Esta a decorrer um "Referendo Pesca Lúdica" no "O DESTAK. PT" , a noticia também não é muito elucidativa, mas enfim, seria bom que os visitantes deste espaço fizessem o favor de dar lá um "click" e comentar, obrigado.
No passado dia 5 de Fevereiro saíram em Diário da República novas portarias que definem os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
A portaria nº143/2009, publicada em Diário da República no passado dia 5 de Fevereiro, proíbe a pesca lúdica três dias por semana, entre segunda e quarta-feira.
Proíbe também totalmente a pesca lúdica a não naturais e não residentes nos concelhos em causa e limita a apanha do sargo. Estas portarias abrangem somente o Parque natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina.
Será a pesca lúdica um crime?
Contamos com a sua colaboração.
3 comentários:
Boas!
permitam-me que não comente, ainda o tentei fazer mas após ler alguns dos comentários lá existentes é melhor que não exponha o meu.
é claro que a pesca lúdica é crime, assim como o é o corte de uma alface que privada de movimento, se torna presa fácil do agricultor...
Onde é que esta sociedade irá parar? Ou os valores estão todos invertidos ou estou realmente a ficar senil.
...
Fernando, aquele abraço!
Mário Baptista
Viva Mário.
Fundamentalismos à parte, estamos claramente a defender o sexo dos anjos...
É normal.
Grande abraço.
Grandes comentários lá estão, é certo.
Num deles é indicado com existente um blog de www.movimentodecidadaosdeviladobispo.blogspot.com/ , mas este nome ainda está disponível no google.
Eu estou como o Fernando ou se calhar, pior.
Gostava de ver as caras, os nomes e os interesses dos defensores destas portarias e os seus autores do ICNB e do MAOTDR, num painel, a explicarem-se.
Mas, primeiro segurem-me bem.
Não sei se aguentaria. Eu prezo-me de respeitar pessoas.
Mas...
Azevedo Maio
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