Comunicado: Associação Nacional de Pescadores Lúdicos e Desportivos


Enquanto membro do Grupo de Trabalho, nomeado por despacho conjunto dos Senhores Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar para “citação” Proceder à revisão da legislação em vigor, de forma a produzir um quadro legal harmonizado, coerente e adequado às atuais necessidades da pesca lúdica, nas águas oceânicas, interiores marítimas e não marítimas sob jurisdição, incluindo as áreas protegidas e classificadas. “fim de citação”, esperava a ANPLED, que a publicação em diário da república, do decreto-lei 101/2013 de 25 de Junho, traduzisse a proposta elaborada e entregue pelo referido Grupo de Trabalho, fazendo refletir nele, a melhoria das condições para a prática da pesca lúdica e desportiva, condição, que tem vindo continuamente a requerer junto da tutela.

Analisado o referido decreto-lei, e quando comparado com a proposta emanada do Grupo de Trabalho, verificou-se que o mesmo, foi em parte adulterado, ou tornado omisso, em assuntos que haviam merecido a unanimidade do referido Grupo, sendo considerados por todos os membros, como coerentes, adequados e indispensáveis à concretização dos objetivos que conduziram a constituição do mesmo e ao futuro da pesca lúdica e desportiva.

Assim, e porque não se revê na totalidade da legislação agora publicada e temendo que a proposta de portaria, venha a sofrer de “tratamento” igual ao prestado ao decreto-lei, a ANPLED irá solicitar às entidades competentes, esclarecimentos acerca da adulteração e omissão de partes da proposta emanada do Grupo de Trabalho. 

A Direção

Fonte: ANPLED

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