Pedido de esclarecimento à DGRM: Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro - Defeso de espécies


Solicitado esclarecimento sobre a Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro, nomeadamente sobre a proibição de pratica da pesca lúdica, conforme disposto no n.º 4, do Artigo 10.º da Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro, conjugado com a alínea a), do nº. 1 do artigo 3.º da Portaria 115-B/2011 de 24 de Março.

Em resposta às questões colocadas, temos a informar o seguinte:

Questão: Conforme disposto no n.º 4, do Artigo 10.º da Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro, a mesma refere no seu artigo 10.° - Proibição de captura ou retenção, ponto 4 — Não é permitida a pesca lúdica de espécies em épocas e zonas onde a pesca profissional esteja interdita por motivos biológicos, nem de espécies interditas à pesca comercial, conforme informação divulgada na página electrónica da Direcção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), devendo os espécimes capturados ser imediatamente devolvidos ao mar. 

Pesca lúdica incluí a pesca apeada, embarcada e submarina, correto?!

Resposta: A pesca lúdica inclui todas as modalidades da actividade, ou seja pesca lúdica apeada, pesca lúdica embarcada e pesca lúdica submarina. Nesse sentido, as regras definidas para a “pesca lúdica” aplicam-se, naturalmente, a todas as modalidades.
Questão: Na referida página electrónica da DGRM pode ver-se: Defeso por espécies e períodos de interdição da utilização de artes de pesca - Continente - Águas Oceânicas e Interiores Marítimas, que menciona apenas o defeso do Sargo (Diplodus sargus), de 1 de Fevereiro a 15 de Março, não estando mencionado a Safia (Diplodus vulgaris), pode a mesma ser capturada?

Conforme o disposto na alínea a) do nº. 1 do artigo 3.º da Portaria 115-B/2011 de 24 de Março, refere na alínea a), do n.º 1 do artigo 3.º - Artigo 3.º - Limitações ao exercício da pesca comercial apeada à linha, 1 - É interdita a captura de: a) Sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Fevereiro e 15 de Março;

Esta restrição à pesca apeada ludica e comercial, está conforme costa na referida portaria?

Resposta: Concretamente no que se refere à interdição de captura de Sargos, a interdição abrange ambas as espécies, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, como consta da Portaria e nos termos previstos na mesma, quer à pesca comercial apeada, quer à pesca lúdica.

4 comentários:

CANTINHO DA PESCA disse...

Bastante pertinente estas perguntas que tive a ousadia mesmo sem autorização de publicar no meu blog da qual peço desculpa e apagarei se tal não me for permitido mas achei que elas devem ser lidas pela maior parte dos pescadores lúdicos ,desde já o meu obrigado
Cumprimentos
JTCordeiro

O canto do Zé disse...

Quem andou a negociar pela parte do governo sabia muito bem o que andava a fazer. Havia a necessidade de preservar a todo o custo os direitos adquiridos por quem ganha fortunas com actividades paralelas. Então quem fez parte da comissão desconhecia que só a pequeníssima percentagem dos sargos apanhados na pesca lúdica é que se reproduz? As toneladas de sargos apanhadas pelas redes até andam a prejudicar o trânsito dos outros peixes e por isso devem ser capturados. Vivemos num país onde somos obrigados a gastar dinheiro para obter uma licença que nos proíbe o exercício de uma actividade lúdica, que como o nome indica, é um divertimento como o surf, o parapente, a canoagem, o remo, etc., que não pagam licenças mas podem divertir-se. O povo tem o que merece!

Rodrigo Zacarias disse...

Gostei de ler o seu comentário José Manuel Mateus. Não podia estar mais de acordo com as suas palavras. A politica têm destas coisas...

Unknown disse...

Gostei de ler os eu comentário e concordo a 100%. A maioria das vezes que fui à pesca à cana, trouxe grades.