ANPLED – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESCADORES LUDICOS E DESPORTIVOS
Comunicado
Comunicado
Com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento da legislação, que regulamenta a prática da pesca lúdica e desportiva, a Anpled - Associação Nacional de Pescadores Lúdicos e Desportivos, após ter feito entrega na Secretaria de Estado do Ministério do Ambiente, de propostas de alteração, quer da legislação de âmbito Nacional, quer daquela que regulamenta a actividade na área do PNSACV, tem vindo, em conjunto com os responsáveis deste Ministério, a analisar e a debater os pontos fulcrais, objecto da discórdia dos praticantes desta actividade.
Pese o facto de ser intenção da Anpled debater ambas as propostas, entendeu a referida Secretaria de Estado, justificando com o número de Ministérios e Secretarias de Estado envolvidos, remeter para o futuro a analise da proposta de alteração à legislação de âmbito Nacional, centrando as atenções sobre a proposta de alteração, inerente à regulamentação da pesca lúdica na área do PNSACV.
Além do debate e fundamentação das propostas apresentadas, foi apanágio da Anpled manter no decurso das conversações um diálogo construtivo, procurando a razoabilidade e tentando fazer por inverter os conceitos, de que o pescador lúdico e desportivo que exerce este desporto, o faz sem que tenha em consideração a preservação e protecção das espécies e que grande parte dos praticantes, o faz com a finalidade de comercializar o pescado. A direcção da Anpled, com base na notória mudança de argumentação durante o decurso das audiências, por parte dos seus interlocutores, crê que foi dado um grande passo na desmistificação de tais conceitos.
Pese o facto, de não ter sido alcançado consenso relativamente à totalidade das alterações propostas, a Anpled, congratula-se pelas alterações aceites e agora publicadas pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional; do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, relativamente à portaria 143/2009 e 458-A/2009, nomeadamente:
- Permissão da pesca nocturna, mediante a obrigatoriedade da adopção de medidas de segurança
- Permissão da apanha lúdica de poliquetas para isco na área do PNSACV, a todos os praticantes de pesca lúdica e desportiva.
- Anulação do período compreendido entre 15 e 31 de Janeiro do período de defeso da pesca do sargo, devido ao defeso natural imposto pelas condições climatéricas.
- Inclusão na legislação, legalizando a utilização da arrelhada na apanha manual, definindo dimensões.
- Inclusão na legislação, legalizando a utilização do bicheiro na apanha manual do polvo, definindo dimensões.
- Inclusão na legislação, oficializando a legalização da utilização de uma amostra, podendo esta ter acoplados anzóis simples, duplos ou triplos, tipo fateixa, definindo a sua abertura.
- Inclusão na legislação, oficializando a legalização da utilização da cesta ou rabeca.
- Inclusão na legislação, legalizando a apanha do polvo na modalidade de apanha lúdica.
Manifestando a sua disponibilidade, para continuar a dar o seu contributo no aperfeiçoamento da legislação em matérias do foro da pesca lúdica e desportiva, a ANPLED, pretende através deste comunicado, enaltecer e agradecer publicamente ao Exmo. Senhor Secretário de Estado, Dr. Humberto Rosa e ao Exmo. Senhor Assessor do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, Dr. Gonçalo Calado, a disponibilidade, razoabilidade e bom senso manifestados durante o decurso do processo, factores que acentuaram o contributo, para a melhoria das condições em que a actividade até aqui se desenrolava.
Pese o facto de ser intenção da Anpled debater ambas as propostas, entendeu a referida Secretaria de Estado, justificando com o número de Ministérios e Secretarias de Estado envolvidos, remeter para o futuro a analise da proposta de alteração à legislação de âmbito Nacional, centrando as atenções sobre a proposta de alteração, inerente à regulamentação da pesca lúdica na área do PNSACV.
Além do debate e fundamentação das propostas apresentadas, foi apanágio da Anpled manter no decurso das conversações um diálogo construtivo, procurando a razoabilidade e tentando fazer por inverter os conceitos, de que o pescador lúdico e desportivo que exerce este desporto, o faz sem que tenha em consideração a preservação e protecção das espécies e que grande parte dos praticantes, o faz com a finalidade de comercializar o pescado. A direcção da Anpled, com base na notória mudança de argumentação durante o decurso das audiências, por parte dos seus interlocutores, crê que foi dado um grande passo na desmistificação de tais conceitos.
Pese o facto, de não ter sido alcançado consenso relativamente à totalidade das alterações propostas, a Anpled, congratula-se pelas alterações aceites e agora publicadas pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional; do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, relativamente à portaria 143/2009 e 458-A/2009, nomeadamente:
- Permissão da pesca nocturna, mediante a obrigatoriedade da adopção de medidas de segurança
- Permissão da apanha lúdica de poliquetas para isco na área do PNSACV, a todos os praticantes de pesca lúdica e desportiva.
- Anulação do período compreendido entre 15 e 31 de Janeiro do período de defeso da pesca do sargo, devido ao defeso natural imposto pelas condições climatéricas.
- Inclusão na legislação, legalizando a utilização da arrelhada na apanha manual, definindo dimensões.
- Inclusão na legislação, legalizando a utilização do bicheiro na apanha manual do polvo, definindo dimensões.
- Inclusão na legislação, oficializando a legalização da utilização de uma amostra, podendo esta ter acoplados anzóis simples, duplos ou triplos, tipo fateixa, definindo a sua abertura.
- Inclusão na legislação, oficializando a legalização da utilização da cesta ou rabeca.
- Inclusão na legislação, legalizando a apanha do polvo na modalidade de apanha lúdica.
Manifestando a sua disponibilidade, para continuar a dar o seu contributo no aperfeiçoamento da legislação em matérias do foro da pesca lúdica e desportiva, a ANPLED, pretende através deste comunicado, enaltecer e agradecer publicamente ao Exmo. Senhor Secretário de Estado, Dr. Humberto Rosa e ao Exmo. Senhor Assessor do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, Dr. Gonçalo Calado, a disponibilidade, razoabilidade e bom senso manifestados durante o decurso do processo, factores que acentuaram o contributo, para a melhoria das condições em que a actividade até aqui se desenrolava.
A Direcção da Anpled
João Borges
António Neves
Fernando Encarnação
José Nazaré
Mário Marreiros
Ricardo Cascais
Nelson Costa
João Borges
António Neves
Fernando Encarnação
José Nazaré
Mário Marreiros
Ricardo Cascais
Nelson Costa
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