Moção do BE sobre a revisão do Plano de Ordenamento do PNSACV aprovada por
unanimidade
Na Assembleia Municipal extraordinária de 20.12.08, dedicada à Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural, o BE apresentou a seguinte moção que foi aprovada por unanimidade:
Tendo tomado conhecimento da proposta de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina elaborada pela empresa Hidroprojecto na sua versão de 17.11.2008, e analisados e ponderados os diferentes documentos que a integram, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida em Sessão Extraordinária no dia 20 de Dezembro 2008, delibera emitir o seguinte parecer:
1 - PLANTA SÍNTESE:
A planta síntese que define o zonamento das diferentes áreas de protecção apresenta uma grande falta de rigor, graves incoerências e nem sequer respeita o enunciado para cada zona de protecção. Referem-se aqui apenas dois exemplos flagrantes:
a) na envolvência do perímetro urbano de Sagres, hortas, pomares de sequeiros, terrenos ruderalizados e habitações dispersas estão incluídos na Área de Protecção Parcial I terrestre;
b) na parte marinha, os recifes da Ponta Ruiva, alcançáveis a pé na baixa-mar, estão incluídos na Zona de Protecção Total.
Tudo leva a crer que a Hidroprojecto não fez nenhum trabalho de campo sério para recolher dados actuais de utilização de solos e proceder à imprescindível validação da informação SIG no terreno.
B>Estando em causa um Instrumento de Gestão do Território que, ao determinar os actos e actividades permitidos ou interditos, irá afectar directamente o desenvolvimento local e a vida das populações residentes, tal metodologia é de todo inadmissível.
O zonamento proposto terá de ser corrigido no sentido de fazer corresponder rigorosamente o enunciado nos Artigos14.º, 16.º, 18.º e 20.º do Regulamento com a realidade no terreno.
2 - REGULAMENTO:
B>Certas regulamentações propostas são perfeitamente inaceitáveis porque não têm em conta a realidade socio-económica das populações abrangidas, irão agravar as suas condições de vida e afectar negativamente um conjunto de actividades tradicionais.
• É inaceitável que a pesca comercial com redes de emalhar ou de cerco seja interdita em toda a área marinha do PNSACV (Art. 61.º), nomeadamente na zona a Sul do Cabo de S. Vicente, onde é praticada pelas comunidades piscatórias locais e representa uma grande fonte de sustento económico para muitas famílias.
• É inaceitável, e até absurda, a criação de uma Área de Protecção Parcial I na envolvência dos portos de pesca da Baleeira e da Arrifana (Art. 67.º 2. a).
• É inaceitável que as obras de mera conservação de edifícios existentes, isentas de licença pelo RJUE, sejam sujeitas a comunicação prévia ao ICNB (Art. 9.º 3. e 57.º 2.)
• É inaceitável que a urbanização das Esparregueiras onde existem casas habitadas seja demolida. Deve ser pelo contrário reordenada e requalificada (Art. 34.º).
B>Todas as supracitadas regulamentações terão de ser eliminadas ou profundamente alteradas.
Outras deverão ser objecto dos seguintes melhoramentos:
• Na área marinha, as Áreas de Protecção devem ser implementadas em concertação com todas as associações de pescadores e marisqueiros locais.
• Devem ser permitidas a reconstrução e ampliação de edificações existentes para uso residencial mesmo que não se seja agricultor (Art. 57.º).
• Devem ser melhor definidos os parâmetros urbanísticos, nomeadamente a área mínima de implantação, tendo em conta a estrutura fundiária e o PROTAL (Art. 57.º).
• Devem ser admitidas todas as tipologias de TER, nomeadamente os Parques de Campismo Rurais, conforme o ponto 3. do Art. 58.º.
• A Carta de Desporto deve ser elaborada em articulação de facto com as autarquias, mas também com todas as empresas de animação turística licenciadas pelo PNSACV que queiram participar (Art. 54.º)
3 - CONCLUSÃO:
A Assembleia Municipal de Vila do Bispo estranha que tão importante documento esteja a ser elaborado de forma tão leviana e desligada da realidade, resultado de uma deficiente e desactualizada caracterização biofísica e socioeconómica da área do Parque Natural.
Com normas demasiado restritivas e mal fundamentadas, o Regulamento proposto não cumpriria minimamente os seus objectivos, entre outros aquele de “assegurar a participação activa das entidades públicas e privadas e das populações residentes na conservação dos valores naturais e do desenvolvimento sustentável” (Art. 2.º 2. f).
B>Tal como está aliás, o Plano de Ordenamento proposto de não teria a mínima aceitação por parte da população residente e dos seus representantes eleitos.
Assim a Assembleia Municipal de Vila do Bispo entende que esta proposta de Plano de Ordenamento deve ser reformulada conforme o atrás exposto, e apela ao ICNB para que tome em consideração estes contributos.
Esta tomada de posição será enviada às seguintes entidades:
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Rural,
Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade,
Grupos Parlamentares da Assembleia da República,
Câmaras e Assembleias Municipais de Aljezur, Odemira e Sines,
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve,
Governo Civil de Faro.
Fonte: Moção
unanimidade
Na Assembleia Municipal extraordinária de 20.12.08, dedicada à Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural, o BE apresentou a seguinte moção que foi aprovada por unanimidade:
Tendo tomado conhecimento da proposta de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina elaborada pela empresa Hidroprojecto na sua versão de 17.11.2008, e analisados e ponderados os diferentes documentos que a integram, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida em Sessão Extraordinária no dia 20 de Dezembro 2008, delibera emitir o seguinte parecer:
1 - PLANTA SÍNTESE:
A planta síntese que define o zonamento das diferentes áreas de protecção apresenta uma grande falta de rigor, graves incoerências e nem sequer respeita o enunciado para cada zona de protecção. Referem-se aqui apenas dois exemplos flagrantes:
a) na envolvência do perímetro urbano de Sagres, hortas, pomares de sequeiros, terrenos ruderalizados e habitações dispersas estão incluídos na Área de Protecção Parcial I terrestre;
b) na parte marinha, os recifes da Ponta Ruiva, alcançáveis a pé na baixa-mar, estão incluídos na Zona de Protecção Total.
Tudo leva a crer que a Hidroprojecto não fez nenhum trabalho de campo sério para recolher dados actuais de utilização de solos e proceder à imprescindível validação da informação SIG no terreno.
B>Estando em causa um Instrumento de Gestão do Território que, ao determinar os actos e actividades permitidos ou interditos, irá afectar directamente o desenvolvimento local e a vida das populações residentes, tal metodologia é de todo inadmissível.
O zonamento proposto terá de ser corrigido no sentido de fazer corresponder rigorosamente o enunciado nos Artigos14.º, 16.º, 18.º e 20.º do Regulamento com a realidade no terreno.
2 - REGULAMENTO:
B>Certas regulamentações propostas são perfeitamente inaceitáveis porque não têm em conta a realidade socio-económica das populações abrangidas, irão agravar as suas condições de vida e afectar negativamente um conjunto de actividades tradicionais.
• É inaceitável que a pesca comercial com redes de emalhar ou de cerco seja interdita em toda a área marinha do PNSACV (Art. 61.º), nomeadamente na zona a Sul do Cabo de S. Vicente, onde é praticada pelas comunidades piscatórias locais e representa uma grande fonte de sustento económico para muitas famílias.
• É inaceitável, e até absurda, a criação de uma Área de Protecção Parcial I na envolvência dos portos de pesca da Baleeira e da Arrifana (Art. 67.º 2. a).
• É inaceitável que as obras de mera conservação de edifícios existentes, isentas de licença pelo RJUE, sejam sujeitas a comunicação prévia ao ICNB (Art. 9.º 3. e 57.º 2.)
• É inaceitável que a urbanização das Esparregueiras onde existem casas habitadas seja demolida. Deve ser pelo contrário reordenada e requalificada (Art. 34.º).
B>Todas as supracitadas regulamentações terão de ser eliminadas ou profundamente alteradas.
Outras deverão ser objecto dos seguintes melhoramentos:
• Na área marinha, as Áreas de Protecção devem ser implementadas em concertação com todas as associações de pescadores e marisqueiros locais.
• Devem ser permitidas a reconstrução e ampliação de edificações existentes para uso residencial mesmo que não se seja agricultor (Art. 57.º).
• Devem ser melhor definidos os parâmetros urbanísticos, nomeadamente a área mínima de implantação, tendo em conta a estrutura fundiária e o PROTAL (Art. 57.º).
• Devem ser admitidas todas as tipologias de TER, nomeadamente os Parques de Campismo Rurais, conforme o ponto 3. do Art. 58.º.
• A Carta de Desporto deve ser elaborada em articulação de facto com as autarquias, mas também com todas as empresas de animação turística licenciadas pelo PNSACV que queiram participar (Art. 54.º)
3 - CONCLUSÃO:
A Assembleia Municipal de Vila do Bispo estranha que tão importante documento esteja a ser elaborado de forma tão leviana e desligada da realidade, resultado de uma deficiente e desactualizada caracterização biofísica e socioeconómica da área do Parque Natural.
Com normas demasiado restritivas e mal fundamentadas, o Regulamento proposto não cumpriria minimamente os seus objectivos, entre outros aquele de “assegurar a participação activa das entidades públicas e privadas e das populações residentes na conservação dos valores naturais e do desenvolvimento sustentável” (Art. 2.º 2. f).
B>Tal como está aliás, o Plano de Ordenamento proposto de não teria a mínima aceitação por parte da população residente e dos seus representantes eleitos.
Assim a Assembleia Municipal de Vila do Bispo entende que esta proposta de Plano de Ordenamento deve ser reformulada conforme o atrás exposto, e apela ao ICNB para que tome em consideração estes contributos.
Esta tomada de posição será enviada às seguintes entidades:
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Rural,
Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade,
Grupos Parlamentares da Assembleia da República,
Câmaras e Assembleias Municipais de Aljezur, Odemira e Sines,
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve,
Governo Civil de Faro.
Fonte: Moção
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