PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA DEFESA NACIONAL, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO, DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, DA EDUCAÇÃO, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E DA CULTURA.
Diário da República, 2.ª série — N.º 244 — 18 de Dezembro de 2008
Diário da República, 2.ª série — N.º 244 — 18 de Dezembro de 2008
Despacho n.º 32277/2008
O planeamento e o ordenamento das actividades ligadas ao mar constituem um pilar fundamental da futura política marítima da União Europeia. A Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, determina que a construção de uma economia marítima próspera ao serviço da qualidade de vida e do bem-estar social e respeitando o ambiente tem de ser suportada em três pilares estratégicos: o conhecimento, o planeamento e o ordenamento espaciais e a promoção e a defesa activas dos interesses nacionais.
De acordo com aquela estratégia, o planeamento e o ordenamento espaciais são ferramentas de governação indispensáveis para assegurar uma visão de conjunto assente nos princípios do desenvolvimento sustentável, da precaução e da abordagem ecossistémica, através do levantamento e ordenamento das utilizações existentes e futuras, permitindo dar suporte a uma gestão verdadeiramente integrada, progressiva e adaptativa do oceano e da zona costeira e do desenvolvimento das actividades que lhes estão associadas.
Atenta a natureza marcadamente horizontal da Estratégia Nacional para o Mar, foi definido um conjunto de acções estratégicas que identificam medidas transversais que contribuem para criar condições favoráveis a um aproveitamento sustentável do mar. A implementação destas acções, articuladas com as restantes estratégias nacionais, permitirá operacionalizar os pilares estratégicos identificados, acrescentando valor às acções actualmente em curso e contribuindo para o objectivo central de definir o mar como um «projecto nacional».
Foram assim seleccionadas oito acções estratégicas: a sensibilização e mobilização da sociedade para a importância do mar; a promoção do ensino e divulgação nas escolas de actividades ligadas ao mar; a promoção de Portugal como um centro de excelência de investigação das ciências do mar da Europa; o planeamento e ordenamento espacial das actividades; a protecção e recuperação dos ecossistemas marinhos; o fomento da economia do mar; a aposta nas novas tecnologias aplicadas às actividades marítimas; e a defesa nacional, a segurança, a vigilância e a protecção dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional.
Estas medidas, bem como outras que venham a ser consideradas relevantes, são concretizadas através de planos de acção específicos desenvolvidos pelas respectivas tutelas e dinamizados pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2007, de 12 de Março.
No âmbito do Plano de Acção foi aprovado o programa «Planeamento e ordenamento do espaço e actividades marítimas», que integra o desenvolvimento de um plano de ordenamento do espaço marítimo, com o objectivo de ordenar os usos e actividades do espaço marítimo, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira, garantindo a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marinho, no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial, e fomentando a importância económica, ambiental e social do mar.
Acresce ainda que os instrumentos de gestão territorial existentes a nível nacional têm um enfoque essencialmente na vertente terrestre, não contemplando a vertente marítima ou não considerando o âmbito multidimensional do mar, isto é, o fundo, a coluna de água, a superfície, o litoral e a atmosfera, pelo que importa regular esta matéria de forma coerente e articulada.
Importa ainda ter em conta todas as convenções e os compromissos internacionais assumidos por Portugal, bem como outras políticas e instrumentos em vigor ou em curso (Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, Estratégia de Lisboa, Plano Tecnológico, Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade, Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira, planos de ordenamento da orla costeira, Livro Branco Política Marítimo-Portuária Rumo ao Século XXI e Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo -Portuário, Plano Estratégico Nacional para o Turismo, Programa Nacional de Turismo de Natureza, Estratégia Nacional para a Energia, Programa Nacional de Desporto para Todos, Plano Estratégico Nacional para as Pescas e Lei Quadro da Água, bem como a futura Directiva do Meio Marinho e o futuro Plano Nacional Marítimo -Portuário). Neste contexto, importa referir a necessidade de articulação deste Plano com a Agenda Territorial da União Europeia e de estudar as boas práticas em implementação neste domínio em diversos países.
Por outro lado, o conhecimento e a informação sobre o estado ecológico dos recursos, sobre utilizações actuais, riscos, segurança e protecção e sobre o desenvolvimento das actividades que lhes estão associadas, incluindo a protecção do património cultural subaquático, são essenciais para a gestão e planeamento do espaço marítimo alimentando as políticas e os planos, e devem ser disponibilizados a todos os utilizadores e à sociedade civil.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, determina -se o seguinte:
1 — Elaborar o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo, com os seguintes objectivos:
a) Efectuar o levantamento de todas as actividades que se desenvolvem nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa, cartografando essas actividades e identificando o respectivo grau de dependência das comunidades locais e delimitar os espaços já consignados;
b) Ordenar os usos e actividades do espaço marítimo, presentes e futuros, em estreita articulação com a gestão da zona costeira;
c) Garantir a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marítimo no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial;
d) Definir os parâmetros de desenvolvimento sustentado de cada actividade e do espaço marítimo em que cada uma se poderá desenrolar;
e) Definir outras actividades passíveis de desenvolvimento a médio e longo prazo;
g) Fomentar a importância económica, ambiental e social do mar;
h) Definir as orientações para o desenvolvimento de indicadores de avaliação do desempenho sustentável das actividades marítimas e respectiva monitorização.
2 — O Plano referido no número anterior incide sobre o território nacional correspondente aos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa.
3 — A constituição de uma equipa multidisciplinar responsável pela elaboração do Plano, com representantes dos ministérios com assento na Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM) e coordenada pelo Instituto da Água (INAG).
4 — Para efeitos do número anterior, os ministérios devem indicar o seu representante no prazo de 15 dias após a publicação do presente despacho, convocando o INAG a primeira reunião da equipa nos 15 dias subsequentes, na qual deve ser estabelecida a metodologia de trabalhos.
5 — Durante a elaboração técnica do Plano, a equipa multidisciplinar deve consultar as entidades públicas e privadas que em virtude das suas competências específicas possam ter interesse no Plano.
6 — O presente Plano está sujeito a avaliação ambiental, nos termos do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e do Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.
7 — O prazo para a discussão pública da proposta do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo é fixado em 60 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
8 — O Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo deve estar concluído no final do 1.º semestre de 2009.
27 de Maio de 2008. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. — O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. — O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. — A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. — O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
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4 comentários:
Boas!
Em primeiro lugar quero dizer que estou 100% de acordo com a estratégia subjacente a este despacho e também 100% de acordo com a necessidade do Plano nele referido.
Esquecendo tudo o resto, penso que todos deveríamos concordar que os objectivos pretendidos por tal Plano são importantes e a prazo, imprescindíveis.
Começo a ficar com algum receio quando leio:
3 — A constituição de uma equipa multidisciplinar responsável pela elaboração do Plano, com representantes dos ministérios com assento na Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM) e coordenada pelo Instituto da Água (INAG).
Parece-me que, à partida, esta equipa não poderá nunca ser assim tão "multidisciplinar"...
No entanto, o despacho refere aida que:
5 — Durante a elaboração técnica do Plano, a equipa multidisciplinar deve consultar as entidades públicas e privadas que em virtude das suas competências específicas possam ter interesse no Plano.
Penso que este ponto é muito importante, e fundamental que seja bem implementado! Se tal acontecer, será de extrema relevância que os grupos de interesse, por exemplo, pescadores, se mostrem e constituam de forma organizada e unida, fazendo-se representar em Associação reconhecida.
Salientaria ainda o seguinte ponto:
7 — O prazo para a discussão pública da proposta do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo é fixado em 60 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
Aqui é onde todos nós, cidadãos de direito, podemos dar a nossa palavra. Infelizmente, por inúmeras circunstâncias da vida, a cidadania activa é algo que está cada vez menos enraizado na nossa sociedade.
Eu, como "utilizador" entusiasta do Mar em várias vertentes, defensor da estratégia apresentada mas reticente relativamente à qualidade da sua implementação, vou definitivamente estar muito atento a isto e nunca deixar de dar a minha opinião através dos mecanismos democráticos que estão ao meu dispor.
Reforço mais uma vez o meu acordo com a estratégia descrita.
No entanto, tendo em conta os últimos exemplos de regulamentação, conversas que se têm ouvido, etc. é natural que fique muito apreensivo no que toca à maneira com a estratégia será implementada.
Fernando, mais uma vez muito obrigado pela tua atenção relativamente a estes assuntos fundamentais!
Abraços!
Ricardo Silva
Viva Ricardo.
Desde já o meu agradecimento pelo comentário e opinião pessoal.
Também concordo com uma planificação estratégica, agora resta ver se os interesses não vão ser meramente turísticos e económicos, ao que parece vai ser esquecida a parte da actividade lúdica em si na qual me identifico, bem como muitos milhares de cidadãos, em prol de não se sabe bem o que...
Vamos aguardar uma vez mais...
Que remédio.
Abraço.
Viva!
"...Também concordo com uma planificação estratégica, agora resta ver se os interesses não vão ser meramente turísticos e económicos..."
Fernando, se assim for é porque uma boa estratégia terá sido mal implementada, uma vez que não teve em conta um importante aspecto.
Daí eu ter sublinhado bem a diferença entre a estratégia (o que se quer e deve fazer) e o resultado (que poderá ser uma boa ou má implementação da estratégia).
Obviamente que, tendo em conta o que se vai vendo por aí, partilho da tua apreensão!
Grande Abraço!
Ricardo Silva
Viva Ricardo.
Ricardo, "...é porque uma boa estratégia terá sido mal implementada"..., quantas boas estratégias não se tornaram más estratégias porque simplesmente tiveram em conta um ou dois aspectos para melhorar as percentagens para estatísticas lá fora...
O que eu temo mesmo é que poderá ser uma má implementação da estratégia, porque se for boa todos nós ganhamos, se for má estaremos por cá mais uma vez para mostrar a nossa indignação contra tais medidas.
"Obviamente que, tendo em conta o que se vai vendo por aí, partilho da tua apreensão!"
Obviamente...
Grande Abraço Ricardo.
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