A ANPLED informa que dia 30 de Maio vai ocorrer a segunda reunião do grupo de trabalho constituído sob iniciativa da tutela, para apresentação das propostas de diplomas sobre pesca lúdica. Relembramos que o grupo de trabalho é formado pelas seguintes organizações :
ANPLED - Associação Nacional de Pescadores Lúdicos e Desportivos, representada pelo seu Presidente, João Emílio Borges, um representante da Direcção Geral dos Recursos Marinhos, Segurança e Serviços Marítimos, o qual assume igualmente a função de coordenador, um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, um representante do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, um representante da Comissão de Pescadores e População da Costa Portuguesa, um representante da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, um representante da Federação de Pesca Desportiva de Alto Mar , um representante da Associação Nacional de Operadores Marítimo - Turísticos, um representante da Associação Portuguesa de Pesca Submarina e Apneia e um representante da PONG Pesca - Plataforma de Organizações Não Governamentais Portuguesas sobre Pesca.
Ainda, que os objectivos, igualmente propostos pela tutela, são estes, independentemente de outros que as organizações envolvidas creiam ser necessários e proponham.
1 - Proceder à revisão da legislação em vigor, de forma a produzir um quadro legal harmonizado, coerente e adequado às actuais necessidades da pesca lúdica, nas águas oceânicas, interiores marítimas e não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima, incluindo as áreas protegidas e classificadas.
2 - Rever as modalidades de licença e os respectivos custos.
E o compromisso da ANPLED.
A ANPLED estará neste grupo de trabalho, como sempre tem feito, com total disponibilidade e de forma construtiva. Contudo estará integralmente empenhada na defesa dos interesses dos pescadores lúdicos e desportivos e da pesca como actividade lúdica e desportiva, objectivo que presidiu à sua constituição.
Continuaremos a informar sobre a evolução deste processo, sabendo que a tutela limitou o mesmo a um prazo de 90 dias para a sua conclusão.