Em causa as limitações previstas na Portaria 143/2009
A deputada Alda Macedo do Bloco de Esquerda (BE) exigiu ao Ministério do Ambiente esclarecimentos sobre a portaria que limita a pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, pretendendo também saber se "tenciona o governo rever o conteúdo da Portaria" para "melhorar a eficácia e promover o diálogo com pescadores e população da região".
O requerimento apresentado no Parlamento, questiona as zonas de interdição previstas na Portaria 143/2009, afirmando que "correspondem a zonas rochosas que integram os portos de pesca da Baleeira e da Arrifana" e "não incluem nenhum estuário temporário ou permanente, zona comprovadamente caracterizada como santuário de refúgio e alimentação juvenil" de espécies.
Segundo o BE, a portaria pretende "evitar a concorrência que a actividade dos pescadores lúdicos representa para a actividade dos pescadores residentes e salvaguardar a preservação de espécies marinhas", mas "parte de um grande desconhecimento da realidade socioeconómica dos residentes no Parque e demonstra falta de rigor científico no que respeita a áreas e períodos de interdição".
Embora sublinhe a necessidade de regulamentação própria para esta actividade, o BE considera que esta "não pode deixar de tomar em linha de conta as características específicas do território costeiro e a definição rigorosa de formas diferenciadas de actividade piscatória". As limitações temporais também são questionadas no requerimento, com o BE a considerar que "o defeso dos sargos entre 01 de Janeiro e 31 de Março extravasa largamente o período da desova e, não sendo aplicável à pesca comercial, redunda como ineficaz na protecção da espécie uma vez que durante este mesmo período estão as traineiras livres para capturar esta espécie às toneladas".
O requerimento do BE pede ainda esclarecimentos sobre que "análise científica em que se fundamenta a decisão sobre as áreas de delimitação de defeso contempladas na portaria", a "que percentagem representa a pesca lúdica na pesca e apanha das espécies contempladas, nomeadamente sargo, perceve e navalheira" e “o resultado que se prevê obter ao nível da conservação destas espécies".
Fonte: Região sul
A deputada Alda Macedo do Bloco de Esquerda (BE) exigiu ao Ministério do Ambiente esclarecimentos sobre a portaria que limita a pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, pretendendo também saber se "tenciona o governo rever o conteúdo da Portaria" para "melhorar a eficácia e promover o diálogo com pescadores e população da região".
O requerimento apresentado no Parlamento, questiona as zonas de interdição previstas na Portaria 143/2009, afirmando que "correspondem a zonas rochosas que integram os portos de pesca da Baleeira e da Arrifana" e "não incluem nenhum estuário temporário ou permanente, zona comprovadamente caracterizada como santuário de refúgio e alimentação juvenil" de espécies.
Segundo o BE, a portaria pretende "evitar a concorrência que a actividade dos pescadores lúdicos representa para a actividade dos pescadores residentes e salvaguardar a preservação de espécies marinhas", mas "parte de um grande desconhecimento da realidade socioeconómica dos residentes no Parque e demonstra falta de rigor científico no que respeita a áreas e períodos de interdição".
Embora sublinhe a necessidade de regulamentação própria para esta actividade, o BE considera que esta "não pode deixar de tomar em linha de conta as características específicas do território costeiro e a definição rigorosa de formas diferenciadas de actividade piscatória". As limitações temporais também são questionadas no requerimento, com o BE a considerar que "o defeso dos sargos entre 01 de Janeiro e 31 de Março extravasa largamente o período da desova e, não sendo aplicável à pesca comercial, redunda como ineficaz na protecção da espécie uma vez que durante este mesmo período estão as traineiras livres para capturar esta espécie às toneladas".
O requerimento do BE pede ainda esclarecimentos sobre que "análise científica em que se fundamenta a decisão sobre as áreas de delimitação de defeso contempladas na portaria", a "que percentagem representa a pesca lúdica na pesca e apanha das espécies contempladas, nomeadamente sargo, perceve e navalheira" e “o resultado que se prevê obter ao nível da conservação destas espécies".
Fonte: Região sul
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