Comunicado: Associação Nacional de Pescadores Lúdicos e Desportivos


Enquanto membro do Grupo de Trabalho, nomeado por despacho conjunto dos Senhores Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar para “citação” Proceder à revisão da legislação em vigor, de forma a produzir um quadro legal harmonizado, coerente e adequado às atuais necessidades da pesca lúdica, nas águas oceânicas, interiores marítimas e não marítimas sob jurisdição, incluindo as áreas protegidas e classificadas. “fim de citação”, esperava a ANPLED, que a publicação em diário da república, do decreto-lei 101/2013 de 25 de Junho, traduzisse a proposta elaborada e entregue pelo referido Grupo de Trabalho, fazendo refletir nele, a melhoria das condições para a prática da pesca lúdica e desportiva, condição, que tem vindo continuamente a requerer junto da tutela.

Analisado o referido decreto-lei, e quando comparado com a proposta emanada do Grupo de Trabalho, verificou-se que o mesmo, foi em parte adulterado, ou tornado omisso, em assuntos que haviam merecido a unanimidade do referido Grupo, sendo considerados por todos os membros, como coerentes, adequados e indispensáveis à concretização dos objetivos que conduziram a constituição do mesmo e ao futuro da pesca lúdica e desportiva.

Assim, e porque não se revê na totalidade da legislação agora publicada e temendo que a proposta de portaria, venha a sofrer de “tratamento” igual ao prestado ao decreto-lei, a ANPLED irá solicitar às entidades competentes, esclarecimentos acerca da adulteração e omissão de partes da proposta emanada do Grupo de Trabalho. 

A Direção

Fonte: ANPLED

Comunicado oficial: Comissões Pescadores População da Costa Portuguesa



Caros companheiros da pesca, 

No passado dia 25 julho foi publicado em Diário da Republica o decreto-lei da pesca lúdica em Portugal. Esta Vitória é fruto de uma luta que começou há 4 anos e teve os seus pontos mais altos nas gigantescas manifestações de Sagres, Odemira e Vila Nova Milfontes. Este movimento conseguiu-se manter ativo ate agora, graças ao esforço de muitos homens e mulheres, e daqui vai saudação especial ás populações da costa vicentina e da zona da Marinha Grande.

As alterações mais significativas neste decreto-lei prendem-se com o fim da licença de pesca local apeada (válida para a área da capitania selecionada e limítrofes), passando a existir apenas uma licença, válida para todo território do continente e o valor das multas mais baixo. Que eram revindicações que veem ao encontro. Para consulta online (internet) verifique http://dre.pt/pdf1sdip/2000/09/226A00/53515354.pdf ou em anexo.

De referir que nas próximas semanas, assim como a lei estabelece, aguardamos a publicação das portarias que vão regulamentar este decreto-lei. Como exemplo nas quantidades na apanha de marisco, na discriminação entre portugueses e na interdição de pescar á quarta-feira na zona de Parque Natural da Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano, etc.

Assim que haja estas alterações, as Comissões de Pescadores População da Costa Portuguesa irão fazer um comunicado na imprensa nacional e várias sessões de esclarecimentos em todos os núcleos ao longo da costa portuguesa.

David Rosa 29-07-13

(Comissões Pescadores População da Costa Portuguesa)

Governo cria uma única licença para todo o continente


O Governo reduziu para menos de metade o valor das multas aplicadas na pesca lúdica e criou um único tipo de licença para a atividade. Estas alterações à legislação foram ontem publicadas em Diário da República e entram em vigor dentro de dois meses.

Atualmente, quem for apanhado a pescar sem licença, por exemplo, arrisca uma coima entre os 500 e 3740 euros, no caso de pessoas singulares. Com as alterações agora publicadas, os valores das multas passam a ser entre 200 e os 2000 euros.

Nalguns tipos de infrações, como a utilização de fontes luminosas como dispositivo de chamariz, com exceção da toneira (usada, por exemplo, na captura de lulas), as contra-ordenações serão de valor inferior, entre 100 e 1000 euros.

Outra alteração prende-se com o fim da licença de pesca local apeada (válida para a área da capitania selecionada e limítrofes), passando a existir apenas uma licença, válida para todo território do continente.

"São alterações muito positivas", considera David Rosa, da Comissão de Pescadores e População da Costa Portuguesa.

Fonte: CM

Decreto-Lei n.º 101/2013 de 25 de julho: Pesca Ludica



O Decreto -Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 112/2005, de 8 de julho, e 56/2007, de 13 de março, definiu o quadro legal aplicável ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas e em águas interiores marítimas e não marítimas.

Todavia, este regime jurídico nem sempre contribuiu para que a prática da modalidade da pesca lúdica garantisse o melhor desempenho na promoção da consciência ecológica dos cidadãos e na valorização dos recursos naturais do litoral português. Por outro lado, as componentes desportiva e competitiva da pesca lúdica em águas oceânicas não têm sido devidamente valorizadas como elementos dinamizadores das economias locais.

De facto, a pesca lúdica em águas marinhas é uma atividade económica e socialmente relevante, podendo, contudo, pela sua dimensão, causar perturbações nos sistemas ecológicos do litoral português. No entanto, é inegável que a sua prática motiva o gosto pelo contacto com a natureza, podendo contribuir para a promoção da consciência ecológica dos cidadãos, sensibilizando -os para a necessidade da conservação, gestão e aproveitamento sustentável dos recursos naturais marinhos, fundamentais para Portugal enquanto 
Nação atlântica.

Com vista a melhorar as condições para que a prática da pesca lúdica em águas oceânicas seja feita atendendo aos legítimos interesses dos seus praticantes e no respeito pela proteção dos recursos naturais, procede -se a uma nova revisão do Decreto -Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 112/2005, de 8 de julho, e 56/2007, de 13 de março, que resultou da colaboração de um grupo de trabalho criado para o efeito, mediante despacho conjunto do Secretário de Estado das Florestas e  Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado do Mar, de 17 de abril de 2012, que integrou diversas entidades envolvidas na modalidade de pesca lúdica.

Decreto-Lei n.º 101/2013 de 25 de julho

Fonte: DRE.PT

Projeto RENCOASTAL, Regulações e Conflitos Ambientais Devido à Erosão Costeira


Síntese temática

No século XXI as questões ambientais e, em especial, os riscos derivados das alterações climáticas representam um dos mais sérios desafios para a sustentabilidade urbana. No caso da erosão costeira e da eventual subida do nível dos mares, o risco de galgamento oceânico e a ocorrência de inundações são cenários plausíveis que requerem o desenvolvimento de medidas mitigadoras e adaptativas com vista a salvaguardar as atividades económicas e o bem estar e segurança das populações.

Portugal, com cerca de 950 km de costa continental, grande parte dela formada por zonas de praia ou por falésias de baixa altitude, apresenta-se como um caso de estudo particularmente sensível ao problema da erosão e inundações costeiras. Acrescente-se ainda que as zonas costeiras continentais portuguesas traduzem uma importância demográfica e económica muito significativa, cativando cerca de ¾ da população residente e produzindo 85% da riqueza do País.

As maiores aglomerações urbanas e áreas metropolitanas do mundo situam-se também em zonas costeiras, solicitando o desenvolvimento de políticas públicas que associem intimamente a gestão dos riscos ambientais com os tipos de ordenamento do território e a ocupação urbana.

No presente Seminário debatem-se os resultados apurados com o projeto RENCOASTAL, Regulações e Conflitos Ambientais Devido à Erosão Costeira, e exploram-se perspetivas de investigação a desenvolver envolvendo e as ciências sociais e naturais.

Parque Natural do Sudoeste Alentejano faz 25 anos sob ameaça, alerta Quercus


A área protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina celebra 25 anos no domingo, mas a Quercus alerta para o seu futuro “cada vez mais incerto”, por “pressões” de atividades como o turismo ou a agricultura intensiva. 

As “ameaças” à integridade do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) “continuam incontroláveis”, apontou hoje a associação ambientalista, em comunicado enviado à agência Lusa.

“A expansão imobiliária, a agricultura intensiva, as plantações com espécies de rápido crescimento e um turismo cada vez mais desregrado” são motivos de “preocupação” para esta organização, que teme a “degradação dos espaços naturais”. 

Os ambientalistas entendem que deve ser praticada no PNSACV uma economia assente numa “agricultura extensiva e biológica” e na “exploração da pesca sustentável”.