Pedido de licença de pesca lúdica por correio electrónico




Foi publicada a Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro, que entrará em vigor a partir do dia 27 de Janeiro, que define as artes permitidas, condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas e em águas não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima. Com esta regulamentação, pretende-se melhorar as condições de exercício da atividade e promover a simplificação do processo de licenciamento. 

Informa-se que o serviço de emissão de licenças de pesca lúdica através de multibanco não estará disponível de imediato, por necessidades de actualização técnica, mas será de novo disponibilizado no mais curto prazo.

Salienta-se a possibilidade de emissão de licenças através do pedido de licença de pesca lúdica por correio electrónico bem como nos locais habituais, na Direção Geral de Recursos Marítimos ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Fonte: DGRM

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