PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA DEFESA NACIONAL, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO, DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, DA EDUCAÇÃO, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E DA CULTURA.
Diário da República, 2.ª série — N.º 244 — 18 de Dezembro de 2008
Despacho n.º 32277/2008
O planeamento e o ordenamento das actividades ligadas ao mar constituem um pilar fundamental da futura política marítima da União Europeia. A Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, determina que a construção de uma economia marítima próspera ao serviço da qualidade de vida e do bem-estar social e respeitando o ambiente tem de ser suportada em três pilares estratégicos: o conhecimento, o planeamento e o ordenamento espaciais e a promoção e a defesa activas dos interesses nacionais.
De acordo com aquela estratégia, o planeamento e o ordenamento espaciais são ferramentas de governação indispensáveis para assegurar uma visão de conjunto assente nos princípios do desenvolvimento sustentável, da precaução e da abordagem ecossistémica, através do levantamento e ordenamento das utilizações existentes e futuras, permitindo dar suporte a uma gestão verdadeiramente integrada, progressiva e adaptativa do oceano e da zona costeira e do desenvolvimento das actividades que lhes estão associadas.
Atenta a natureza marcadamente horizontal da Estratégia Nacional para o Mar, foi definido um conjunto de acções estratégicas que identificam medidas transversais que contribuem para criar condições favoráveis a um aproveitamento sustentável do mar. A implementação destas acções, articuladas com as restantes estratégias nacionais, permitirá operacionalizar os pilares estratégicos identificados, acrescentando valor às acções actualmente em curso e contribuindo para o objectivo central de definir o mar como um «projecto nacional».
Foram assim seleccionadas oito acções estratégicas: a sensibilização e mobilização da sociedade para a importância do mar; a promoção do ensino e divulgação nas escolas de actividades ligadas ao mar; a promoção de Portugal como um centro de excelência de investigação das ciências do mar da Europa; o planeamento e ordenamento espacial das actividades; a protecção e recuperação dos ecossistemas marinhos; o fomento da economia do mar; a aposta nas novas tecnologias aplicadas às actividades marítimas; e a defesa nacional, a segurança, a vigilância e a protecção dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional.
Estas medidas, bem como outras que venham a ser consideradas relevantes, são concretizadas através de planos de acção específicos desenvolvidos pelas respectivas tutelas e dinamizados pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2007, de 12 de Março.
No âmbito do Plano de Acção foi aprovado o programa «Planeamento e ordenamento do espaço e actividades marítimas», que integra o desenvolvimento de um plano de ordenamento do espaço marítimo, com o objectivo de ordenar os usos e actividades do espaço marítimo, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira, garantindo a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marinho, no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial, e fomentando a importância económica, ambiental e social do mar.
Acresce ainda que os instrumentos de gestão territorial existentes a nível nacional têm um enfoque essencialmente na vertente terrestre, não contemplando a vertente marítima ou não considerando o âmbito multidimensional do mar, isto é, o fundo, a coluna de água, a superfície, o litoral e a atmosfera, pelo que importa regular esta matéria de forma coerente e articulada.
Importa ainda ter em conta todas as convenções e os compromissos internacionais assumidos por Portugal, bem como outras políticas e instrumentos em vigor ou em curso (Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, Estratégia de Lisboa, Plano Tecnológico, Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade, Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira, planos de ordenamento da orla costeira, Livro Branco Política Marítimo-Portuária Rumo ao Século XXI e Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo -Portuário, Plano Estratégico Nacional para o Turismo, Programa Nacional de Turismo de Natureza, Estratégia Nacional para a Energia, Programa Nacional de Desporto para Todos, Plano Estratégico Nacional para as Pescas e Lei Quadro da Água, bem como a futura Directiva do Meio Marinho e o futuro Plano Nacional Marítimo -Portuário). Neste contexto, importa referir a necessidade de articulação deste Plano com a Agenda Territorial da União Europeia e de estudar as boas práticas em implementação neste domínio em diversos países.
Por outro lado, o conhecimento e a informação sobre o estado ecológico dos recursos, sobre utilizações actuais, riscos, segurança e protecção e sobre o desenvolvimento das actividades que lhes estão associadas, incluindo a protecção do património cultural subaquático, são essenciais para a gestão e planeamento do espaço marítimo alimentando as políticas e os planos, e devem ser disponibilizados a todos os utilizadores e à sociedade civil.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, determina -se o seguinte:
1 — Elaborar o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo, com os seguintes objectivos:
a) Efectuar o levantamento de todas as actividades que se desenvolvem nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa, cartografando essas actividades e identificando o respectivo grau de dependência das comunidades locais e delimitar os espaços já consignados;
b) Ordenar os usos e actividades do espaço marítimo, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira;
c) Garantir a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marítimo no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial;
d) Definir os parâmetros de desenvolvimento sustentado de cada actividade e do espaço marítimo em que cada uma se poderá desenrolar;
e) Definir outras actividades passíveis de desenvolvimento a médio e longo prazo;
g) Fomentar a importância económica, ambiental e social do mar;
h) Definir as orientações para o desenvolvimento de indicadores de avaliação do desempenho sustentável das actividades marítimas e respectiva monitorização.
2 — O Plano referido no número anterior incide sobre o território nacional correspondente aos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa.
3 — A constituição de uma equipa multidisciplinar responsável pela elaboração do Plano, com representantes dos ministérios com assento na Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM) e coordenada pelo Instituto da Água (INAG).
4 — Para efeitos do número anterior, os ministérios devem indicar o seu representante no prazo de 15 dias após a publicação do presente despacho, convocando o INAG a primeira reunião da equipa nos 15 dias subsequentes, na qual deve ser estabelecida a metodologia de trabalhos.
5 — Durante a elaboração técnica do Plano, a equipa multidisciplinar deve consultar as entidades públicas e privadas que em virtude das suas competências específicas possam ter interesse no Plano.
6 — O presente Plano está sujeito a avaliação ambiental, nos termos do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e do Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.
7 — O prazo para a discussão pública da proposta do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo é fixado em 60 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
8 — O Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo deve estar concluído no final do 1.º semestre de 2009.
27 de Maio de 2008. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. — O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. — O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. — A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. — O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
Fonte PDF