ANPLED - COMUNICADO




ANPLED – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESCADORES LUDICOS E DESPORTIVOS

Comunicado

Com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento da legislação, que regulamenta a prática da pesca lúdica e desportiva, a Anpled - Associação Nacional de Pescadores Lúdicos e Desportivos, após ter feito entrega na Secretaria de Estado do Ministério do Ambiente, de propostas de alteração, quer da legislação de âmbito Nacional, quer daquela que regulamenta a actividade na área do PNSACV, tem vindo, em conjunto com os responsáveis deste Ministério, a analisar e a debater os pontos fulcrais, objecto da discórdia dos praticantes desta actividade.

Pese o facto de ser intenção da Anpled debater ambas as propostas, entendeu a referida Secretaria de Estado, justificando com o número de Ministérios e Secretarias de Estado envolvidos, remeter para o futuro a analise da proposta de alteração à legislação de âmbito Nacional, centrando as atenções sobre a proposta de alteração, inerente à regulamentação da pesca lúdica na área do PNSACV.



Além do debate e fundamentação das propostas apresentadas, foi apanágio da Anpled manter no decurso das conversações um diálogo construtivo, procurando a razoabilidade e tentando fazer por inverter os conceitos, de que o pescador lúdico e desportivo que exerce este desporto, o faz sem que tenha em consideração a preservação e protecção das espécies e que grande parte dos praticantes, o faz com a finalidade de comercializar o pescado. A direcção da Anpled, com base na notória mudança de argumentação durante o decurso das audiências, por parte dos seus interlocutores, crê que foi dado um grande passo na desmistificação de tais conceitos.

Pese o facto, de não ter sido alcançado consenso relativamente à totalidade das alterações propostas, a Anpled, congratula-se pelas alterações aceites e agora publicadas pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional; do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, relativamente à portaria 143/2009 e 458-A/2009, nomeadamente:

- Permissão da pesca nocturna, mediante a obrigatoriedade da adopção de medidas de segurança

- Permissão da apanha lúdica de poliquetas para isco na área do PNSACV, a todos os praticantes de pesca lúdica e desportiva.

- Anulação do período compreendido entre 15 e 31 de Janeiro do período de defeso da pesca do sargo, devido ao defeso natural imposto pelas condições climatéricas.

- Inclusão na legislação, legalizando a utilização da arrelhada na apanha manual, definindo dimensões.

- Inclusão na legislação, legalizando a utilização do bicheiro na apanha manual do polvo, definindo dimensões.

- Inclusão na legislação, oficializando a legalização da utilização de uma amostra, podendo esta ter acoplados anzóis simples, duplos ou triplos, tipo fateixa, definindo a sua abertura.

- Inclusão na legislação, oficializando a legalização da utilização da cesta ou rabeca.

- Inclusão na legislação, legalizando a apanha do polvo na modalidade de apanha lúdica.

Manifestando a sua disponibilidade, para continuar a dar o seu contributo no aperfeiçoamento da legislação em matérias do foro da pesca lúdica e desportiva, a ANPLED, pretende através deste comunicado, enaltecer e agradecer publicamente ao Exmo. Senhor Secretário de Estado, Dr. Humberto Rosa e ao Exmo. Senhor Assessor do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, Dr. Gonçalo Calado, a disponibilidade, razoabilidade e bom senso manifestados durante o decurso do processo, factores que acentuaram o contributo, para a melhoria das condições em que a actividade até aqui se desenrolava.

A Direcção da Anpled

João Borges
António Neves
Fernando Encarnação
José Nazaré
Mário Marreiros
Ricardo Cascais
Nelson Costa

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