O número 4 do Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio, diz textualmente que “por apanha entende-se qualquer método de pesca que se caracteriza por ser uma actividade individual em que, de um modo geral, não são utilizados utensílios especialmente fabricados para esse fim, mas apenas as mãos, os pés ou eventualmente um animal, sem provocar ferimentos graves nas capturas”.
É evidente que um texto destes só pode ser um produto da incompetência delirante de um bando de eco-patetas acabados de ser formar à pressão numa daquelas “universidades” que proliferam neste jardim à beira mar plantado. É que apanhar percebes com um animal não lembra nem ao Diabo.
Fonte: Costa a Costa (Jornal do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina)
Contacto: costaacosta@mare-alta.web.pt
É evidente que um texto destes só pode ser um produto da incompetência delirante de um bando de eco-patetas acabados de ser formar à pressão numa daquelas “universidades” que proliferam neste jardim à beira mar plantado. É que apanhar percebes com um animal não lembra nem ao Diabo.
Fonte: Costa a Costa (Jornal do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina)
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1 comentário:
O Referido Animal, pode ser um membro do ICN, mas cuidado nao lhe partam as pontas dos cornos ao apanhar perceves.....cambada inutil e imcompetente.
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