Com base no Pode ou não pescar à noite?!
Recebi um comentário anónimo, ao qual agradeço pela sua amabilidade de interpretação, passando a citar:
"Quando se tenta perceber uma determinada legislação, importa não só ler e tentar interpretar os artigos e as alíneas, mas também tentar perceber o espírito da mesma, há que ter em a atenção o objectivo para que foi criada, neste caso no preâmbulo da Portaria n.º 458-A/2009, está escrito que “No que se refere à limitação do exercício da pesca lúdica entre o pôr e o nascer do Sol, procede -se ao alargamento das áreas onde a mesma é permitida, garantindo que se mantêm as restrições por motivos de segurança dos praticantes que a fundamentam, mas compatibilizando o regime com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro.
Quero com isto dizer que as restrições criada na actividade da pesca lúdica apeada à noite em falésias, tem como objectivo principal salvaguardar e zelar pela segurança de quem a pratica em locais menos seguros, e que, como sabemos é onde acontecem mais acidentes durante todo o ano.
Assim no n.º2 do art. 4.º da portaria Portaria n.º 458-A/2009 de 4 de Maio, diz que:
- Exceptua -se do disposto na alínea b) do número anterior a pesca à linha nos molhes, para lá do limite de 300 m da linha da costa em frente a áreas de praia concessionadas durante a época balnear, nas áreas de praia concessionadas fora da época balnear, nas áreas de praia não concessionadas, e nos pesqueiros autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB, I. P.), sem prejuízo do disposto na regulamentação da pesca lúdica.
Ou seja, se foram criadas limitações na pesca entre o pôr e o nascer do sol, não tinha lógica que os locais autorizados durante o dia fossem os mesmos autorizados para pescar à noite, ou então não fazia sentido existir esta limitação temporal, porque os pesqueiros seriam os mesmos.
A única questão aqui, é que ainda não foram “criados” ou estipulados quais serão os pesqueiros autorizados para pescar à noite por parte do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).
Tanto quanto sei, já estão a ser avaliados vários pesqueiros por várias entidades ao longo do PNSACV, para definir quais os locais a autorizar para a actividade da pesca lúdica em período nocturno.
Espero ter ajudado na medida do possível, esta é a minha interpretação conforme fundamentei."
Ora segundo essa mesma interpretação, contraponho com a seguinte fundamentação:
"Quando se tenta perceber uma determinada legislação, importa não só ler e tentar interpretar os artigos e as alíneas, mas também tentar perceber o espírito da mesma, há que ter em a atenção o objectivo para que foi criada, neste caso no preâmbulo da Portaria n.º 458-A/2009, está escrito que “No que se refere à limitação do exercício da pesca lúdica entre o pôr e o nascer do Sol, procede -se ao alargamento das áreas onde a mesma é permitida, garantindo que se mantêm as restrições por motivos de segurança dos praticantes que a fundamentam, mas compatibilizando o regime com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro.
Quero com isto dizer que as restrições criada na actividade da pesca lúdica apeada à noite em falésias, tem como objectivo principal salvaguardar e zelar pela segurança de quem a pratica em locais menos seguros, e que, como sabemos é onde acontecem mais acidentes durante todo o ano.
Assim no n.º2 do art. 4.º da portaria Portaria n.º 458-A/2009 de 4 de Maio, diz que:
- Exceptua -se do disposto na alínea b) do número anterior a pesca à linha nos molhes, para lá do limite de 300 m da linha da costa em frente a áreas de praia concessionadas durante a época balnear, nas áreas de praia concessionadas fora da época balnear, nas áreas de praia não concessionadas, e nos pesqueiros autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB, I. P.), sem prejuízo do disposto na regulamentação da pesca lúdica.
Ou seja, se foram criadas limitações na pesca entre o pôr e o nascer do sol, não tinha lógica que os locais autorizados durante o dia fossem os mesmos autorizados para pescar à noite, ou então não fazia sentido existir esta limitação temporal, porque os pesqueiros seriam os mesmos.
A única questão aqui, é que ainda não foram “criados” ou estipulados quais serão os pesqueiros autorizados para pescar à noite por parte do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).
Tanto quanto sei, já estão a ser avaliados vários pesqueiros por várias entidades ao longo do PNSACV, para definir quais os locais a autorizar para a actividade da pesca lúdica em período nocturno.
Espero ter ajudado na medida do possível, esta é a minha interpretação conforme fundamentei."
Ora segundo essa mesma interpretação, contraponho com a seguinte fundamentação:
- Embora à primeira impressão se pense que poderá colocar em risco a vida dos seus praticantes, é seguramente a vertente de pesca lúdica que menos perdas humanas e acidentes têm causado aos seus praticantes ao longo dos últimos tempos, refiro-me à pesca nocturna em falésias.
- Para estas variantes de pesca (pesca de Falésia), dever-se a ter em consideração que os seus praticantes apenas procuram locais seguros, não fazem uma acção de pesca activa (andando de um lado para o outro), salvaguardam as condições do estado do mar, uma vez que sem as condições indicadas (mar manso) não justificará uma jornada, a lua cheia e quarto crescente não é aconselhável, as marés também deverão ser escolhidas pois nem todas as marés são indicadas, o fenómeno (ardentia das águas – tende a ver com a lua e microrganismos fotoluminescentes na água) também é um factor que pode ser significativo ou não para o abandono do local de imediato. Estes são apenas alguns factores que condicionam bastante o êxito desta vertente de pesca, sendo impossível uma pressão nos recursos mediante tantos factos preponderantes.
- Pesca-se com um anzol apenas, o qual é iscado normalmente com uma sardinha inteira ou uma metade, a chumbada é o meio que proporciona o lançamento do isco e o seu afundar da água.
- Como em todas as modalidades de pesca carece de uma área livre, pois a grande concentração de praticantes no mesmo local é desaconselhável, atendendo a que, pode causar conflitos nos lançamentos das montagens, motivados por cruzamentos de linhas ou proximidade de pescadores.
- É uma modalidade de pesca que consiste em captura de grandes exemplares, o que remete para uma aproximação da linha de água, sem que a pesca em altura esteja excluída.
- É uma modalidade de pesca que consiste em jornadas em locais específicos, que pela sua geo-morfologia nos indicam condições propícias para a sua prática, isto é, fundos mistos ou de pedra, uma vez que as “espécies alvo” se encontram nesses locais específicos, preferencialmente por motivos de abrigo, alimentação, nomeadamente.
- O período da pesca nocturna é considerado desde o início do por do sol até ao início do nascer do sol.
- A pesca no período nocturno deve ser efectuada atendendo aos hábitos das “espécies alvo” e os seus locais de provável permanência, tais como fundos de pedra ou fundos mistos.
- Normalmente a geo-morfologia da costa é o início do prolongamento para além da zona intertidal, isto é, o que observamos na linha de marés é o início da acção da erosão que ao longo dos tempos foi avançando pela linha de mar.
- Para a prática da pesca nocturna existem características fundamentais a ter em conta, sem as quais não fará sentido a sua prática, são elas as espécies alvo, topologia geo-morfologia dos fundos, zonas de alimentação, altura do ano, condições de mar, condições de lua, etc.
- Podemos caracterizar, as principais espécies para a pesca nocturna em fundo rochoso; AbróteaCarapau (Trachurus trachurus); Moreia (Muraena Helena); Pargo (Pagrus pagrus); Polvo (Octopus vulgaris); Rascasso (Scorpaena scrofa); Robalo (Dicentrarchus labrax); Sargo (Diplodus sargus sargus); Safio (Conger Conger). A principal característica dos pesqueiros propícios para a prática com êxito desta variante de pesca é a pesca de falésia nocturna. De salientar que apenas o sargo e o carapau se pode capturar em pleno dia, as restantes espécies apenas se capturam à noite, com a excepção do robalo que pode ser capturado ao nascer do sol (altura coincidente com o abandono da zona de falésia, que coincide com a zona de caça e alimentação para zona de abrigo) e ao por do sol (altura coincidente com a aproximação deste predador de terra para se alimentar durante a noite).
- Podemos caracterizar, as principais espécies para a pesca nocturna em fundos de areia; Dourada (Sparus aurata); Linguado (Solea solea); Robalo (Dicentrarchus labrax); Sargo
- A pesca nocturna em zonas de praia deve respeitar as épocas balneares e o período de concessão das mesmas. Embora isso não esteja previsto para praias não concessionadas deve imperar sempre o civismo da parte dos frequentadores e deixar as praias da mesma forma como as encontraram não deixando lixo, materiais de pesca ou iscos nos pesqueiros.
- Deveria fazer-se uma ou duas campanhas de sensibilização em termos de informação por ano, ou painéis informativos em pontos-chave.
- (Phycis phycis); (Diplodus sargus sargus). A principal característica dos pesqueiros propícios para a prática com êxito desta variante de pesca é a pesca de praia nocturna. De salientar que apenas o sargo se pode capturar em pleno dia, as restantes espécies apenas se capturam à noite, com a excepção do robalo que pode ser capturado ao nascer do sol (altura coincidente com o abandono da zona de falésia, que coincide com a zona de caça e alimentação para zona de abrigo) e ao por do sol (altura coincidente com a aproximação deste predador de terra para se alimentar durante a noite).
Nota: É claro que quando se legisla tenta-se sempre ir pelo lado do "espírito da coisa" esquecendo-se por vezes do mais importante que é o condicionalismo a que a "coisa" já está sujeita atendendo a inúmeros factores que um Licenciado/Master of Laws deverá ter em atenção, mas unicamente isso esquecendo-se do outro lado que é o espírito pratico da coisa...
Leis, portarias, condicionalismos, lacunas, proibições que atropelam a própria Constituição da República Portuguesa está o inferno cheio...
Leis, portarias, condicionalismos, lacunas, proibições que atropelam a própria Constituição da República Portuguesa está o inferno cheio...
4 comentários:
CONTRABANDO, INTERESSES, CORRUPÇÃO E PESCA FURTIVA PROFISSIONAL FOREVER
Criem mais condicionalismos aos pescadores lúdicos retirem-nos das praias e das falesias só estão a fazer com que alguma fiscalização civil que possa ser feitadesapareça falo nas lanchas rápidas e nas paredes de rede que são colocadas junto as falésias.
MISERAVELGENTINHA SEM ESCRUPLOS. PECULATIANOS.
Se a legislação está ou não bem feita, e se quem a “fez” tem conhecimento do que fez! Isso é outro assunto, se está correcta e de acordo com, e passo a citar a sua nota “… o condicionalismo a que a "coisa" já está sujeita atendendo a inúmeros factores que um Licenciado/Master of Laws deverá ter em atenção, mas unicamente isso esquecendo-se do outro lado que é o espírito pratico da coisa...”, isso também é outro assunto.
Se concordo com o que lá está escrito! Não, não concordo com muita coisa que lá está, porque também sou praticante da “referida pesca lúdica” em várias vertentes, e tenho o “know how” de como as coisas funcionam….
O que está aqui em causa é uma mera falha de quem ainda não “criou” os referidos pesqueiros.
Porque como já referi, não fazia sentido colocarem-se restrições, nomeadamente e de acordo com a alínea b) do n.º1 do art. 4.º da Portaria n.º 143/2009 de 5 de Fevereiro, onde diz que só é permitido a pesca durante o período diurno e depois vir a ser permitido todos os locais de igual modo durante o período nocturno, assim não fazia sentido existir esta alínea, nomeadamente este condicionalismo! Nem fazia sentido estarem a referir quais os locais que são permitidos pescar durante o período nocturnos, “a pesca à linha nos molhes, para lá do limite de 300 m da linha da costa em frente a áreas de praia concessionadas durante a época balnear, nas áreas de praia concessionadas fora da época balnear, nas áreas de praia não concessionadas” e nos pesqueiros autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB, I. P.) .
Não colocavam o condicionalismo de só se poder pescar durante o dia, nem as excepções e ia dar ao mesmo de acordo com essa interpretação!
Se numa parte refere que só se pode pescar durante o dia, e na outra se coloca algumas excepções, e depois se vai permitir nos restantes locais….
Então isto seria o mesmo que ter (1 – 0.5 – 0.5 = 0).
Atenção, eu não estou a dizer que concordo com o que lá está escrito, esta é apenas a minha interpretação.
Mais uma vez, espero ter ajudado na medida do possível, boas pescarias a todos e parabéns pelo blog, está muito bom!
Caro anónimo, também é um pouco por ai, pelo menos essas actividades poder-se-ão desenvolver com mais frequência, isto é:
Se a costa esta livre à noite, os desembarques da Normandia poderão fazer-se sem problema algum, recordo apenas alguns locais onde se tem feito ou encontrado vestígios, lanchas voadoras, mercadoria, isto apenas aqueles que foram detectados, imagino o que tem passado por aqui...
- Praia da Amoreira - Aljezur (lancha voadora abandonada vazia)
- Praia da Carraca - Cabo Sardão - Odemira(lancha voadora abandonada cheia de exsudato resinoso seco, vulgarmente conhecido como Haxixe (87 Fardos), de salientar que a Policia marítima esteve no local confiscou depósitos de gasolina e os estupefacientes, mas abandonou a embarcação no local que ficou a saque e no local ainda hoje se podem observar pedaços do motor, o resto da embarcação foi destruído e levado pela força do mar e marés (uma boa pratica e politica desta força fiscalizadora do estado)
- Foz Vila Nova de Milfontes - Odemira (lancha voadora abandonada vazia)
- Ponte Vila Nova de Milfontes (lancha voadora abandonada vazia, atrelado, viatura e 4.000 litros de combustível)
- Praia das Furnas - Vila do Bispo (2,120 toneladas daquele produto estupefaciente e 49 kg de um material que se presume ser um substituto da cocaína)
Entre outros...
Quanto aos "chamados furtivos profissionais", eu próprio confirmo isso e constato que até "nas barbas" da UCC são lançadas centenas de metros de rede junto à costa (menos de 20 metros da linha de costa).
O lúdico será sempre o "Bode expiatório" para outras questões que não serão tão importantes quanto o simples ir ao mar apanhar peixe onde quero e bem entendo.
Por exemplo para a pesca profissional não se criam medidas preventivas de segurança aos pescadores embarcados, por exemplo o uso do colete salva vidas sempre que sai para o mar, tipo cinto de segurança nos automóveis, isto sim salvaria centenas de vitimas de naufrágio, quedas ao mar, etc.
Como algum dizia, pescador lúdico não é criminoso...
Viva...
"Se a legislação está ou não bem feita, e se quem a “fez” tem conhecimento do que fez! Isso é outro assunto, se está correcta e de acordo com, e passo a citar a sua nota “… o condicionalismo a que a "coisa" já está sujeita atendendo a inúmeros factores que um Licenciado/Master of Laws deverá ter em atenção, mas unicamente isso esquecendo-se do outro lado que é o espírito pratico da coisa...”, isso também é outro assunto."
Mas são assuntos que não poderão nunca ser inolvidáveis como é óbvio.
"O que está aqui em causa é uma mera falha de quem ainda não “criou” os referidos pesqueiros."
Falha ou lacuna?
Se acedermos a:
(http://jus.uol.com.br/revista/texto/30/as-lacunas-da-lei-e-as-formas-de-aplicacao-do-direito)
No seu ponto 3 refere os tipos de lacunas ou "vazio existente no ordenamento legislativo, caracterizando-se assim, a inexistência de uma norma jurídica aplicada in concreto."
Ora com isto gostaria de questiona-lo sobre o seu entendimento sobre a questão de um individuo estar a pescar num local de falésia depois do por do sol e for abordado pela UCC ou PM, que lhe poderão fazer, autua-lo?
E se o mesmo lhes pedir que comprovem como não pode estar ali a pescar, e questionar as autoridades sobre o ditos pesqueiros autorizados pelo ICNB, quando estes não existem.
E já agora, poderá a familia de um individuo processar o Governo -> Ministério do Ambiente -> ICNB por algum acidente que vitime um familiar nesses mesmos locais (quando criados) uma vez que foram estudados (e já tive acesso a esses estudos) como seguros para a pesca lúdica nocturna em falésias.
Por outro lado é obrigatório (penso eu) sinalizar para além de legislar um local ou proibição, é que segundo a lei ninguém pode alegar desconhecimento da própria norma jurídica, mas será que Todos terão acesso igual a essas normas jurídicas, será que existe uma multiplicação de informação, sensibilização, formação ao comum dos mortais sobre determinados temas e assuntos?
Defendo leis, controlo, ordenamento e civismo, mas tudo isso deve começar por baixo, ouvindo as pessoas, respeitando as pessoas, assumindo um papel de sensibilização.
"Então isto seria o mesmo que ter (1 – 0.5 – 0.5 = 0)."
Claro que sim, essa é como a outra do uso de um animal para apanha de perceves ou a utilização de engodo... Onde já se viu só neste pais que esta preocupadissimo com "pequenos David`s" coisas e que deixa passar ao lado "Gigantes Golias"
"Atenção, eu não estou a dizer que concordo com o que lá está escrito, esta é apenas a minha interpretação."
Claro que sim, mas também esta é a minha, porque não concordo e acho um autentico disparate, por alguns motivos que já referi na entrada deste tópico, como se diz quem percebe da tenda é o tendeiro...
"Mais uma vez, espero ter ajudado na medida do possível, boas pescarias a todos e parabéns pelo blog, está muito bom!"
Claro que ajudou, acho salutar a troca de opiniões, até gosto de estar errado, apreendo com isso, e tenho apreendido muito com alguns comentários, agora o que não posso aceitar nem concordar são questões deste tipo.
Esta para breve mexidas nas portarias que se elimine com bom senso este ponto, pois nunca conseguirão acertar locais optimos para a pesca nocturna em falésia dada a especificidade dessa vertente e a procura das espécies de hábitos nocturnos, bastante mais importante que ceder uma Quarta feira.
Cumprimentos
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