A minha alma está parva.
Não quero acreditar nos comentários que acabo de ler.
Estou de acordo só nisto: o governo acaba de querer corrigir um erro, mas só porque os amigos foram apanhados na teia.
Estou contra o governo, MAS TENHO QUE DIZER QUE O REGIME GERAL DAS COIMAS ESTÁ ERRADO.
Antigamente, ainda em 1968/1969 era eu delegado do ministério público numa comarca do Alentejo e tive que acusar um indivíduo que pescou sem licença no rio, pescando uns peixes que acabou por ser julgado em processo correccional porque aquilo era um crime punível com prisão.
A ideia que tenho é que foi absolvido porque, quer eu, quer o juiz, entendíamos que a lei era uma violência, mas a GNR, ou o guarda-rios, não me recordo, levantou o auto e o processo teve que seguir.
Nessa altura, no tempo do Salazar, pescar no mar e nas águas navegáveis era livre.
Mas nos rios era crime..., crime a sério!
Mais tarde, este tipo infracções consideradas "de crimes" como o eram a utilização de transportes públicos sem bilhete e outros comportamentos contra certas regras sociais, foram descriminalizadas e transformadas em contra-ordenações ou seja, deixou de ser aplicada a pena de prisão ou a "pena de multa" que, pela sua natureza criminal podia ser convertida em dias de prisão, para ser só aplicada uma sanção pecuniária chamada de "coima".
E coima é o tipo de censura que se aplica a quem estaciona em cima do passeio, a quem quem deixa de fazer uma declaração fiscal etc.
Foi então criado o "Ilícito de mera Ordenação Social e respectivo processo constante do DL 433/82 de 27 de Outubro, com várias alterações e, subsequentemente, foram criadas contra ordenações sejam do Código da Estrada, seja da Segurança das Barragens , do Urbanismo, etc, e neste etc está incluído a Lei quadro das contra ordenações ambientais aprovada pela Lei 50/2006 de 29 de Agosto.
Quem quiser ter o direito de ter opinião sobre esta matéria terá de ler aquela lei, e aquela lei, dura a valer, aplica-se NÃO SÓ AOS "CRIMES AMBIENTAIS" quero dizer do tipo da ribeira dos milagres, envenenamento de solos e águas, MAS TAMBÉM AOS "CRIMES DA REDE NATURA 2000" e AOS "CRIMES DA UTILIZAÇÃO DA ÁGUA".
Para particulares a coima mínima de uma infracção cometida por DISTRACÇÃO (Negligência) as tais "leves", no mínimo, são punidas com 500 Euros.
Se for com dolo essas tais leves" já têm o mínimo de 1.500 Euros.
As "graves" por negligência ficam no mínimo em 12.500 Euros e se tiver consciência do que está a fazer ( e sempre só para particulares) a coima mínima é de 17.500 Euros. ( Não acredita? veja o art. 22 da dita lei).
Artigo 22.º - Montantes das coimas
1 - A cada escalão classificativo de gravidade das contra-ordenações ambientais corresponde uma coima variável consoante seja aplicada a uma pessoa singular ou colectiva e em função do grau de culpa, salvo o disposto no artigo seguinte.
2 - Às contra-ordenações leves correspondem as seguintes coimas:
a) Se praticadas por pessoas singulares, de (euro) 500 a (euro) 2500 em caso de negligência e de (euro) 1500 a (euro) 5000 em caso de dolo;
b) Se praticadas por pessoas colectivas, de (euro) 9000 a (euro) 13000 em caso de negligência e de (euro) 16000 a (euro) 22500 em caso de dolo.
3 - Às contra-ordenações graves correspondem as seguintes coimas:
a) Se praticadas por pessoas singulares, de (euro) 12500 a (euro) 16000 em caso de negligência e de (euro) 17500 a (euro) 22500 em caso de dolo;
b) Se praticadas por pessoas colectivas, de (euro) 25000 a (euro) 34000 em caso de negligência e de (euro) 42000 a (euro) 48000 em caso de dolo.
4 - Às contra-ordenações muito graves correspondem as seguintes coimas:
a) Se praticadas por pessoas singulares, de (euro) 25000 a (euro) 30000 em caso de negligência e de (euro) 32000 a (euro) 37500 em caso de dolo;
b) Se praticadas por pessoas colectivas, de (euro) 60000 a (euro) 70000 em caso de negligência e de (euro) 500000 a (euro) 2500000 em caso de dolo.
As infracções MUITO GRAVES custam ao particular(a tal pessoa singular) por negligência um mínimo de 25.000 Euros e se for com dolo, isto é, sabendo o que está a fazer, o mínimo fica em 32.000 Euros.
Agora, que viu o que se paga conforme for por negligência ou dolo, face ao tipo de infracção, veja quais os factos que, em concreto, podem ser punidos:
Para isso tem de ir às áreas onde esta lei se aplica.
Aplica-se aos crimes ambientais aqueles que poluem e violam o direito ao ambiente que está consagrado na Constituição da República como um direito fundamental.
QUANTO A ISTO ACHO A LEI PROPORCIONADA.
Mas também se aplica aos "crimes da rede natura 2000" previstos no Regime Jurídico da Conservação da natureza e da Biodiversidade do Dec. lei n.º 142/2008 de 24/7, onde, no seu art. 43º, encontra uma ESTÚPIDA E CRETINA enunciação de infracções "muito graves" tais como, na alínea "P) o exercício de CAÇA OU DE PESCA " QUANDO PREVISTOS COMO PROIBIDOS OU INTERDITOS NAS ÁREAS PROTEGIDAS, que ´é o caso dai da Costa Vicentina.
Vejam os outros exemplos da lei como estragar o coberto vegetal, arrancar umas ervas, matar um pássaro, para se perceber como é que um pescador apanhado a pescar no defeso do sargo aí na costa vicentina leva uma coima mínima de uma infracção muito grave e que não pode ser considerada praticada por negligência, mas sim, por dolo, porque não andava, certamente, a pescar sem querer .
ESTA COIMA CUSTA 32.000 Euros no mínimo. mesmo que seja por negligência sempre são 25.000 Euros.
Apetece-me chamar nomes a esses sujeitos que estão a defender o regime de coimas.
Essa gente não tem o direito de falar sobre o que não sabe. Os deputados da Assembleia da República nunca deveriam ter aprovado uma lei destas. Um presidente da República nunca deveria ter promulgado tal barbaridade.
Leiam a seguir o que são infracções leves e graves da rede natura e parques naturais e rirão de raiva , como é possível tamanha incompetência e estupidez vertidas em lei.
Mas esta lei também se aplica aos regime hídrico , leiam o art.º 81º e segs do Dec. lei 226-A/2007 de 31 de Maio e logo percebem que quem se esqueceu de declarar um poço, nem lhe chega o valor do terreno para a pagar.
Isto meus senhores, está bom para os citadinos, para a populaça que quer ar puro e boa mesa, mas que não quer cuidar do resto.
Percebem porque estamos na cauda da Europa?
Porque o pessoal anda distraído e não há regime de coimas ambientais que se aplique aos políticos , aos técnicos e a toda uma cambada ( que não tem outro nome semelhante a carneiros), pois que se a houvera, Portugal estava rico na arrecadação das coimas ou essa gentinha tinha mais cuidado no que fazia.
Percebem por que razão o PS ficou calado na Assembleia da República?
porque tinha de explicar tudo isto e era embaraçoso para todos.
Os partidos da oposição foram badalhocos no que disseram.
Olhem, imaginem vocês que têm um carrito e que estacionam assim sem quererem em cima do passeio, ou em segunda fila à espertalhão, ou que andam a 130 km hora na auto estrada a levarem com coimas de 25.000 Euros...
Vocês estão para o automóvel e respectivas coimas, como o agricutor ou o pescador está para com a terra e o mar e respectivas coimas.
O regime de coimas tem de respeitar essas relatividades e ser proporcionado e justo.
Logo, se as coimas são assim para uns, tb as coimas do Código da Estrada, a obra clandestina que fez nas traseiras do seu prédio, o seu desleixo quanto ao seu cãozinho que deixa os excrementos na rua, terão de pagar coimas de 32.ooo Euros e nunca os 30, 120, ou 500 Euros previstos.
Ou você é um cidadão de corrida... daqueles especiais? Até parece.
Aqui é que se aplica o brocardo: "ou há moralidade ou comem todos!"
Percebem o que é equilíbrio e o que é justiça?
Não quero acreditar nos comentários que acabo de ler.
Estou de acordo só nisto: o governo acaba de querer corrigir um erro, mas só porque os amigos foram apanhados na teia.
Estou contra o governo, MAS TENHO QUE DIZER QUE O REGIME GERAL DAS COIMAS ESTÁ ERRADO.
Antigamente, ainda em 1968/1969 era eu delegado do ministério público numa comarca do Alentejo e tive que acusar um indivíduo que pescou sem licença no rio, pescando uns peixes que acabou por ser julgado em processo correccional porque aquilo era um crime punível com prisão.
A ideia que tenho é que foi absolvido porque, quer eu, quer o juiz, entendíamos que a lei era uma violência, mas a GNR, ou o guarda-rios, não me recordo, levantou o auto e o processo teve que seguir.
Nessa altura, no tempo do Salazar, pescar no mar e nas águas navegáveis era livre.
Mas nos rios era crime..., crime a sério!
Mais tarde, este tipo infracções consideradas "de crimes" como o eram a utilização de transportes públicos sem bilhete e outros comportamentos contra certas regras sociais, foram descriminalizadas e transformadas em contra-ordenações ou seja, deixou de ser aplicada a pena de prisão ou a "pena de multa" que, pela sua natureza criminal podia ser convertida em dias de prisão, para ser só aplicada uma sanção pecuniária chamada de "coima".
E coima é o tipo de censura que se aplica a quem estaciona em cima do passeio, a quem quem deixa de fazer uma declaração fiscal etc.
Foi então criado o "Ilícito de mera Ordenação Social e respectivo processo constante do DL 433/82 de 27 de Outubro, com várias alterações e, subsequentemente, foram criadas contra ordenações sejam do Código da Estrada, seja da Segurança das Barragens , do Urbanismo, etc, e neste etc está incluído a Lei quadro das contra ordenações ambientais aprovada pela Lei 50/2006 de 29 de Agosto.
Quem quiser ter o direito de ter opinião sobre esta matéria terá de ler aquela lei, e aquela lei, dura a valer, aplica-se NÃO SÓ AOS "CRIMES AMBIENTAIS" quero dizer do tipo da ribeira dos milagres, envenenamento de solos e águas, MAS TAMBÉM AOS "CRIMES DA REDE NATURA 2000" e AOS "CRIMES DA UTILIZAÇÃO DA ÁGUA".
Para particulares a coima mínima de uma infracção cometida por DISTRACÇÃO (Negligência) as tais "leves", no mínimo, são punidas com 500 Euros.
Se for com dolo essas tais leves" já têm o mínimo de 1.500 Euros.
As "graves" por negligência ficam no mínimo em 12.500 Euros e se tiver consciência do que está a fazer ( e sempre só para particulares) a coima mínima é de 17.500 Euros. ( Não acredita? veja o art. 22 da dita lei).
Artigo 22.º - Montantes das coimas
1 - A cada escalão classificativo de gravidade das contra-ordenações ambientais corresponde uma coima variável consoante seja aplicada a uma pessoa singular ou colectiva e em função do grau de culpa, salvo o disposto no artigo seguinte.
2 - Às contra-ordenações leves correspondem as seguintes coimas:
a) Se praticadas por pessoas singulares, de (euro) 500 a (euro) 2500 em caso de negligência e de (euro) 1500 a (euro) 5000 em caso de dolo;
b) Se praticadas por pessoas colectivas, de (euro) 9000 a (euro) 13000 em caso de negligência e de (euro) 16000 a (euro) 22500 em caso de dolo.
3 - Às contra-ordenações graves correspondem as seguintes coimas:
a) Se praticadas por pessoas singulares, de (euro) 12500 a (euro) 16000 em caso de negligência e de (euro) 17500 a (euro) 22500 em caso de dolo;
b) Se praticadas por pessoas colectivas, de (euro) 25000 a (euro) 34000 em caso de negligência e de (euro) 42000 a (euro) 48000 em caso de dolo.
4 - Às contra-ordenações muito graves correspondem as seguintes coimas:
a) Se praticadas por pessoas singulares, de (euro) 25000 a (euro) 30000 em caso de negligência e de (euro) 32000 a (euro) 37500 em caso de dolo;
b) Se praticadas por pessoas colectivas, de (euro) 60000 a (euro) 70000 em caso de negligência e de (euro) 500000 a (euro) 2500000 em caso de dolo.
As infracções MUITO GRAVES custam ao particular(a tal pessoa singular) por negligência um mínimo de 25.000 Euros e se for com dolo, isto é, sabendo o que está a fazer, o mínimo fica em 32.000 Euros.
Agora, que viu o que se paga conforme for por negligência ou dolo, face ao tipo de infracção, veja quais os factos que, em concreto, podem ser punidos:
Para isso tem de ir às áreas onde esta lei se aplica.
Aplica-se aos crimes ambientais aqueles que poluem e violam o direito ao ambiente que está consagrado na Constituição da República como um direito fundamental.
QUANTO A ISTO ACHO A LEI PROPORCIONADA.
Mas também se aplica aos "crimes da rede natura 2000" previstos no Regime Jurídico da Conservação da natureza e da Biodiversidade do Dec. lei n.º 142/2008 de 24/7, onde, no seu art. 43º, encontra uma ESTÚPIDA E CRETINA enunciação de infracções "muito graves" tais como, na alínea "P) o exercício de CAÇA OU DE PESCA " QUANDO PREVISTOS COMO PROIBIDOS OU INTERDITOS NAS ÁREAS PROTEGIDAS, que ´é o caso dai da Costa Vicentina.
Vejam os outros exemplos da lei como estragar o coberto vegetal, arrancar umas ervas, matar um pássaro, para se perceber como é que um pescador apanhado a pescar no defeso do sargo aí na costa vicentina leva uma coima mínima de uma infracção muito grave e que não pode ser considerada praticada por negligência, mas sim, por dolo, porque não andava, certamente, a pescar sem querer .
ESTA COIMA CUSTA 32.000 Euros no mínimo. mesmo que seja por negligência sempre são 25.000 Euros.
Apetece-me chamar nomes a esses sujeitos que estão a defender o regime de coimas.
Essa gente não tem o direito de falar sobre o que não sabe. Os deputados da Assembleia da República nunca deveriam ter aprovado uma lei destas. Um presidente da República nunca deveria ter promulgado tal barbaridade.
Leiam a seguir o que são infracções leves e graves da rede natura e parques naturais e rirão de raiva , como é possível tamanha incompetência e estupidez vertidas em lei.
Mas esta lei também se aplica aos regime hídrico , leiam o art.º 81º e segs do Dec. lei 226-A/2007 de 31 de Maio e logo percebem que quem se esqueceu de declarar um poço, nem lhe chega o valor do terreno para a pagar.
Isto meus senhores, está bom para os citadinos, para a populaça que quer ar puro e boa mesa, mas que não quer cuidar do resto.
Percebem porque estamos na cauda da Europa?
Porque o pessoal anda distraído e não há regime de coimas ambientais que se aplique aos políticos , aos técnicos e a toda uma cambada ( que não tem outro nome semelhante a carneiros), pois que se a houvera, Portugal estava rico na arrecadação das coimas ou essa gentinha tinha mais cuidado no que fazia.
Percebem por que razão o PS ficou calado na Assembleia da República?
porque tinha de explicar tudo isto e era embaraçoso para todos.
Os partidos da oposição foram badalhocos no que disseram.
Olhem, imaginem vocês que têm um carrito e que estacionam assim sem quererem em cima do passeio, ou em segunda fila à espertalhão, ou que andam a 130 km hora na auto estrada a levarem com coimas de 25.000 Euros...
Vocês estão para o automóvel e respectivas coimas, como o agricutor ou o pescador está para com a terra e o mar e respectivas coimas.
O regime de coimas tem de respeitar essas relatividades e ser proporcionado e justo.
Logo, se as coimas são assim para uns, tb as coimas do Código da Estrada, a obra clandestina que fez nas traseiras do seu prédio, o seu desleixo quanto ao seu cãozinho que deixa os excrementos na rua, terão de pagar coimas de 32.ooo Euros e nunca os 30, 120, ou 500 Euros previstos.
Ou você é um cidadão de corrida... daqueles especiais? Até parece.
Aqui é que se aplica o brocardo: "ou há moralidade ou comem todos!"
Percebem o que é equilíbrio e o que é justiça?
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