- Pode ou não pescar à noite?!
Ao que me respondeu:
- Apenas em praias não concessionadas.
Tem passado vários autos no concelho de Odemira, que são remetidos ao ICNB. I.P., não sei, qual o procedimento dos outros destacamentos da UCC a nível nacional, nem tão pouco qual será o rumo ou caminho que esses mesmos autos irão ter, uma vez que a falta de "e nos pesqueiros autorizados pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I.P. (conforme disposto no n.º2, do artigo 4.º da 458-A/2009), é da responsabilidade do referido Instituto Público.
Concluído e resumindo:
- Se formos à pesca do safio/moreia/abrotea (peixes com hábitos nocturnos) só o poderemos fazer por meio de caça submarina, se pretendermos capturas, uma vez que é praticamente impossível capturar estes organismos de dia (na linha de costa a pouca profundidade na pesca apeada)
- Poderemos ser autuados se formos fiscalizados a pesca de noite pela UCC.
- O auto é remetido para o ICNB, I.P., Instituto que à um ano deveria ter tratado de resolver este problema da lei, não o fez, agora recorre de autos para uma vez mais se financiar por um erro que cometeu, lesando uma vez mais os residentes e não residentes na área do PNSACV.
- Pescar em praias (salvo exepções de substrato rochoso) poder-se-ão efectuar capturas de safio/moreia/abrotea, embora praticamente seja quase impossível garantir boas capturas de exemplares de grande porte, é que existem organismos destes em algumas praias, são é juvenis.
Nota: Acredito e tenho fé que esta situação seja resolvida em breve (Fevereiro de 2011, com alteração de portarias), que não sejam limitados locais para a pesca nocturna de espécies territoriais de ocorrência sazonal (safio/moreia/abrotea, ocupam uma toca/buraco e permanecem lá de dia, saindo à noite à procura de alimento, regressando na madrugada ao local de repouso diurno), enquanto uma toca esta ocupada nenhum outro organismo dos três a ocupa (salvo excepções de tocas comunitárias um ou mais buracos), esse organismo irá permanecer nessa zona e toca até ser capturado ou morrer de causas naturais, "normalmente" o espaço médio de aparecimento de outro organismo na toca é de 1 mês, ou melhor, um mês lunar onde o ciclo completo leva 29 dias e meio.
Concluído e resumindo:
- Se formos à pesca do safio/moreia/abrotea (peixes com hábitos nocturnos) só o poderemos fazer por meio de caça submarina, se pretendermos capturas, uma vez que é praticamente impossível capturar estes organismos de dia (na linha de costa a pouca profundidade na pesca apeada)
- Poderemos ser autuados se formos fiscalizados a pesca de noite pela UCC.
- O auto é remetido para o ICNB, I.P., Instituto que à um ano deveria ter tratado de resolver este problema da lei, não o fez, agora recorre de autos para uma vez mais se financiar por um erro que cometeu, lesando uma vez mais os residentes e não residentes na área do PNSACV.
- Pescar em praias (salvo exepções de substrato rochoso) poder-se-ão efectuar capturas de safio/moreia/abrotea, embora praticamente seja quase impossível garantir boas capturas de exemplares de grande porte, é que existem organismos destes em algumas praias, são é juvenis.
Nota: Acredito e tenho fé que esta situação seja resolvida em breve (Fevereiro de 2011, com alteração de portarias), que não sejam limitados locais para a pesca nocturna de espécies territoriais de ocorrência sazonal (safio/moreia/abrotea, ocupam uma toca/buraco e permanecem lá de dia, saindo à noite à procura de alimento, regressando na madrugada ao local de repouso diurno), enquanto uma toca esta ocupada nenhum outro organismo dos três a ocupa (salvo excepções de tocas comunitárias um ou mais buracos), esse organismo irá permanecer nessa zona e toca até ser capturado ou morrer de causas naturais, "normalmente" o espaço médio de aparecimento de outro organismo na toca é de 1 mês, ou melhor, um mês lunar onde o ciclo completo leva 29 dias e meio.
6 comentários:
Boas...
Depois de ler este tópico e os anteriores, reparei que apenas questionou elementos da brigada fiscal e da UCC, no entanto, não vejo que tenha questionado a entidade que mais credibilidade tem na matéria, nomeadamente a policia marítima, anteriormente coloquei algumas questões a elementos da brigada fiscal, que apenas me responderam que deveria dirigir-me à policia marítima, assim o fiz e obtive as respostas de que necessitava, onde fiquei claramente esclarecido...
Também espero que esta lei venha a sofrer as alterações devidas na próxima revisão que tanto se espera...
Cump
Boas G.S.
Desde já o meu agradecimento pelo comentario.
Tendo reparado na particularidade de apenas eu ter abordado elementos da UCC (ex-brigada fiscal), deve-se unicamente ao facto de nesta zona apenas a UCC andar a fiscalizar e a autuar, quer as zonas de Protecção Parcial (Reservas de proibição para a pesca lúdica onde a pesca comercial e mariscadores profissionais continuam a exercer actividade sem nenhuma punição).
Também questionei (off-record) amigos ligados ao ICNB, I.P. sobre a questão dos autos.
Quanto à Policia Maritima, desde o verão que não tenho o prazer de os ver "on duty", deduzo que após o verão, e com a passagem da UCC para a Entrada da Barca (Zambujeira do Mar) se tenham dado autonomia e competencias para fiscalização das zonas de protecção, pesca nocturna, etc, à UCC, uma vez que o Posto da policia Maritima está localizado em Sines, talvez seja da crise...
Eu por estas bandas Concelho de Odemira, PNSACV ao ter ido ao Sub-Destacamento da UCC na Zambujeira do Mar disseram-me o que atá agora referi.
É um facto que não contactei a PM, mas não é a PM que anda a autoar, nem os vigilantes (em vias de extinção) do ICNB, é mesmo a UCC, daí a minha pertinencia.
"deveria dirigir-me à policia marítima, assim o fiz e obtive as respostas de que necessitava, onde fiquei claramente esclarecido..."
Se não for pedir muito gostaria de saber mais alguma coisa sobre essa questão, se quiser avançar aqui ou então fazer por email para ferdy@sapo.pt agradecia.
Cumprimentos.
Pois pelo que sei, a policia maritima tem um contingente que não chega a 600 elementos a nivel NACIONAL!!!! Logo acredito que não será facil cobrir toda a orla costeira.
As questões que coloquei, prende-se com o inicio das áreas de reserva, já que nem todos teem a possibilidade de ter um GPS, e quem de direito não sinalizou os locais. A outra questão que coloquei foi sobre a apanha e que quantidades e que utensílios poderão ser utilizados para o efeito.
Sobre o facto de pescar à noite, sinceramente não coloquei essa questão porque não costumo pescar durante esses período
Boas Grd Sargus,
chegaremos alguma vez a uma conclusão?...
Quem sabe...
Grd abr, Matos
Pois é, mas tem muitos Fusileiros no Vale do Zebro.
"Logo acredito que não será fácil cobrir toda a orla costeira."
Os 600 elementos se for esse o numero, dividindo por 19 Capitanias em Portugal dará aproximadamente 31 agentes por Capitania, será um facto que algumas Capitanias terão mais agentes que outras, mas em média 31 agentes para cada Capitania não me parece pouco, mais aliado ao facto que existe agora competências delegadas na UCC e dentro dos parques naturais existe também os vigilantes do ICNB, I.P. mais ou agentes do SEPNA - Equipa de Protecção da Natureza e do Ambiente, creio que seja mais que suficiente efectivos embora infelizmente a fiscalização efectiva apenas recai a meia dúzia de utilizadores de costa os tais pescadores lúdicos, não tenho visto relatos de patrulhamentos ou fiscalização aos barcos de pesca profissional e pelo menos aqui por estes lados tenho observado barcos desses a colocar redes junto a borda de agua (subentenda-se 5/10/15 metros da pedra/falésia) mesmo perto do posto da UCC que ultimamente sofreu de melhoramentos de equipamento a nível de controlo costeiro.
"As questões que coloquei, prende-se com o inicio das áreas de reserva, já que nem todos teem a possibilidade de ter um GPS, e quem de direito não sinalizou os locais."
Concordo plenamente, pelo menos sinalética deveria existir no local, mas é mais fácil apanhar algum desprevenido assim...
"A outra questão que coloquei foi sobre a apanha e que quantidades e que utensílios poderão ser utilizados para o efeito."
0.5 kg fora do PNSACV para todos os detentores de licença de pesca lúdica e 1 kg dentro do PNSACV apenas ao residentes, o que não concordo.
Utensílios faca de mariscar, um pouco inconclusivo, pois nao refere a arrilhada utilizada com o mesmo fim.
"Sobre o facto de pescar à noite, sinceramente não coloquei essa questão porque não costumo pescar durante esses período"
Apenas em praias não concessionadas.
Cumprimentos.
Viva Matos, com estas complicações, portarias, fiscalizações, restrições, mais vale acabarem de vez com a pesca lúdica, e cada pescador que for apanhado em flagrante, deveria ser preso imediatamente...
Grande abraço.
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