Portaria nº 458A/2009


Foi hoje publicada em Diário da República a portaria nº 458A/2009 que altera algumas normas em relação às portarias 143 e 144/2009 de 5 de Fevereiro.

Brevemente , a Direcção da ANPLED irá pronunciar-se sobre o seu conteúdo, não deixando de realçar que no fundamental, e retirando normas que a todos nos pareceram "absurdas", se tratou de uma operação de "maquilhagem" pelo que devemos continuar a insistir nas alterações que nos parecem fundamentais e que continuam há uns anos por considerar.

DEFENDER - PESCAR - PRESERVAR


A Direcção da
ANPLED - Associação Nacional de Pescadores Lúdicos e Desportivos

3 comentários:

Anónimo disse...

ola fernando sobre a pesca nocturna.
Nao estou bem esclaresido sabes tu me explicar comprimentos p.suica.

Fernando Encarnação disse...

Viva P. Suica

Sobre a pesca da noite, na minha e de muita gente, é permitida em praias não concessionadas, logo deveria ser permitida nas concessionadas após o horário de concessão, mas não sei ao certo.

Quanto as falésias, sempre que não estejam nas zonas de proibição total , penso que deverá ser permitido, uma vez que apenas as de proibição total não são autorizadas pelo ICNB.

Abraço.

Anónimo disse...

MAIS UMA VEZ OBRIGADO FERNANDO .
PARA MIM ESTA NOVA LEI DA PESCA FOI UMA GRANDE VITORIA PARA TODOS OS PESCADORES E AMANTES DA PESCA NA NOSSA COSTA..P.SUICA