Antes de mais, quero deixar bem claro que não aprovo a famigerada portaria que instituiu o defeso do sargo somente aos pescadores lúdicos. Dito isto, vou então ao assunto.
O que o sr. Abel Lacerda advoga é uma espécie de desobediência civil a uma legislação que ele vê como injusta e opressora. Algumas pessoas argumentam que a violação da lei nunca se pode justificar: se não estamos satisfeitos com a lei, devemos tentar mudá-la através dos meios legais, como as campanhas, a redacção de cartas, etc. Mas há casos em que tais protestos legais são completamente inúteis.
Será este o caso presente?
Estarão esgotados todos os meios legais de resolver o problema?
Será aceitável o desrespeito a uma lei que não envolve questões de carácter moral ou ético?
Será compatível com a democracia em que vivemos?
Não irá fragilizá-la, em vez de a aperfeiçoar?
Enfim, questões para as quais não tenho respostas conclusivas.
Abel Lacerda
O sr. Mário Pinho, diz que não concorda com a tal Portaria, mas de seguida, com as suas dúvidas, lá vai desculpando, repito desculpando, os autores da lei, e ainda se permite duvidar, se, com umas campanhas e umas cartas, no caso presente, não seria meio próprio para contestar a lei.
E de seguida ao questionar se é aceitável o seu desrespeito, com toda a clareza afirma que a mesma “não envolve questões de carácter moral ou ético” (e isto porque o ponto de interrogação reporta-se à justificação do seu eventual desrespeito, pois que a sua afirmativa, a da ausência de censura ética ou moral, é indiscutível).
Caro senhor, com todo o respeito, não posso concordar consigo. Aquela lei ou Portaria é eticamente reprovável porque nega ao senhor António residente em Vila do Bispo, o que ao Sr. Francisco de Aljezur permite sem que justifique minimamente esse tratamento desigual e não me venha dizer que o sr. António é mais cidadão ou paga mais ou menos impostos para ter direitos diferentes.
Não pode haver argumentos, nem sérios, nem HONESTOS, que justifiquem terem os pescadores da cana de se abster de pescar para salvaguardar a multiplicação da espécie dos sargos quando o “SENHOR” Francisco de barco e de rede e de uma braçada leva centenas de quilos da mesma espécie cuja protecção se reclama como legal escopo.
O sr. antónio é tão cidadão como o SENHOR FRANCISCO e não é o tamanho da letra que lhe dá mais direitos.
O sr. Mário Pinho ao abordar a questão do modo como o fez, traiu-se quanto ao conceito que tem da democracia e do respeito pelas pessoas, antes de ser um conceito de direito, a igualdade de tratamento perante a lei, é, sobretudo, uma questão de respeito pela pessoa humana, pelo vizinho, pelo companheiro seja pobre ou rico ou remediado.
Não fale na “democracia em que vivemos” e a propósito de a fragilizar ou não com comportamentos que não serão de punhos de renda. Não vou agora tentar demonstrar-lhe que vivemos numa democracia de fachada nem aqui é o local próprio.
A democracia não se aperfeiçoa com comportamento servis, de indiferença ou de abstenção do uso dos meios legais que o sistema judicial permite e que estão patentes na constituição da república.
RESISTIR ATÉ À PRESCRIÇÃO DO PROCESSO É UM MEIO LEGAL E LEGÍTIMO e impugnar quando somos acusados de violar a "tal lei", a constitucionalidade da Portaria, seja porque não indica a lei (contende com os direitos liberdades e garantias e tem de ser lei especial...) que regulamenta ou porque viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade ou porque o peixe pescado é diferente, é um direito constitucional e não venha recomendar comportamentos próprios de beata ou farisaicos os quais são indignos de quem se preza de ser um cidadão por inteiro!
A Portaria é uma indecência, é imoral, é uma desvergonha e além do mais um atentado e um insulto à nossa inteligência.
Acredite que eu gostaria de estar enganado. Apreciaria saber estar num país mais justo. E há países mais justos. Você não encontra este disparate em nenhum país civilizado.
Encontra “defesos”, isso sim, mais ou menos justificados ambientalmente, MAS PARA TODOS.
Resumindo e concluindo, sejamos solidários e integralmente solidários (sem subterfúgios) com as pessoas e, olhe, pode haver alguém mesmo necessitado de pescar o tal sargo...
Com toda a consideração,
E de seguida ao questionar se é aceitável o seu desrespeito, com toda a clareza afirma que a mesma “não envolve questões de carácter moral ou ético” (e isto porque o ponto de interrogação reporta-se à justificação do seu eventual desrespeito, pois que a sua afirmativa, a da ausência de censura ética ou moral, é indiscutível).
Caro senhor, com todo o respeito, não posso concordar consigo. Aquela lei ou Portaria é eticamente reprovável porque nega ao senhor António residente em Vila do Bispo, o que ao Sr. Francisco de Aljezur permite sem que justifique minimamente esse tratamento desigual e não me venha dizer que o sr. António é mais cidadão ou paga mais ou menos impostos para ter direitos diferentes.
Não pode haver argumentos, nem sérios, nem HONESTOS, que justifiquem terem os pescadores da cana de se abster de pescar para salvaguardar a multiplicação da espécie dos sargos quando o “SENHOR” Francisco de barco e de rede e de uma braçada leva centenas de quilos da mesma espécie cuja protecção se reclama como legal escopo.
O sr. antónio é tão cidadão como o SENHOR FRANCISCO e não é o tamanho da letra que lhe dá mais direitos.
O sr. Mário Pinho ao abordar a questão do modo como o fez, traiu-se quanto ao conceito que tem da democracia e do respeito pelas pessoas, antes de ser um conceito de direito, a igualdade de tratamento perante a lei, é, sobretudo, uma questão de respeito pela pessoa humana, pelo vizinho, pelo companheiro seja pobre ou rico ou remediado.
Não fale na “democracia em que vivemos” e a propósito de a fragilizar ou não com comportamentos que não serão de punhos de renda. Não vou agora tentar demonstrar-lhe que vivemos numa democracia de fachada nem aqui é o local próprio.
A democracia não se aperfeiçoa com comportamento servis, de indiferença ou de abstenção do uso dos meios legais que o sistema judicial permite e que estão patentes na constituição da república.
RESISTIR ATÉ À PRESCRIÇÃO DO PROCESSO É UM MEIO LEGAL E LEGÍTIMO e impugnar quando somos acusados de violar a "tal lei", a constitucionalidade da Portaria, seja porque não indica a lei (contende com os direitos liberdades e garantias e tem de ser lei especial...) que regulamenta ou porque viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade ou porque o peixe pescado é diferente, é um direito constitucional e não venha recomendar comportamentos próprios de beata ou farisaicos os quais são indignos de quem se preza de ser um cidadão por inteiro!
A Portaria é uma indecência, é imoral, é uma desvergonha e além do mais um atentado e um insulto à nossa inteligência.
Acredite que eu gostaria de estar enganado. Apreciaria saber estar num país mais justo. E há países mais justos. Você não encontra este disparate em nenhum país civilizado.
Encontra “defesos”, isso sim, mais ou menos justificados ambientalmente, MAS PARA TODOS.
Resumindo e concluindo, sejamos solidários e integralmente solidários (sem subterfúgios) com as pessoas e, olhe, pode haver alguém mesmo necessitado de pescar o tal sargo...
Com toda a consideração,
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