Portaria 143/09 revoga a Constituição da República Portuguesa?

Constituição da República Portuguesa


Parte I - Direitos e deveres fundamentais

Título I - Princípios gerais (artigos 12.º ao 23.º)


Artigo 13.º (Princípio da igualdade)


1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Será que a Portaria 143/09 revoga a Constituição da República Portuguesa?

Fonte:
Portal do Governo/Constituição da Républica Portuguesa

6 comentários:

S. Ferreira disse...

Não sou formado em direito, Fernando.
No entanto, a "Porcaria" 143/09 no meu ver vai completamente contra a Constituição, favorecendo alguns cidadãos em detrimento dos outros.
É vergonhoso (no mínimo).

Um abraço.

Fernando Encarnação disse...

Viva Sérgio.

A portaria 143/09 a teu ver e a ver de muita gente, só não vê isso quem não quer, mas talvez a entrada que coloquei acima te sirva de explicação para o que ai vem...

Um abraço.

Ricardo Silva disse...

Boas!

A minha interpretação também não deixa dúvidas, mas também não sou jurista. Sei no entanto que nestas coisas há sempre mil e uma maneiras de dar a volta à coisa... infelizmente.

Veja-se o exemplo dado por um companheiro que aqui comentou algures o caso de uma localidade (Sonega) que pertence a dois concelhos, um no PNSACV e outro fora... PORTUGAL NO SEU MELHOR!!!

Abraços!

Ricardo Silva

Anónimo disse...

Bons dias, acho que está aqui matéria para tornar inconstitucional a referida "PORCARIA" 143/09. Enviar uma carta a sua exelência o sr. Presidente da Républica Portuguesa a focar bem este ponto e enviar o caso talvez para tribunal (aqui terá que ser uma associação ou um conjunto de associações de pescadores e não só, pois será despendiosa a acção, mas será para o bem de todos nós). Acho que esta portaria poderá ter os dias contados se formos por aqui. Vou falar com um amigo, formado em direito e ver o que se poderá fazer.

Com os melhores cumprimentos
Rui Duarte

Fernando Encarnação disse...

Boas Ricardo.

Seguindo esse raciocínio...

PORTUGAL NO SEU MELHOR!!!
PORTARIAS AO MAIS ALTO NÍVEL.
AMBIENTE IDEM.

Abraços!

Fernando Encarnação disse...

Viva Rui Duarte.

Tomei essa liberdade, já enviei um e-mail ao Exmo Sr. Presidente da República, Exmo Sr. Primeiro Ministro, Exmo Sr. Deputado Manuel Alegre, Ministérios de; AOTDR,ADRP e TSS.

Acho que nesta fase todos os contributos e união são claramente bem vindos em prol da pesca lúdica.

Com os melhores cumprimentos

Fernando Encarnação.