Reunião na DGPA - Relatório ANPLED

Em representação da DGPA:

Sr.ª Subdirectora Geral Dr.ª Maria Helena Figueiredo
Sr.ª Chefe de Divisão dos Recursos Internos, Dr.ª Cristina Rosa.

Em representação da ANPLED:

João Borges
Fernando Sousa

Feitas as apresentações, a reunião teve início com a intervenção da Sr.ª Subdirectora Geral Dr.ª Maria Helena Figueiredo, informando que esta reunião esteve agendada para 29 de Junho, mas que desconhecia os motivos da sua não realização.

A ANPLED informou, nunca ter sido notificada desse agendamento pelo que insistiu nos pedidos para que esta reunião tivesse lugar.

Com a presença da Dr.ª Cristina Rosa, que tinha estado presente na reunião realizada na Secretaria do Ministério da Agricultura e Pescas e era conhecedora e portadora das questões e propostas de alteração à legislação, que a ANPLED havia transmitido ao Senhor Secretário de Estado, entenderam os representantes desta, fazer uma rápida abordagem sobre essas questões e dar maior realce a questões com maior dependência das decisões da DGPA, tais como a fiscalização e modo de actuação desta, os locais de proibição e sua sinalização, bem como as licenças para reformados.

Aproveitando a oportunidade, a ANPLED inquiriu a Dr.ª Cristina Rosa, sobre a utilização da toneira através de cana (dúvida levantada em reunião na Secretaria de Estado), a qual tinha ficado de esclarecer após consulta da legislação.

A Dr.ª Cristina Rosa, confirmou a restrição da utilização da toneira através de cana.

A ANPLED invocou as definições da portaria para linha de mão e cana de pesca, para dizer que ambas são idênticas, pelo que ambas se enquadram nas definições para a utilização da toneira.

A Dr.ª Cristina Rosa justificou a legislação, invocando que a toneira é um aparelho utilizado pelos pescadores profissionais e estes o utilizam apenas em linha de mão, pelo que não há razões para que na pesca lúdica e desportiva seja diferente.

Abordado o período de defeso do sargo, foi transmitido à Dr.ª Maria Helena Figueiredo, que a ANPLED e os pescadores lúdicos e desportivos, são contrários à sua instituição, nos moldes em que o mesmo foi instituído. São contrários, porque o Ministério do Ambiente diz não haver escassez de recursos e também por não ter qualquer impacto na preservação da espécie, uma vez que o mesmo não se aplica à pesca profissional. Por estas razões, os pescadores lúdicos e desportivos, são contrários a todo e qualquer período de defeso, cujo cumprimento não abranja também a pesca profissional.

A Dr.ª Maria Helena Figueiredo, mostrou-se compreensível com tais razões, mas invocou razões subsistência e de direito ao trabalho, para que tais períodos de defeso sejam extensíveis à pesca profissional. É muito complicado “mexer” com questões que impõem restrições a uma actividade profissional, disse.

A ANPLED argumentou que a ser assim, o que os pescadores lúdicos e desportivos pedem, é o fim do período de defeso do sargo. Assumem a sua reduzidíssima quota de responsabilidade no contributo para a eventual diminuição da espécie, mas não aceitam, que aqueles que

praticam a devastação da mesma, o façam impunemente por falta de fiscalização e sem quaisquer restrições. Os pescadores lúdicos e desportivos, testemunham muitas vezes essa devastação e outras situações de pesca ilegal. Infracções que requerem a intervenção dos agentes fiscalizadores e o que consta são que muitas das denúncias telefónicas feitas para as capitanias, ficam sem resposta efectiva com o argumento da falta de meios. É por isso necessário o reforço de meios e um melhor desempenho das acções de fiscalização.


A Dr.ª Maria Helena Figueiredo, confirmou que a DGPA é conhecedora de situações em que os pescadores profissionais se fazem passar por pescadores lúdicos, como é o caso de muitos profissionais que deram as embarcações para abate, mas continuam a actividade como falsos lúdicos, ou seja, profissionais.

Outra situação, em que existe alguma actividade de falsos lúdicos, verifica-se em regiões como a Costa Vicentina, mas essas são situações que estão enraizadas e muitas delas são situações de subsistência. Embora os meios não sejam os
suficientes, a fiscalização actua.

A ANPLED informou ser conhecedora de situações de sabotagem dos meios de fiscalização, ao que a Sr.ª Subdirectora informou estar a DGPA a tomar medidas para por cobro a essas situações, dotando os seus inspectores com viaturas descaracterizadas, ou de uso pessoal.

A ANPLED contrapôs, que os pescadores lúdicos e desportivos são parte interessada em defender os recursos e estão empenhados em denunciar os atentados e infracções com que se confrontarem. Para que tal seja mais fácil a todos os seus associados, a ANPLED inseriu no verso do cartão de associado, os números telefónicos das entidades com responsabilidades na fiscalização, entre as quais constam a DGPA e as Capitanias

Sendo o tema fiscalização, a ANPLED solicitou os dados estatísticos anteriormente requeridos, sobre as acções de fiscalização e valores das coimas aplicadas à pesca lúdica e desportiva.

A Dr.ª Maria Helena Figueiredo, informou que tais dados estavam disponíveis desde Junho.

Após a entrega desses dados, passou a enumerar os locais com registo de maior número de infracções, realçando que desses números, fazem parte alguns processos que envolvem falsos lúdicos, dando como exemplo o de alguns ex-profissionais que deram as embarcações para abate, bem como outros que numa primeira acção de fiscalização se fizeram passar por lúdicos, mas acabaram por ser detectados em infracção por várias acções de fiscalização, o
que não deixa duvidas quanto à sua actividade. Fez menção ao parque Luís Saldanha, como sendo o local onde mais infracções têm sido identificadas.

A ANPLED, chamou a atenção para a importância das suas propostas de alteração da legislação, como são os casos da sinalização e revisão dos locais de proibição. A falta de sinalização é certamente o maior factor para a forte incidência de infracções verificadas nos parques Luís Saldanha e PNSACV. Não existindo sinalização nos locais de proibição, é difícil senão impossível, identificar através dos mapas e coordenadas, os locais interditos à pesca lúdica.

Da mesma forma, é também impossível ao pescador lúdico, identificar os limites de concessão das praias, pelo que consideramos que a falta de sinalização dos locais interditos, contribui para que o pescador menos informado e conhecedor da região, esteja a transgredir sem conhecimento do facto.

A Dr.ª Maria Helena Figueiredo, informou, que tem sido recomendado aos agentes fiscalizadores, que perante uma primeira infracção, devem ter uma acção mais pedagógica junto do infractor, sendo conhecedora que essa tem sido uma prática comum.

Embora a sinalização possa ser retirada, reconheceu que a mesma é útil e que a sua inexistência contribui para a ocorrência de infracções. Por tal facto, tem a DGPA, na sua pessoa, procedido ao arquivamento dos processos, em que numa primeira vez, o infractor argumenta o desconhecimento da proibição de pescar no local da infracção. A excepção a esta regra tem sido os casos em que se verifica reincidência.

Tanto a Dr.ª Maria Helena Figueiredo, como a Dr.ª. Cristina Rosa, tomaram apontamentos, dizendo que em futuras reuniões com os responsáveis pelos parques naturais, iriam recomendar a instalação de sinalização nos locais de proibição.

Para reforçar a sua posição sobre os locais de proibição, a ANPLED, solicitou a revisão dos locais de proibição nos centros urbanos, ainda que em regime de exclusividade, afim de permitir aos portadores de deficiência, a pratica de pesca lúdica em locais de mais fácil acesso, sem que tenham de recorrer a locais, onde a sua integridade física é colocada em risco.

A Dr.ª Cristina Rosa questionou-se sobre o porque de as associações de deficientes, não se terem manifestado sobre tal assunto.

A ANPLED disse também desconhecer os motivos e achar tal facto estranho, ainda mais, quando se no seio de uma associação de deficientes bastante conhecida, existem núcleos de pescadores.

A Dr.ª Maria Helena Figueiredo confirmou que a proibição de alguns locais é limitadora para pessoas com deficiência, tendo tomado apontamentos, não sem antes se ter questionado como é que iria ser feita a identificação da pessoa com deficiência, recordando-se então que poderia ser através do cartão de que habitualmente são portadores e os identifica.

Em seguida a ANPLED, recordando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Agricultura e Pescas, solicitou também à DGPA, a revisão do licenciamento para maiores de 65 anos, cancelando a obrigatoriedade de serem portadores de licença.

A Sr.ª Subdirectora tomou apontamentos, dizendo que aquando da elaboração da nova tabela de licenças, essa situação iria ser abordada e analisada.

Por fim a ANPLED abordou as limitações à pesca nocturna no PNSACV, dizendo que era conhecedora da realização de reuniões para definição da legislação, mas que lamentavelmente a tutela continuava a optar por não ouvir os praticantes, fazendo aquilo que bem entende, ainda que seja errado. Os pescadores e neste caso concreto, os pescadores locais, tal como a ANPLED, não irão aceitar, a forma como os seus interesses e o futuro da actividade têm sido tratados.

A ANPLED foi criada para defender os interesses da pesca lúdica e desportiva e os recursos naturais. Somos favoráveis ao diálogo e como tal pretendemos ser parte activa nas definições do que à actividade diz respeito. Como tal, não “vemos com bons olhos” que tais definições, sejam resolvidas sem ouvir os pescadores.

A Dr.ª Maria Helena Figueiredo e a Dr.ª Cristina Rosa, informaram que iriam ter uma reunião com os responsáveis pelo PNSACV e que iriam chamar a atenção para tal facto.

Terminada a reunião, a ANPLED agradeceu a disponibilidade da DGPA em ter recebido a ANPLED, tendo a DGPA agradecido a intervenção e colaboração que a ANPLED tem prestado.

Fonte: ANPLED

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