Para alguns, as monstruosidades e as ilegalidades das sucessivas portarias sobre a pesca e a apanha lúdicas são o resultado da incompetência de meia dúzia de eco-patetas, que fechados nos seus gabinetes de Lisboa são incapazes de distinguir uma lapa de um ovo estrelado. Para outros, o conteúdo das portarias é o resultado de uma fria determinação de forças poderosas, com o objectivo de limpar toda a costa sudoeste de qualquer ocupação humana, a fim de preparar a mesma para a instalação de condomínios fechados e resorts de luxo.
11/02/09 - Boavista dos Pinheiros
11/02/09 - Aljezur
14/02/09 - Aljezur
20/02/09 - Odeceixe
Fonte: Costa a Costa (Jornal do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina)
Fotos: Paula Francisco/Costa a Costa e Sofia Costa
Contacto: costaacosta@mare-alta.web.pt
11/02/09 - Aljezur
14/02/09 - Aljezur
20/02/09 - Odeceixe
A portaria 144/2009 regulamenta «o exercício da pesca e apanha lúdica em águas oceânicas da sub-área da Zona Económica Exclusiva do Continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas». A portaria 143/2009 publicada igualmente a 5 de Fevereiro do corrente ano, regulamenta «o exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina».
Em relação à segunda destas portarias, para além dos já tradicionais aspectos caricatos, também designados na linguagem corrente por “abortos”, ver a este respeito a caixa desta página, a portaria 143/2009 o que dá com uma mão, retira a duplicar com a outra.
Em relação à anterior portaria regulamentar, a 868/2006, a nova portaria fixa os limites da captura diária em 7,5kg para peixes e cefalópodes, 2kg para crustáceos, 3kg para os mexilhões e 1kg para os percebes. Autoriza ainda a utilização da “faca de mariscar” para a apanha de “ouriços do mar, crustáceos, mexilhões, lapas, burriés e percebes”.
Isto o que a nova portaria dá em relação à anterior. O que retira é muitas vezes superior.
Senão vejamos:
1) Cria áreas de interdição na Ilha do Pessegueiro, Cabo Sardão, Arrifana, Pedra da Agulha, Pedra da Galé, Pedra das Gaivotas, Pedra do Gigante e Ilhotas do Martinhal. Proibindo totalmente a apanha naqueles que eram alguns dos pontos mais importantes da actividades dos pescadores lúdicos, a nova portaria só veio agravar a situação anterior.
2) Proíbe a pesca às segundas, terças e quartas-feiras. A proibição da pesca nestes dias da semana só poderia sair da cabeça de um punhado de eco-patetas. Com efeito, com um pouco de azar nunca se vai poder pescar e apanhar marisco: às segundas, terças e quartas porque é proibido, nos restantes dias porque as marés não deixam.
3) Proibe a pesca entre o pôr e o nascer do Sol. A proibição da pesca durante a noite impede as pessoas que trabalham de, ao final do dia, fazerem a maré no sentido de arranjarem um complemento alimentar para as suas fracas posses, contribuindo desta forma para o agravamento de uma situação já por si miserável.
4) Cria um período de defeso entre 1 e 31 de Março para a apanha de sargos e entre 1 de Março e 31 de Maio para a captura de bodiões.Este período de defeso, estabelecido sem qualquer sustentação científica, é tanto mais incoerente quanto a proibição se aplica apenas à pesca apeada, podendo um pescador embarcado engodar e pescar exactamente no mesmo sítio onde a pesca apeada é proibida.
5) Introduz o “princípio da discriminação positiva” dos naturais e residentes nos concelhos de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, interditando a pesca aos não-residentes/não-naturais destes concelhos.
A introdução deste principio parece, à partida, uma benesse para os habitantes do PNSACV. Vista a coisa mais de perto o resultado desta interdição de pescar para todos aqueles que não são do PNSACV tem repercussões profundamente negativas para o turismo, a agricultura e o comércio locais, que com menos gente a vir passar férias para a região verão seguramente os seus negócios afectados.
Sem falar já do facto que esta proibição é, na prática, uma discriminação negativa para toda a restante população portuguesa, o que contraria o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa que diz textualmente que «ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económi-ca, condição social ou orientação sexual».
Para alguns, as monstruosidades destas portarias, bem como das anteriores, a este respeito lembramos que a portaria 868/2006 dizia que só era permitido apanhar percebes “com os pés, as mãos ou um animal”, são o resultado da incompetência de meia dúzia de eco-patetas que, fechados nos seus gabinetes de Lisboa, são incapazes de distinguir uma lapa de um ovo estrelado.
Para outros, o conteúdo das portarias é o resultado de uma fria determinação de forças poderosas, com o objectivo de limpar toda a costa sudoeste de qualquer ocupação humana a fim de preparar a mesma para a instalação de condomínios fechados e resorts de luxo.
Existirá, talvez, uma terceira hipótese que faz o chamado dois em um: as portarias 143/2009 e 144/2009, bem como as anteriores, são o resultado da incompetência de um punhado de eco-patetas incapazes de redigirem com um mínimo de qualidade e de lógica as determinações de forças poderosas cujo grande objectivo é enxotar os pobres da costa para ai instalarem os seus condomínios fechados e resorts de luxo.
Em relação à segunda destas portarias, para além dos já tradicionais aspectos caricatos, também designados na linguagem corrente por “abortos”, ver a este respeito a caixa desta página, a portaria 143/2009 o que dá com uma mão, retira a duplicar com a outra.
Em relação à anterior portaria regulamentar, a 868/2006, a nova portaria fixa os limites da captura diária em 7,5kg para peixes e cefalópodes, 2kg para crustáceos, 3kg para os mexilhões e 1kg para os percebes. Autoriza ainda a utilização da “faca de mariscar” para a apanha de “ouriços do mar, crustáceos, mexilhões, lapas, burriés e percebes”.
Isto o que a nova portaria dá em relação à anterior. O que retira é muitas vezes superior.
Senão vejamos:
1) Cria áreas de interdição na Ilha do Pessegueiro, Cabo Sardão, Arrifana, Pedra da Agulha, Pedra da Galé, Pedra das Gaivotas, Pedra do Gigante e Ilhotas do Martinhal. Proibindo totalmente a apanha naqueles que eram alguns dos pontos mais importantes da actividades dos pescadores lúdicos, a nova portaria só veio agravar a situação anterior.
2) Proíbe a pesca às segundas, terças e quartas-feiras. A proibição da pesca nestes dias da semana só poderia sair da cabeça de um punhado de eco-patetas. Com efeito, com um pouco de azar nunca se vai poder pescar e apanhar marisco: às segundas, terças e quartas porque é proibido, nos restantes dias porque as marés não deixam.
3) Proibe a pesca entre o pôr e o nascer do Sol. A proibição da pesca durante a noite impede as pessoas que trabalham de, ao final do dia, fazerem a maré no sentido de arranjarem um complemento alimentar para as suas fracas posses, contribuindo desta forma para o agravamento de uma situação já por si miserável.
4) Cria um período de defeso entre 1 e 31 de Março para a apanha de sargos e entre 1 de Março e 31 de Maio para a captura de bodiões.Este período de defeso, estabelecido sem qualquer sustentação científica, é tanto mais incoerente quanto a proibição se aplica apenas à pesca apeada, podendo um pescador embarcado engodar e pescar exactamente no mesmo sítio onde a pesca apeada é proibida.
5) Introduz o “princípio da discriminação positiva” dos naturais e residentes nos concelhos de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, interditando a pesca aos não-residentes/não-naturais destes concelhos.
A introdução deste principio parece, à partida, uma benesse para os habitantes do PNSACV. Vista a coisa mais de perto o resultado desta interdição de pescar para todos aqueles que não são do PNSACV tem repercussões profundamente negativas para o turismo, a agricultura e o comércio locais, que com menos gente a vir passar férias para a região verão seguramente os seus negócios afectados.
Sem falar já do facto que esta proibição é, na prática, uma discriminação negativa para toda a restante população portuguesa, o que contraria o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa que diz textualmente que «ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económi-ca, condição social ou orientação sexual».
Para alguns, as monstruosidades destas portarias, bem como das anteriores, a este respeito lembramos que a portaria 868/2006 dizia que só era permitido apanhar percebes “com os pés, as mãos ou um animal”, são o resultado da incompetência de meia dúzia de eco-patetas que, fechados nos seus gabinetes de Lisboa, são incapazes de distinguir uma lapa de um ovo estrelado.
Para outros, o conteúdo das portarias é o resultado de uma fria determinação de forças poderosas, com o objectivo de limpar toda a costa sudoeste de qualquer ocupação humana a fim de preparar a mesma para a instalação de condomínios fechados e resorts de luxo.
Existirá, talvez, uma terceira hipótese que faz o chamado dois em um: as portarias 143/2009 e 144/2009, bem como as anteriores, são o resultado da incompetência de um punhado de eco-patetas incapazes de redigirem com um mínimo de qualidade e de lógica as determinações de forças poderosas cujo grande objectivo é enxotar os pobres da costa para ai instalarem os seus condomínios fechados e resorts de luxo.
Fonte: Costa a Costa (Jornal do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina)
Fotos: Paula Francisco/Costa a Costa e Sofia Costa
Contacto: costaacosta@mare-alta.web.pt
3 comentários:
Viva Fernando!
Eu penso que a coisa tem mesmo a ver é com eco patetas+incompetência+"eu é que mando"! Embora já nada me admire!
Isto porque até os "artistas" que possam para aí ir dos eventuais condomínios, devem gostar de pescar e não me parece que quem quer que seja, queira viver em proibição total ou continuamente controlado (para não dizer perseguido) por forças policiais que encontraram nos pescadores lúdicos a sua principal razão de existir.
Impressionante a quantidade de fiscalizações sucessivas a que estão, neste momento, sujeitas as embarcações e pescadores na zona de Sines! Não falha! Cada fds, cada fiscalização!
Depois de fiscalizarem o pescado, querem ver todos os documentos e palamenta, mesmo que isso aconteça à mesma embarcação em espaços de menos de um mês!
A lei parece-me só um pretexto para um controlo do Portugal dos "pequeninos", porque no dos "grandes", está à vista...
Abraço
Ernesto
Viva Ernesto.
Eu acho que é mais no âmbito da construção de legislação ao ritmo alucinante que é praticado hoje em dia, parece me que as únicas competências dos políticos é produzirem legislação, seja ela boa ou má, com erros, desfasada da realidade o que as torna completamente os olhos do país em que vivemos e a qualidade dos "LEGI-MAKERS".
Quanto à questão das forças policiais que encontram nos pescadores lúdicos a sua principal razão de existência, é uma verdade muito triste de se constatar, até porque o principal ponto da sua criação / existência passaria pelo controlo da nossa costa de praticas de passagem de produtos proibidos, e isso fica na miragem destas mesmas forças policiais ditas de fiscalizadoras, etc, que até são bastante engraçados quando nos abordam com aquele ar autoritário por de trás de uma farda que quando a tiram até faz impressão...
As fiscalizações é para os homens mostrarem trabalho e subirem de categoria à procura de multas.
Sim também concluo isso, o simples cidadão que trabalha, paga os seus impostos, paga as suas licenças para praticar uma actividade de lazer que sempre gostou, vê-se privado da pratica dessa actividade que tanto gostava, paga e cala e ainda se tem de sujeitar a não pisar o risco porque se pisa tem de ter bastante sorte porque andam os ex fuzileiros atrás deles por detrás de uma farda da Policia do Mar, coitados deve ter-lhe feito falta no curriculum uma guerrazinha...
Grande abraço Ernesto.
Olá fernando.
Apôs algum tempo ausente na net, espero retomar a visita ao teu blogger com mais assiduidade, e claro participar.
Em relação a estas leis só tiro uma conclusão: Estes gajos tão malucos, anda tudo doido, ninguem sabe fazer leis ou o quê??
Eco -Patetas??,não eles são é MEGA-PATETAS.
Um abraço e já agora Fernando continua assim, porque estas no caminho correcto.
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