Portaria n.º 82/2011 de 22 de Fevereiro (alteração de tamanhos minimos)


MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
 
Portaria n.º 82/2011 de 22 de Fevereiro

A Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Portarias n.os 402/2002, de 18 de Abril, e 1266/2004, de 1 de Outubro, estabeleceu tamanhos mínimos de desembarque aplicáveis em águas sob soberania e jurisdição nacional, para além dos já fixados no Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho, de 30 de Março, de modo a assegurar a conservação e gestão de certos recursos.
 
Tendo em vista uma gestão mais eficaz de alguns recursos litorais, após consulta ao Instituto Nacional de Recursos Biológicos, L -IPIMAR, considera -se adequado prever tamanhos mínimos para algumas espécies de invertebrados que não se encontravam sujeitos a tal limitação.
 
Por outro lado, e tendo em vista o mesmo princípio de gestão eficaz dos recursos, alteram -se também tamanhos mínimos anteriormente estabelecidos para algumas espécies de peixes.
 

Assim:
 
Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 2, alínea i), do Decreto -Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
 
Artigo 1.º
 
Alteração ao anexo à Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro
 
O anexo à Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Portarias n.os 402/2002, de 18 de Abril, e 1266/2004, de 1 de Outubro, é alterado quanto às espécies de carapaus (Trachurus spp.), salmonete (Mullus surmuletus), amêijoa -macha (Venerupis pullastra) e passa a incluir as espécies percebe (Pollicipes pollicipes), burriés (Gibulla spp., Littorina litorea e Monodonta lineata), lapas (Patella spp.) e ouriço-do-mar (Paracentrotus lividus), ficando, quanto a estas espécies, com a seguinte redacção:


(1) Podem ser desembarcados exemplares com comprimento entre 12 e 14 cm, nos termos da legislação comunitária aplicável. Não aplicável nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) ao carapau -negrão (Trachurus picturatus).
 
(2) Pelo menos 75 % do peso deve ser constituído por exemplares com tamanho igual ou superior a 20 mm, não podendo ser transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos separadamente exemplares de tamanho menor, devendo, a todo o momento, estar garantida, no peso de cada lote, essa percentagem. Sem prejuízo de disposições legais estabelecidas em legislação específica em áreas protegidas.
 
(3) Para capturas em águas interiores não marítimas o tamanho mínimo de desembarque é 30 mm.
 
Artigo 2.º
 
Aditamento à Portaria n.º 27/2001
 
É aditada à Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, figura representativa do modo de medição das novas espécies contempladas na presente portaria, em quadro anexo:


Burriés — comprimento total ou altura.
Lapas — distância máxima entre os bordos da concha.
Ouriço-do-mar — diâmetro equatorial.
Percebe — tamanho definido pela distância máxima da «unha», ou seja, entre os bordos das placas Rostrum e Carina.
 
Artigo 3.º
 
Entrada em vigor
 
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 14 de Fevereiro de 2011.


Fonte: DRE

6 comentários:

Anónimo disse...

Vamos agora ver o que nos sai na rifa em relação á pesca ludica ????Com tantos GÉNIOS a trabalhar vamos ver o que dá????

Fernando Encarnação disse...

Essa dos GÉNIOS é referente a quê e ao quem propriamente?

Anónimo disse...

É referente aos Drs e Eng do parque que fazem estas lindas leis para lixar toda a gente....

Fernando Encarnação disse...

Será melhor referir aos dors e engs da empresa HIDROPROJECTO, Engenharia e Gestão, SA e também à classe politica por se basear num plano entregue por esta firma que pouco ou nada reflecte a realidade do terreno.

Quanto pesca lúdica está para breve e se tivermos sorte algumas das propostas vão ser colhidas...

Vamos ver, como dizia o outro, prognósticos, só no final do jogo...

;)

Anónimo disse...

É isso,vamos aguardar serenamente por boas novas.´Se bem que com um pé atras da orelha........

Fernando Encarnação disse...

Um pé atras da orelha é um pouco radical...

:)