Plano de Ordenamento do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina suspenso mais um ano


O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga, por um ano, o prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. A resolução garante “a inalterabilidade das condições necessárias à salvaguarda dos valores naturais que determinaram a criação da área protegida em causa”.

Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro.

Desta forma, é assegurada a “manutenção do quadro urbanístico necessário à conclusão do procedimento de revisão, ainda em curso, do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina”.

O Plano em causa “visa promover a requalificação ambiental das áreas sobre as quais incidem as medidas preventivas ora prorrogadas e a salvaguarda dos valores ambientais existentes nas referidas áreas”.

O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina estende-se entre a ribeira da Junqueira, em São Torpes, e a praia de Burgau, no Algarve, abrangendo os concelhos de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.

Fonte: Barlavento

Ver ainda: Parque Marinho previsto para a Costa Vicentina é «uma autêntica anedota»

Aqui é o Nosso Lugar - Conflito e Consenso em Áreas Marinhas Protegidas


“Aqui, é o nosso lugar.
Conflito e consenso em Áreas Marinhas Protegidas”
04 de Fevereiro de 2009
Auditório 1
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/ Universidade Nova de Lisboa
Programa

09h00 - Abertura: Profª Doutora Maria Nazaré Roca, Presidente da Comissão Directiva do e-GEO – Centro de Estudos de Geografia e Planeamento Regional, FCSH-UNL.

Sessão da Manhã

Presidente de Mesa: C/Alm. José Bastos Saldanha, Sociedade de Geografia de Lisboa.
Redactor: Doutor Sérgio Rosendo, e-GEO – Centro de Estudos de Geografia e Planeamento
Regional, FCSH-UNL.

Oradores:

09h:30 - Prof. Doutor Miguel Henriques, Parque Natural da Arrábida-ICNB. “O papel das Áreas Marinhas Protegidas na conservação da biodiversidade e dos recursos biológicos” (p resença a confirmar).
10h:00 - Drª Cristina Moço, Mútua dos Pescadores. “Participação: Passar de objecto a sujeito”.
10h:30 - Pausa.
11h:00 - Drª Lurdes Soares, APA – Associação Portuguesa do Ambiente. “Contributos da população na preservação das Áreas Marinhas Protegidas”.
11h:30 - Profª Doutora Amélia Frazão-Moreira, FCSH-UNL. “Entre discursos e práticas locais e ambientalistas. Os estudos etnobiológicos e antropológicos na gestão ambiental”.
12h:00 - Debate.

Almoço livre.

Sessão da Tarde

Presidente de Mesa: Prof. Doutor Carlos Sousa Reis, FCUL.
Redactora: Drª Rita Sá, Investigadora do CCMar-U.Alg e colaboradora do Projecto MARGov.

Oradores:

14h:30 - Drª Karyn N. Rodrigues Henriques, Insti. Univ. Ciencias Políticas y Sociales-Univ. La Laguna. “Às margens da remarcação” – poder e conflito na implementação dos projectos de Reservas Marinhas em Tenerife, Canárias”.
15h:00 - Drª Catarina Grilo, FCUL. “Áreas Marinhas Protegidas Transfronteiriças: Que futuro na África Austral?”.
15h:30 - Drª Joana Lucas, CRIA – Centro em Rede de Investigação em Antropologia, FCSH-UNL. “Discursos, práticas e dinâmicas de uma gestão participativa – os pescadores Imraguen e o Parque Nacional do Banco de Arguim, Mauritânia”.
16h:00 - Pausa.
16h:30 - Profª. Doutora Lia Vasconcelos, IMAR/FCT-UNL, Coordenadora do Projecto MARGov. “Construindo sobre o conflito”.
17h:00 - Dr. Carlos Macedo, OP ArtesanalPesca. “Viver numa AMP: O olhar dos pescadores.”
17h:30 - Debate

Diplodus sargus sargus no Golfo de Túnis

Resumo:

A actividade sexual de Diplodus sargus sargus no Golfo de Túnis, ocorre entre Janeiro e Maio.

A desova ocorre na Primavera (Março a Maio), como os aumentos de temperatura da água de 15 a 18 ° C, logo após o mínimo de Inverno.

No período de desova aumenta conforme a latitude diminui.

A estatística global entre a proporção masculino/feminina foi estatisticamente diferente.

Tamanho na maturidade sexual (TL50) foi 21 cm (4 anos).

O relacionamento de comprimento-peso para todos os indivíduos foi descrito pelos seguintes parâmetros: a = 0.015 e b = 3.051.

Sargus s. D. desde o Golfo de Túnis é uma Hermafrodita rudimentar.

Diplodus sargus sargus no Golfo de Túnis

Fonte: SCIENTIA MARINA

MOVPNSACV - Contributos

No dia 30/12/2009 foi enviado ao Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, por o MOVPNSACV o seguinte documento:

Como o dia 5 de Fevereiro de 2010 está próximo, data prevista para a revisão das portarias, 144/2009, 143/2009 & 458-A/2009, enviamos este e-mail com o objectivo de relembrar vários aspectos, que na nossa opinião são importantes para a sustentabilidade dos recursos marinhos do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e para uma pesca com futuro. Antes de mais, queremos salvaguardar que os aspectos enumerados em seguida têm como referencial os recursos marinhos do PNSACV, a sua preservação e usufruto, independentemente de se tratar de actividade lúdica, profissional ou outras. Por essa razão, devem ser enquadrados nas actividades e legislações respectivas, ultrapassando o âmbito das portarias atrás referidas. Tomando como referencial a Área Marinha do PNSACV, bem como o poster elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) para a pesca lúdica no PNSACV, deixamos algumas questões e considerações:

1 - Período de defeso.

O período de defeso, para sargos, de 15 de Janeiro a 15 de Março, é obrigatório para os pescadores lúdicos.

Este período de defeso é respeitado por pescadores profissionais e desportivos, na área marinha do PNSACV? Este período de defeso é respeitado no resto do território nacional?

Caso as respostas às questões colocadas neste ponto sejam negativas. O que se entende por defeso?

Defeso para todos, profissionais, desportivos e lúdicos 15 dias JAN a 15 dias FEV; é necessário estudar e monitorizar a realidade, se há estudos realizados ou em execução, devia ser comunicado, tornado público. Também não concordamos com certas pessoas que dizem que não é necessário defeso ou que o sargo não é uma espécie ameaçada, queremos um defeso para todos, sem excepções.

2 - Pesca lúdica no período entre o pôr-do-sol e o nascer do sol (pesca à noite)


Transcrevendo o que está no poster em anexo, (3)no litoral rochoso, apenas nos pesqueiros autorizados.», Pergunta-se:

Podemos pescar em todos os locais, excepto as áreas de interdição, uma vez que são as únicas áreas não autorizadas que conhecemos?

Caso a resposta à questão anterior seja negativa, o que se entende por pesqueiro autorizado e quais os critérios utilizados para o classificar como tal?

Qual a legislação ou edital a consultar? Que tipo de sinalética está associada?

3 - Pesca à quarta-feira.

Abolir a proibição de pescar à quarta-feira, ou seguindo a lógica das praias concessionadas, permitir pescar todos os dias entre os meses de Outubro e Junho, fora da época balnear.

4 - Como se pode apanhar.

Qual a definição de faca de mariscar? Qual a largura máxima da peça de corte? E o comprimento, é indiferente?

A lei em vigor ao não especificar as dimensões e características, apresenta-se-nos pouco objectiva. Será que se pode utilizar a «faca de mariscar» tradicional (arrelhada)?

Utensílio para apanha de percebes – estabelecer as dimensões, mas deixar cada um usar a sua «faca de mariscar», mandada fazer à sua maneira. Comprimento total? Entre 40 cm e 80cm, de forma a permitir a apanha sem magoar as mãos e braços. Largura da peça metálica de corte? Entre 1 cm e 2 cm.

O que se entende por meio de captura não selectivo? Em particular, quais a razões que levaram a classificar o gancho como utensílio não selectivo?

No caso do gancho, queremos dizer que tradicionalmente, o gancho, no litoral alentejano é utilizado para a captura do polvo e para içar algum peixe de maior porte aquando da pesca à cana.

No site da DGPA, em perguntas e respostas frequentes para a pesca lúdica, pode ver-se que é permitido uma linha de mão (com fio muito grosso) com três anzóis para a captura de polvo, porque razão não se pode usar um só anzol preso na ponta de uma cana, cortada no cimo da falésia, antes de ir fazer a maré? Respeitando o máximo de 7,5 kg por maré e os 750g por exemplar.

5 – Quanto se pode apanhar.

Na portaria 144/2009, artigo 11°, alínea 3, pergunta-se:

Porque razão o limite máximo de 30 kg não foi adoptado no caso de 3 ou mais praticantes embarcados?

Com a legislação actual:

O maior exemplar é considerado por embarcação ou praticante?

Podemos pescar 25 kg como máximo, excluindo o maior exemplar por praticante, sendo o número máximo de exemplares a contabilizar para o efeito, igual a 3, no caso de 3 ou mais pescadores a bordo?

6 – Coimas.

Notificar o pescador lúdico, quando este não apresentar a licença no acto de fiscalização embora a tenha adquirido e portanto poderá apresenta-la às autoridades posteriormente. Caso se verifique que a licença tem data anterior à fiscalização o pescador não deve ser penalizado, ou quanto muito pagar uma multa simbólica de 1€.

7 – Certificação dos Percebes.

Os apanhadores profissionais devem comercializar os percebes embalados com rótulo e selo PNSACV. Rastreabilidade é obrigatório (Regulamento CE Nº 178/2002). Local de embalagem: Lotas e/ou empresas certificadas pelo PNSACV. Este seria um passo importante para valorizar e preservar, ao criar mecanismos que ajudam a combater a apanha e comércio ilegal de «percebes».

8 – Pesca apeada com cana, como actividade profissional.

Em reunião com o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, ficou acordado que se iria trabalhar no sentido de criar condições para que se reconheça o pescador da cana, permitindo a comercialização de pescado capturado na pesca apeada com cana, a quem sempre viveu desta actividade e aos pescadores matriculados nos portinhos de pesca, estes últimos já profissionais na pesca embarcada.

Quais as possibilidades legais para reconhecer como actividade profissional esta prática secular?

9 - Quem pode apanhar

Quais os resultados e conclusões das medidas excepcionais que atribuíram a exclusividade aos residentes do PNSACV, no que respeita à apanha de marisco e percebes em particular?

Relativamente a esta questão de atribuir aos cidadãos residentes a exclusividade da apanha e proibir os não residentes, sabendo que o território em questão tem regras próprias, gostaríamos de saber se continua a fazer sentido, à luz das conclusões retiradas após 1 ano da entrada em vigor das portarias que regulamentam a pesca lúdica.

A separação entre pesca e apanha de marisco enquanto actividades lúdicas, como se pode apreciar no poster, simplifica e contribui para a objectividade que se pretende com a lei. Abrindo caminho para que se estude os aspectos quantitativos e qualitativos da actividade lúdica, tanto o número de praticantes como os efeitos e efectivos por espécie alvo, na pesca e na apanha. Para se concluir quanto ao estado dos recursos marinhos é fundamental fazer o acompanhamento da actividade profissional, a par da lúdica e dos outros factores que têm influência no habitat marinho.

10 - Tamanhos mínimos.

Para lúdicos e profissionais, algumas espécies devem ser revistas e aumentando esse valor (ex. sargo e dourada).

11 – Áreas de interdição.

Os pescadores e apanhadores de marisco profissionais também respeitam as áreas de interdição?

Caso isso não se verifique, qual o fundamento desta restrição para os lúdicos?

Áreas de interdição; a respeitar por todos, acompanhar evolução; zonas tampão: rotativas ou permanentes?

Por outro lado, pede-se para avaliar a possibilidade de pescar no molhe de Sagres, abrindo uma excepção dentro da zona de interdição, mas permitindo que crianças, idosos, deficientes ou outros possam desfrutar do prazer da pesca num local seguro e de fácil acesso.

12 - Acções de Sensibilização

Envolvendo lúdicos, profissionais, comerciantes e consumidores.

13 - Fiscalização eficaz

Comércio ilegal, quem vende e quem compra; pescador e apanhador lúdico e profissional

14 – Monitorização

Qualidade da água, efectivos por espécie, nº de praticantes, qualidade do pescado e marisco – saúde pública, etc.

15 – Verificação.

Efeitos das regras aplicadas. Resultados e conclusões. Divulgação.

Com os melhores cumprimentos,

MOVPNSACV


NOTA: Para quem quiser dar o contributo ou opinião.
E-mail:
movpnsacv@sapo.pt

16:9

Sólido/líquido

Fragmentos

Duelo de Titãs

Depois da batalha

Tormenta

Azuís

A fronteira

COMUNICADO - MOVPNSACV

COMUNICADO - MOVPNSACV

O MOVPNSACV vem por este meio comunicar que brevemente será recebido no Ministério do Ambiente para abordar vários assuntos referentes ao exercício da Pesca Lúdica no PNSACV, nomeadamente:

- Áreas de Protecção total;

- Pesca à noite;

- Defeso do Sargo;

- Apanha lúdica;

Desde já solicitamos que todas as pessoas que receberem este e-mail tomem a liberdade de nos enviar as opiniões que têm sobre estes pontos ou outros que vos pareçam relevantes.

Seguidamente transcrevemos o e-mail enviado pela Secretária de Estado do Ambiente e recebido pelo MOVPNSACV:

«Encarrega-me o Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Ambiente de agradecer os vossos contributos para o processo de regulamentação da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. Este Gabinete tem tido com o Vosso movimento diversas reuniões de trabalho que em muito contribuíram para um melhor esclarecimento dos anseios de quem de facto está no terreno e melhor pode sentir a aplicação das medidas regulamentares.

Neste sentido, e para uma eventual revisão da portaria que rege a actividade, este Gabinete contará de novo com a Vossa colaboração, tendo já tomado boa nota dos contributos que nos fizeram chegar. A reunião solicitada será agendada oportunamente.»

Atenciosamente,

MOVPNSACV

Comentário em: O Sargo (Parte III)

Mário Pinho

Antes de mais, quero deixar bem claro que não aprovo a famigerada portaria que instituiu o defeso do sargo somente aos pescadores lúdicos. Dito isto, vou então ao assunto.

O que o sr. Abel Lacerda advoga é uma espécie de desobediência civil a uma legislação que ele vê como injusta e opressora. Algumas pessoas argumentam que a violação da lei nunca se pode justificar: se não estamos satisfeitos com a lei, devemos tentar mudá-la através dos meios legais, como as campanhas, a redacção de cartas, etc. Mas há casos em que tais protestos legais são completamente inúteis.
Será este o caso presente?
Estarão esgotados todos os meios legais de resolver o problema?
Será aceitável o desrespeito a uma lei que não envolve questões de carácter moral ou ético?
Será compatível com a democracia em que vivemos?
Não irá fragilizá-la, em vez de a aperfeiçoar?
Enfim, questões para as quais não tenho respostas conclusivas.

Abel Lacerda

O sr. Mário Pinho, diz que não concorda com a tal Portaria, mas de seguida, com as suas dúvidas, lá vai desculpando, repito desculpando, os autores da lei, e ainda se permite duvidar, se, com umas campanhas e umas cartas, no caso presente, não seria meio próprio para contestar a lei.
E de seguida ao questionar se é aceitável o seu desrespeito, com toda a clareza afirma que a mesma “não envolve questões de carácter moral ou ético” (e isto porque o ponto de interrogação reporta-se à justificação do seu eventual desrespeito, pois que a sua afirmativa, a da ausência de censura ética ou moral, é indiscutível).

Caro senhor, com todo o respeito, não posso concordar consigo. Aquela lei ou Portaria é eticamente reprovável porque nega ao senhor António residente em Vila do Bispo, o que ao Sr. Francisco de Aljezur permite sem que justifique minimamente esse tratamento desigual e não me venha dizer que o sr. António é mais cidadão ou paga mais ou menos impostos para ter direitos diferentes.

Não pode haver argumentos, nem sérios, nem HONESTOS, que justifiquem terem os pescadores da cana de se abster de pescar para salvaguardar a multiplicação da espécie dos sargos quando o “SENHOR” Francisco de barco e de rede e de uma braçada leva centenas de quilos da mesma espécie cuja protecção se reclama como legal escopo.

O sr. antónio é tão cidadão como o SENHOR FRANCISCO e não é o tamanho da letra que lhe dá mais direitos.
O sr. Mário Pinho ao abordar a questão do modo como o fez, traiu-se quanto ao conceito que tem da democracia e do respeito pelas pessoas, antes de ser um conceito de direito, a igualdade de tratamento perante a lei, é, sobretudo, uma questão de respeito pela pessoa humana, pelo vizinho, pelo companheiro seja pobre ou rico ou remediado.

Não fale na “democracia em que vivemos” e a propósito de a fragilizar ou não com comportamentos que não serão de punhos de renda. Não vou agora tentar demonstrar-lhe que vivemos numa democracia de fachada nem aqui é o local próprio.

A democracia não se aperfeiçoa com comportamento servis, de indiferença ou de abstenção do uso dos meios legais que o sistema judicial permite e que estão patentes na constituição da república.

RESISTIR ATÉ À PRESCRIÇÃO DO PROCESSO É UM MEIO LEGAL E LEGÍTIMO e impugnar quando somos acusados de violar a "tal lei", a constitucionalidade da Portaria, seja porque não indica a lei (contende com os direitos liberdades e garantias e tem de ser lei especial...) que regulamenta ou porque viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade ou porque o peixe pescado é diferente, é um direito constitucional e não venha recomendar comportamentos próprios de beata ou farisaicos os quais são indignos de quem se preza de ser um cidadão por inteiro!

A Portaria é uma indecência, é imoral, é uma desvergonha e além do mais um atentado e um insulto à nossa inteligência.

Acredite que eu gostaria de estar enganado. Apreciaria saber estar num país mais justo. E há países mais justos. Você não encontra este disparate em nenhum país civilizado.

Encontra “defesos”, isso sim, mais ou menos justificados ambientalmente, MAS PARA TODOS.

Resumindo e concluindo, sejamos solidários e integralmente solidários (sem subterfúgios) com as pessoas e, olhe, pode haver alguém mesmo necessitado de pescar o tal sargo...

Com toda a consideração,

Golfinhos



Existem acontecimentos deste mamífero que nos estão sempre a impressionar.


Fonte: @mail

Comentário em: O Sargo (Parte II)

Não sendo este projecto pessoal um forúm, por vezes sou brindado com autenticas aberrações de comentários que não hesito em elimina-los, outras vezes acontece o contrario, como é o exemplo das duas ultimas entradas deste blog, creio que seja uma mais valia o feed-back e as opiniões consistentes, cultas e com um raciocínio lógico, por isso passo a citar um comentário do frequentador deste espaço, Sr. Abel Lacerda, desde já o meu agradecimento pelo comentário.

Amigos pescadores:

1.- A tal lei (Portaria) é um atentado ao bom senso, é discriminatória e não tem pés nem cabeça;
Além disso as pessoas que estão ligadas à feitura e aprovação da mesma deviam sentir-se envergonhadas caso tivessem vergonha, assim como vergonha devia ter qualquer governante que, sabedor deste disparate, não tratasse de , de imediato, revogar ou mandar revogar essas Portarias ou, então, baseado em estudos científicos, estender o defeso a qualquer pescador, desportivo com cana ou profissional COM REDE E BARCO e urbi et orbe. Tudo o resto é o pivete da corrupção.
ESTA "LEI" jamais poderá ser "RESPEITADA", mas tão só "temida" porque o cidadão que for apanhado na rede, só arranja chatices e despesas como disse o senhor Anónimo.

Só lhe resta resistir e, a primeira coisa a fazer é contestar, no prazo indicado na contra ordenação, impugnando, por um lado que se trate da pesca da tal "espécie proibida" obrigando a entidade instrutora a fazer exames ao peixe pescado e obrigando-a também a ouvir testemunhas que o arguído infractor deve indicar em sua defesa.
Tudo isto pode fazer sem advogado.

A entidade instrutora é obrigada a convocar e a ouvir essas testemunhas e depois profere uma decisão.
Se essa decisão for condenatória, o infractor arguído pode recorrer para o tribunal da comarca onde foi cometida a suposta infracção e, mesmo aqui, ainda não precisa de advogado, todavia, é deveras conveniente que nesta altura (de preferência desde o início!)que já tenha um a tratar do recurso.
Pode pedir a nomeação de um advogado oficioso à Ordem dos Advogados, informando-se no tribunal dos passos a dar nesse sentido.

2.- Neste recurso para o tribunal da comarca da área, tem 2 hipóteses ou é absolvido ou é condenado.
Se for absolvido e não houver recurso do Ministério Público, a questão fica arrumada.

Se for condenado ainda tem uma saída que é o recurso para o Tribunal da Relação a que pertence a comarca e, em princípio é o Tribunal da Relação de Évora.

3.- Não me digam que nesta altura, com processos nos tribunais que duram anos a ser resolvidos, sejam questões de propriedade, direito de família, execuções por dívidas, despejos, ofensas cor+orais, roubos e assaltos etc. etc. os senhores juízes ainda vão dar prioridade a um processo de um pescador desportivo que não quer pagar a multa da pesca proibida!!!
Não me digam, porque eu não acredito que sejam capazes dessa maldade, para conceder razão a indivíduos cujos comportamentos merecem ser tratados como de mentecaptos e que ainda não tenha decorrido o prazo de prescrição...

Isto dá trabalho, mas vale a pena a quem tiver o azar de ser apanhado, o de lutar até ao fim.
Nunca pagar nada para que não fiquem a rir-se.

4.- Insisto: gente de bem, civilizada, jamais faria uma lei iníqua assim e nunca permitiria que ela vigorasse ou perdurasse na sua vigência.

5.º Finalmente, quero dizer, que existe muita, mas muita inveja dos pescadores lúdicos.
Se bem repararem nos excelentes escritos do autor deste blogue, já viram a canseira que é ir para o mar naquelas condições agrestes e até perigosas, já viram a técnica e os conhecimentos que é preciso possuir para "enganar" os peixes, o conhecimento que se exige do "comportamento" das águas para ser possível aquelas pescarias maravilhosas?

Isso está acessível a quantos lúdicos?
Estão preocupados com aquele monte de peixes lindos e vistosos?
Acham que todos conseguem atingir tamanha performance ou são simplesmente mesquinhos e com a caneta denunciam a sua própria mesquinhês e o carácter tacanho?

Com toda a consideração, um pescador que dá banho à minhoca menos de uma vez por ano e que agora se sente oprimido por gente cujos comportamentos podem ser considerados como praticados por canhestros, malandros, tacanhos, invejosos e corruptos à falta de outra justificação que não ofenda a nossa inteligência.

Abel Lacerda

Janeiro 19, 2010

Comentário em: O Sargo

Viva amigos e companheiros de infortúnio:

Parabéns ao Autor da dissertação sobre sargus espécie e sub-espécies.
Enquanto lia o excelente post cultural e científico ri-me e perguntei-me o que sucede se pescar uma sub-espécie diferente.

Então o que é que está proibido por aquelas mentes sinistras?.

Tem razão o amigo Sargus quando não se mostra interessado em arriscar esse argumento da diferente sub-espécie proibida para se dar ao luxo de ser multado.

Até pode ganhar a causa. Mas servir de exemplo significa:

Sujeitar-se a ser multado, impugnar no prazo que suponho de 15 dias, depois, como o Serviço que instrui o processo vai confirmar a participação e insistir na coima, terá de recorrer para o tribunal da comarca respectiva.

Aqui, irá ocorrer produção de prova com testemunhas e se calhar relatórios científicos, também poderá ser invocada a constitucionalidade por violação do princípio da igualdade ( os outros pescadores profissionais da pesca de rede podem uma coisa que os da cana não podem e isto brada aos céus) e bem assim do princípio da proporcionalidade.

Se o juiz se decidir pela absolvição a pessoa fica livre, MAS o Ministério Público, porque houve uma absolvição por inconstitucionalidade naquelas duas vertentes, é obrigado a recorrer para o tribunal Constitucional e aqui serão ainda uns bons tempos para haver decisão.
Ali se confirmará em definitivo se houve ou não inconstitucionalidade e, caso não haja, lá irão cerca de 2.000 Euros "para o galheiro" ou seja a tabela normal de 20 unidades de conta como custas exigíveis no processo.

Ponham é a fotografia dessas MENTES brilhantes da proibição só para uns, permitindo a maior liberdade aos escravizados ainda sem parentes naturais ou empregados pedindo esmola par o seu presépio.

Ponham as fotografias desses "sábios" nas janelas, que como técnicos se elevaram a tamanho patamar de admiração popular a ver se eu entendo, perscrutando essas cabecinhas, a distinão entre a construção antiga e a moderna.

Publiquem a foto desses "técnicos" para a gente ficar a conhecer o "facies" dessas iluminarias e bem assim do secretário de estado se, ainda, por aí, andar para se saber.

Tudo isto são despesas cujo dinheiro escasseia para tratar das terras e sujeitar-se à vida miserável do campo.

Janeiro 19, 2010



Nota: O meu agradecimento pelo comentário anónimo.

Pesca lúdica



Antes do defeso: link

MOVPNSACV - Esclarecimento portaria 458-A/2009

Exmos senhores,

Pedimos o seguinte esclarecimento relativamente a portaria 458-A/2009:

Transcrevendo:
''3 -- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre
15 de Janeiro e 15 de Março;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .''

Podemos pescar outras especies de sargos como por exemplo, Sargo-alcorraz (Diplodus annularis), Sargo-bicudo (Diplodus puntazzo) ou Sargo-veado (Diplodus cervinus)?

Aproveitamos para relembrar que esperamos resposta ao nosso ultimo e-mail.

Atenciosamente,

MOVPNSACV

O Sargo - Por: Frederico Cardigos

Introdução

Não há apenas uma espécie de sargo. Na realidade o género Diplodus agrupa 22 espécies e sub-espécies, tendo a última subespécie sido descrita em 1984 por Bauchot e Bianchi. Nenhuma das espécies está em perigo a nível mundial, embora o limite de distribuição de algumas delas seja muito limitado.

Como resultado de uma versatilidade adaptativa elevada, o sargo especiou de forma surpreendente havendo sub-espécies cuja distribuição está limitada a um pequeno grupo de ilhas. Estes são os casos, por exemplo, do Diplodus sargus helenae que está limitado à Ilha de Santa Helena ou do D. sargus ascensionis limitado à Ilha de Ascensão (esta última sub-espécie é considerada uma espécie por alguns autores, Diplodus ascensiones)

Em Portugal continental a espécie mais comum é o Diplodus vulgaris e nos Açores é o D. sargus cadenati. Nos Açores, no meio de grandes cardumes da espécie mais comum, por vezes, aparecem elementos de D. vulgaris. Não é preciso estar muito atento para perceber que há algo de “errado” com aquele sargo. O contraste do prateado do D. vulgaris é desconcertante quando está no meio de um cardume de D. sargus cadenati.

Pesca ligeira




Fim de semana, algum frio matinal, melhorias de tempo e do estado do mar, mas a côr da água mantinha-se esverdeada, bastante tapada.
Uma jornada na companhia do meu amigo Zé Nazaré, que foi o primeiro a capturar um sargo de tamanho considerável.
 
De seguida, após a continuação da engodagem, ferrei um bom sargo também e capturei-o, pensamos nós que aquilo iria prometer, mas nada disso, foram capturados mais uma meia dúzia de pequenos jovenis (tamanho permitido por lei) mas foram devolvidos ao seu habitat.

 
As tentativas andaram em torno da engodagem com sardinha moída, pois como ainda estavam semi congeladas o engodo ao belisco não era nada favorável uma vez que baixaria a sensibilidade das mãos.
 
 A espécie que continua a dar-nos aquelas boas sensações de captura, um peixe extremamente combativo, fino e audaz, que por vezes não é assim tão fácil de encontrar.
Agora prestes a entrar em defeso na pesca lúdica, irão ser pressionados pelas redes na altura de encostarem a terra e ás pedras ilhadas para se alimentarem, estão ovados.

 A zebra do mar, as suas tonalidades dão-lhe um bom mimetismo e camuflagem.

Já noutro pesqueiro, com bastante mais sol, algumas ondas a chegarem-nos aos pés, tivemos azar, pois o peixe estava lá, mas não eram aqueles que pretendíamos, ou melhor, não era aquele lote...
Foram libertados mais de vinte exemplares, na sua grande maioria dentro dos quinze centímetros permitidos por lei.

Ainda perdemos alguns bons exemplares que ferravam mal e após as primeiras investidas se soltavam. 

O Zé não tem praticado muito na bóia, mas certamente ficou a gostar mais desta técnica...
 
Ainda tivemos a "companhia" de um mariscador de perceves que ainda tentou arriscar um pouco para apanhar umas unhas mas em vão, pois o mar apesar de não parecer, tinha bastante força e não estava para aventuras.
 
A minha pescaria total ficou-se por estes exemplares, quanto ao Zé fez uma pesca idêntica.
Por mim, até daqui a dois meses caros amigos Diplodus Sargus.

Vou ali buscar uns sarguinhos para o jantar


A primeira jornada do ano, uma pequena queda de mar, mas com previsões de bastante vento de norte, o que aconteceu logo após o inicio do baixa-mar.
 
Após a chegada ao local que me proporcionava o primeiro contacto com o mar, tive o prazer de encontrar o meu amigo  António José, havia algum tempo que não nos encontrávamos e  nem era tarde nem cedo  iniciamos a descida da falésia para um pesqueiro que apresentava condições, apesar do imenso frio matinal.


As tentativas foram várias, bóia, chumbadinha, fundo, mas nadam, apenas senti dois pequenos toques e nada mais, estava na hora de mudar de rumo, sem que antes comentasse com ele que já se notavam as "borregas" lá fora, era a confirmação da chegada do vento.

Depois da subida encontramos um outro amigo o Carlos Algarvio, que apesar de ter algum receio em se aproximar das falésias pesca de locais altos, estranha coincidência...


Comentávamos algumas aventuras e histórias de pesca naquele local, inclusive os dois últimos grandes robalos que lá o Carlos tinha capturado, grandes aventuras, ferrar um robalo, ligar a um amigo que estava a uns 20 km de distancia para lhe trazer o cesto para tirar o peixe, cesto esse que era a estrear e infelizmente se abriu já com o peixe na subida, seguindo para o seu habitat natural.


Uns dias do peixe outros do pescador...


Enfim, já era hora de eu tentar a minha sorte, lá me despedi da malta e segui para o pesqueiro.
 
Muito vento e o mar cavado, água verde escura, e munido de algumas sardinhas e camarões lá desci e iniciei a minha pesca.


Estava difícil pois os peixes capturados foram a ferros, o vento era brutal, quase que me tirava a cana da mão, mas engodar com este mar não é tarefa fácil, e não foi, vento, mar cavado, corrente forte e gaivotas esganadas com fome, um belo dia para se ficar no conforto do lar...
 
Mas lá tentei até que resolvi abandonar a faina, já completamente sem condições conforme a maré ia baixando.


O resultado foi este, meia dúzia de sargotes que já vão dar um belo jantar.
 
"Com vento Noroeste não cace nem pesque", mas foi o inicio do ano e das jornadas aos Sargos, vem ai o defeso para pescadores lúdicos do PNSACV que nos vai proibir de capturar sargos de 15 de Janeiro a 15 de Março.


Conversar com amigos de pesca, pescar em condições adversas, alimentar gaivotas, apanhar vento e frio, capturar sargos e voltar a casa de perfeita saúde é o que interessa...

Recordando 2009 - As capturas

JANEIRO


Lázaro 2 - Fernando 2

Sabado - Spinning


Domingo - Boia/chumbadinha

Pesca aos sargos

FEVEREIRO


Sabado - Spinning - Manhã


Sabado - Spinning - Tarde

MARÇO

Faial - Fishing Trip 2009


27 de Março - 1º dia


28 de Março - 2º dia


29 de Março - 3º dia


30 de Março - 4º dia

ABRIL (não houve pesca)



MAIO


Uma boa "pescaria"

JUNHO (não houve pesca)


JULHO


O regresso à Caça Submarina

AGOSTO - SETEMBRO - OUTUBRO (não houve pesca)


NOVEMBRO


Regresso aos sargos

DEZEMBRO


"Enganar" sargos


Sargos e frio

Mar Português

Ontem como hoje, o “Mar Português” só existe se for ousadamente conhecido...

Ontem como hoje, o Oceano torna-se uma fronteira de oportunidades e conhecimento. O uso económico do mar deixou de estar centrado na exploração de recursos biológicos e limitado à navegação para pesca e transporte. Mais depressa do que os génios da Guerra Fria conseguiram imaginar, os recursos oceânicos não vivos adquirem uma importância extraordinária. Gás, petróleo, minerais e sulfuretos são produtos-chave da “nova economia marítima”; uma cadeia de valor assente nas potencialidades geradas na ciência e inovação e nos imperativos da sustentabilidade da exploração dos recursos...




Ano: 2009

País: Portugal

Género: Documentário

Realização: Francisco Manso

Sinopse: A escassez de recursos marinhos, o crescimento da população mundial e o impacto das alterações climáticas obrigam, porém, a admitir os cenários mais sombrios: mais de metade dos recursos piscatórios do Planeta encontram-se ameaçados devido às práticas de pesca excessiva. Os diagnósticos mais alarmantes declaram o século XXI como o último em que as sociedades humanas se poderão alimentar com alimentos selvagens de origem marinha. A condição de Portugal como Estado costeiro de grandes dimensões, dotado da maior Zona Económica Exclusiva dos países da União Europeia, e a inviabilidade de uma economia marítima centrada na extracção de recursos vivos marinhos – a pesca e indústrias derivadas – impõem uma nova relação com o mar. A ideia científica de que os Oceanos formam uma única entidade dinâmica ajudou a depor a velha noção de “mar soberano”. Por impulso da Nações Unidas, a antiga identificação dos mares com o território dos Estados-Nação coloniais também soçobrou. Esta mensagem subtil não chegou, porém, às profundezas da sociedade civil...

Qualidade: TVRip - Excelente Qualidade

LINK NA WEB: Download - Narrado em Português (PT-PT)


Fonte: ptgool

Descarga no Porto da Casa - Corvo

A população da ilha do Corvo, que ficou isolado pelas condições atmosféricas adversas, viver numa ilha isolada do "mundo" não é fácil, basta observar o quanto estas gentes arriscam para obter o abastecimento da sua comunidade.





Fonte: Youtube

Deadliest Catch - As Ondas

Fonte: Dailymotion.com

Durante as viagens ao Mar de Bering, estes bravos capitães e a sua tripulação enfrentam condições climatéricas bastante adversas e ondas poderosas que invadem as embarcações, fazendo desta actividade uma das mais perigosas e lucrativas do mundo...