Serviço de Combate à Poluição no Mar por Hidrocarbonetos

Breve Historial do Combate à Poluição

Se bem que as medidas de prevenção tivessem tido início, em Portugal, no século XIX, é só no princípio da década de 1970 que se configuraram medidas mais consistentes para a prevenção da poluição das águas marinhas. Em boa verdade, é o Decreto-Lei nº 90/71, de 22 de Março, que proíbe, em toda a área de jurisdição marítima, o despejo directo ou indirecto de todo e qualquer produto susceptível de causar a sua poluição, estabelece o respectivo regime sancionatório e atribui competência aos órgãos da DGAM para aplicar coimas.

Cerca de dois anos mais tarde, surge o Despacho do Ministro da Marinha nº 11/73, de 29 de Janeiro que, no seguimento da publicação do citado Decreto-Lei, esclarece as atribuições dos organismos do Ministério da Marinha na acção contra a poluição das águas e cria o Serviço de Combate à Poluição do Mar por Hidrocarbonetos na dependência do então Director Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, hoje inserido na estrutura de Direcção Geral da Autoridade Marítima.

Entretanto, na sequência de vários acidentes marítimos na década de 80 e particularmente após o incidente do "Aragon", ao largo da Ilha de Porto Santo que provocou um derrame de cerca de 30.000 toneladas de crude, concluiu-se que a responsabilidade do combate à poluição não podia ser unicamente da Marinha Portuguesa.

Nessa conformidade, surgiu o Plano Mar Limpo (PML), designação simplificada do Plano de Emergência para o Combate à Poluição das Águas Marinhas, Portos, Estuários e Trechos navegáveis dos Rios, por Hidrocarbonetos e outras Substâncias Perigosas, que foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 25/93, de 7 de Fevereiro.

Na linha de orientação da International Convention on Oil Pollution Preparedness Response and Co-Operation (OPRC90), foi aprovado, para ratificação, o Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição, normalmente designado por Acordo de Lisboa - Decreto-Lei nº 37/91 de 18 de Maio. De grande importância é também o Decreto-Lei nº 235/2000, de 26 de Setembro, que enquadra juridicamente os ilícitos de poluição marinha. Considera-se, neste diploma, que a negligência e a tentativa são sempre puníveis e estabelecem-se coimas que variam entre 750? e 2 500 000?, em função da gravidade do incidente de poluição.

Estrutura Nacional de Combate à Poluição

Em conformidade com a legislação nacional em vigor (Decretos-Lei nºs 43/2002, 44/2002, 45/2002, 46/2002, todos de 2 de Março e RCM nº 25/93, de 4 de Fevereiro), a estrutura nacional para a prevenção e combate à poluição marinha é articulada da seguinte forma:

    • Ministério da Defesa Nacional - Marinha (Autoridade Marítima Nacional), em particular a Direcção-Geral da Autoridade Marítima
    • Departamentos Marítimos
    • Capitanias dos Portos
    • Administrações Portuárias

Incumbe a uma Comissão Interministerial a supervisão global de todo o sistema operacional e a definição das orientações necessárias na área da prevenção e combate à poluição marinha. As Autoridades Portuárias têm a responsabilidade pela prevenção e combate à poluição no interior dos portos, nos termos definidos no PML.

Na estrutura orgânica da DGAM existe o Serviço de Combate à Poluição do Mar por Hidrocarbonetos (SCPMH), que é um serviço central com competência técnica na área da prevenção e combate da poluição marinha. O Plano de Contingência Nacional para o combate à poluição provocada por hidrocarbonetos e outras substâncias perigosas no mar e na zona costeira é o já mencionado PML, que inclui os Planos de Intervenção Regionais e Locais. O enquadramento conceptual deste Plano é efectuado pelo Programa Estratégico de Apoio ao Plano Mar Limpo (PE-PML) - ainda não elaborado. A DGAM, coordena, a nível nacional todos os meios de combate à poluição.

Acidentes Marítimos - Caso Prestige

O incremento dos transportes marítimos em águas europeias, associado a alguns factores intrínsecos aos navios, tem originado diversos acidentes no mar de onde resultaram graves prejuízos para o meio marinho.

Muitos casos poderiam ser aqui mencionados desde os acidentes com o "Torrey Canyon", o "Amocco Cádiz" ou o "Jackob Maersk", aos mais recentes "Erika", "Baltic Carrier" e "Prestige".

O acidente ocorrido com este último, em 19 de Novembro de 2002, no Atlântico Nordeste, em águas espanholas da Galiza, afectou, dramaticamente, uma considerável parte da costa espanhola e, em menor escala, da França e de Portugal. Como medida preventiva, Portugal acompanhou, desde o início, a evolução do incidente e posicionou, de acordo com as disposições previstas no âmbito do PML, diversos meios de combate à poluição nas Capitanias dos Portos de Caminha e Viana do Castelo. Tendo-se perspectivado uma evolução negativa para Portugal, foi accionado um mecanismo comunitário de apoio mútuo entre os Estados-Membros vocacionado para este objectivo, através do qual foi solicitada e recebida ajuda de alguns deles.

Fonte: Marinha


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