10º Programa Nadador Salvador Júnior 2014


Deus criou o mundo, a vida, e dela surgiu o ser humano
Os anjos foram enviados por Deus para nos ajudar
O primeiro anjo a entrar no mar chamou-se “ Guarda–Vidas”
(Szpilman 1999)

Partindo de uma necessidade e importância de transmitir uma cultura de salvamento no mar dirigida à população das crianças e jovens, foi idealizado e posto em prática o “Programa Nadador Salvador Júnior” pela “Resgate”- Associação de Nadadores Salvadores do Litoral Alentejano no ano de 2005. Programa pioneiro em Portugal e na nossa zona de Sines, propõem conteúdos teóricos e práticos muito dinâmicos e atraentes no que diz respeito a prevenção e salvamento aquático, com o lema “O salvamento começa em terra!”. 

Sargos Atlânticos como Demónios

Onda da Nazaré, como se forma




Garrett McNamara, que fez história na Nazaré ao surfar a maior onda de sempre no âmbito da expedição Zon North Canyon Show 2011, aceder ao video http://www.youtube.com/watch?v=ffNJcmTfcvs

Fonte: Instituto Hidrográfico - .Marinha, Portugal

Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC)


O novo mapa "Portugal é Mar" foi hoje apresentado no Palácio de Belém (ver aqui). 

Esta é uma iniciativa da EMEPC com o Oceanário de Lisboa que pretende mostrar a nova realidade geográfica de Portugal, onde 97% do território é Mar. O mapa será distribuído a todas as escolas do país durante o mês de março.

A cerimónia contou com a presença do Presidente da República, da Ministra da Agricultura e do Mar, do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado do Mar. 

Veja este mapa e outros recursos educativos sobre o Mar no site www.kitdomar.emepc.pt

Fonte: kitdomar

Emissão de licenças de pesca lúdica através do multibanco


Segundo informação avançada, no dia 18 de Fevereiro, pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) no seu espaço electrónico, a partir do dia 24 de Fevereiro do corrente ano, segunda-feira, voltará a estar disponível, através de Multibanco, a funcionalidade de emissão de licenças de pesca lúdica em águas marítimas e salobras.

Fonte: DGRM

Cluster do mar - O mar como um novo desígnio nacional


Este início de 2014 é um momento importante para os portugueses. Divididos entre a angústia de sentir na pele a dureza de uma crise que teima em não acabar e a esperança da luz ao fundo do túnel anunciada emplacard inaugurado com pompa e circunstância, numa cena digna dos Monty Python, os portugueses querem soluções concretas, precisam de um rumo para as suas vidas que vá para além da “conversa do costume”.

A economia do Mar é seguramente uma das áreas em que é urgente e há condições para se dar o pequeno passo que separa o mundo dos eternos seminários e artigos sobre as potencialidades do Mar e uma realidade em que a vida pode acontecer com crescimento económico e criação de emprego.

Pesca de Sargo (Diplodus sargus e Diplodus vulgaris) - Defeso PNSACV


Nos termos do nº 4 do artigo 10º da Portaria nº 14/2014, de 23 de Janeiro, está interdita a captura de Sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Fevereiro e 15 de Março, na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), aos titulares de licença de pesca lúdica apeada dado que, através da Portaria n.º 115-B/2011, de 24 de Março, a mesma medida se encontra em vigor para a pesca profissional. 

Salienta-se que esta medida não se aplica à pesca lúdica embarcada nem à pesca lúdica submarina.

Fonte: DGRM

Estratégia Nacional para o Mar 2013 -2020 (ENM 2013 -2020) - RCM n.º 12/2014


Estratégia Nacional para o Mar 2013 -2020 (ENM 2013 -2020)

"A Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, aprovou a primeira Estratégia Nacional para o Mar (ENM), prevista para vigorar de 2006 a 2016, alicerçada numa abordagem integrada das várias políticas nacionais, que criou mecanismos indispensáveis ao aproveitamento sustentável do mar, assentando em três pilares estratégicos: conhecimento, planeamento e ordenamento espaciais e promoção e defesa ativas dos interesses nacionais.

Em 2012, chegados a meio do período previsto para a execução da ENM 2006 -2016, foi iniciada uma reflexão sobre a oportunidade de proceder à sua revisão e atualização, tendo em conta o incremento do interesse nacional pelo Oceano enquanto vetor estratégico, bem como a mudança de paradigma, marcada, tanto interna como externamente, por um contexto institucional orientado para o desenvolvimento sustentável. Porém, e sem prejuízo dos resultados alcançados pela ENM 2006 -2016, a ausência de um plano de ação para a sua execução dificultou o seu acompanhamento e avaliação e impediu a verificação objetiva da evolução da situação e da eficácia dos planos e programas aplicados no âmbito daquela Estratégia.

Pedido de esclarecimento à DGRM: Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro - Defeso de espécies


Solicitado esclarecimento sobre a Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro, nomeadamente sobre a proibição de pratica da pesca lúdica, conforme disposto no n.º 4, do Artigo 10.º da Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro, conjugado com a alínea a), do nº. 1 do artigo 3.º da Portaria 115-B/2011 de 24 de Março.

Em resposta às questões colocadas, temos a informar o seguinte:

Questão: Conforme disposto no n.º 4, do Artigo 10.º da Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro, a mesma refere no seu artigo 10.° - Proibição de captura ou retenção, ponto 4 — Não é permitida a pesca lúdica de espécies em épocas e zonas onde a pesca profissional esteja interdita por motivos biológicos, nem de espécies interditas à pesca comercial, conforme informação divulgada na página electrónica da Direcção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), devendo os espécimes capturados ser imediatamente devolvidos ao mar. 

Pesca lúdica incluí a pesca apeada, embarcada e submarina, correto?!

Resposta: A pesca lúdica inclui todas as modalidades da actividade, ou seja pesca lúdica apeada, pesca lúdica embarcada e pesca lúdica submarina. Nesse sentido, as regras definidas para a “pesca lúdica” aplicam-se, naturalmente, a todas as modalidades.

Pesca Lúdica: Pedido de licenciamento por correio eletronico


Contactada e Direcção Geral de Recursos Marinhos, solicitando esclarecimento sobre do pedido de licenciamento por correio electrónico, visto que o serviço de emissão de licenças de pesca lúdica por multibanco ainda não se encontra disponível.


Questão:Quando pretendemos o licenciamento para Pesca Lúdica Apeada e Pesca Submarina, teremos de solicitar dois requerimentos e pagamentos em separado?

Resposta: "Será suficiente fazer uma única transferência, no valor correspondente a ambas as licenças, referindo no descritivo da operação o número de identificação do requerente, e identificando no requerimento os tipos de licença pretendidos.

É importante que o requerimento remetido se faça acompanhar do comprovativo da operação, de modo a que a análise e emissão das licenças se faça no prazo estabelecido (5 dias úteis) ou, se tal nos for possível, em menos tempo."

Pesca lúdica: Licenciamento e Taxas


Decreto-Lei n.º 101/2013 de 25 de Julho



Artigo 12.º

1 - O exercício da pesca lúdica está sujeito a licenciamento, nos termos do presente diploma e seus regulamentos.


2 - Excetuam -se do disposto no número anterior as seguintes situações:

a) A prática da modalidade da apanha lúdica referida na alínea a) do artigo 2.º -A;

b) A prática da pesca lúdica por menores de 16 anos, quando acompanhados por titulares de licença;

c) A prática da pesca lúdica por indivíduos não residentes em Portugal, que participem em campeonatos internacionais de pesca desportiva, desde que apresentem o comprovativo da inscrição nos mesmos.

Falso defeso do Sargo 2014 - A lenda continua (update)


Conforme disposto no n.º 4, do Artigo 10.º da Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro


Artigo 10.°

Proibição de captura ou retenção

4 — Não é permitida a pesca lúdica de espécies em épocas e zonas onde a pesca profissional esteja interdita por motivos biológicos, nem de espécies interditas à pesca comercial, conforme informação divulgada na página eletrónica da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), devendo os espécimes capturados ser imediatamente devolvidos ao mar.

Na referida página eletronica da DGRM pode ver-se: 

Defeso por espécies e períodos de interdição da utilização de artes de pesca - Continente - Águas Oceânicas e Interiores Marítimas (consulte aqui a tabela) (PDF; 220KB).


Pedido de licença de pesca lúdica por correio electrónico




Foi publicada a Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro, que entrará em vigor a partir do dia 27 de Janeiro, que define as artes permitidas, condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas e em águas não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima. Com esta regulamentação, pretende-se melhorar as condições de exercício da atividade e promover a simplificação do processo de licenciamento. 

Informa-se que o serviço de emissão de licenças de pesca lúdica através de multibanco não estará disponível de imediato, por necessidades de actualização técnica, mas será de novo disponibilizado no mais curto prazo.

Salienta-se a possibilidade de emissão de licenças através do pedido de licença de pesca lúdica por correio electrónico bem como nos locais habituais, na Direção Geral de Recursos Marítimos ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Fonte: DGRM