Pode ou não pescar à noite?!

Recebi um e-mail a solicitar informação com a seguinte redacção:

Alguns dias atrás fui informado que as autoridades andam a dizer aos pescadores da pesca lúdica, principalmente na zona do malhão, que não podem pescar à noite nas pedras ex: altura do norte, pois só podem pescar à noite em sítios inferiores a 5 metros de altura. Como não encontro nada nas legislações da pesca a falar desta regra fico na duvida. Será que me pode facultar essa informação.

Ora já tinha ouvido falar, e como não era a primeira vez, resolvi dirigir-me ao Sub-Destacamento da Unidade de Controlo Costeiro de Vila Nova de Milfontes, no sitio da Entrada da Barca - Zambujeira do Mar.

Ao abordar o agente que me recebeu, pedi-lhe esclarecimentos sobre a permissão da pesca lúdica nocturna, ao que me respondeu que só era permitida em praias não concessionadas, até aí tudo bem, mas após constatar com o seguinte, pareceu-me a mim que lhe faltaram argumentos...

Vamos por partes, a alteração à Portaria nº 143/2009 de 5 de Fevereiro, pela Portaria 458-A/2009 de 4 de Maio diz o seguinte:

No n.º2, do artigo 4.º da 458-A/2009, lei-se "Exceptua-se do disposto na alínea b) do número anterior, teremos de consultar a 143/2009, que diz:

Mas a norma n.º2, do artigo 4.º da 458-A/2009 diz também que, "a pesca à linha nos molhes, para lá do limite de 300 m da linha da costa em frente a áreas de praia concessionadas durante a época balnear, nas áreas de praia concessionadas fora da época balnear, nas áreas de praia não concessionadas, e nos pesqueiros autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB, I. P.)."

E o que são pesqueiros autorizados pelo ICNB?

Meus caros são todos aqueles que não são proibidos, isto é, a própria alteração remete para os proibidos ou condicionados, basta vermos no ponto 2 da 458-A/2009


Coordenadas geográficas (WGS 84) de pontos de referência relativos aos limites das áreas de interdição à pesca lúdica referidas no n.º 1 do artigo 2.º


Coordenadas geográficas (WGS 84) de pontos centrais das áreas de protecção a ilhéus e pedras ilhadas referidas no n.º 2 do artigo 2.º


Observação: Para a semana é feriado à quarta feira pelo que diz a separação por virgulas na portaria, poder-se à pescar nesta quarta feira.

Portaria 143/2009 de 5 de Fevereiro

Portaria 458-A/2009 de 4 de Maio

Vou tentar obter esclarecimentos sobre o assunto, uma vez que esta é a minha interpretação das referidas portarias...

3 comentários:

Matos disse...

Capitão Sargus,

resumindo, no PNSACV só se pode pescar do nascer ao Pôr-do-Sol ???

De noite Nicles ?...

(tirando a quarta-feira e os locais das coordenadas)

Grande abraço ;)

Fernando Encarnação disse...

Major Labrax

Na minha lógica e humilde opinião, no PNSACV pode se pescar do nascer ao por do sol e à noite em todos os locais, salvo as praias concessionadas e os locais proibidos conforme descritos nas Tabelas 1 e 2 da Portaria 458-A/2009 de 4 de Maio.

Em lado nenhum da Portaria vejo lá que é proibido a pesca da noite em falésias.

Isto ao que parece, um gajo para ser pescador lúdico, já tem de tirar uma licenciatura de Direito ou ter umas noções básicas de interpretação da lei, minha nossa...

Fala lá ai com o teu amigo advogado sobre este post a ver se tenho razão, que vou tentar falar com um advogado também para ver se as coisas batem certo.

;)

Anónimo disse...

Quando se tenta perceber uma determinada legislação, importa não só ler e tentar interpretar os artigos e as alíneas, mas também tentar perceber o espírito da mesma, há que ter em a atenção o objectivo para que foi criada, neste caso no preambulo da Portaria n.º 458-A/2009, está escrito que “No que se refere à limitação do exercício da pesca lúdica entre o pôr e o nascer do Sol, procede -se ao alargamento das áreas onde a mesma é permitida, garantindo que se mantêm as restrições por motivos de segurança dos praticantes que a fundamentam, mas compatibilizando o regime com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro.

Quero com isto dizer que as restrições criada na actividade da pesca lúdica apeada à noite em falésias, tem como objectivo principal salvaguardar e zelar pela segurança de quem a pratica em locais menos seguros, e que, como sabemos é onde acontecem mais acidentes durante todo o ano.

Assim no n.º2 do art. 4.º da portaria Portaria n.º 458-A/2009 de 4 de Maio, diz que:
- Exceptua -se do disposto na alínea b) do número anterior a pesca à linha nos molhes, para lá do limite de 300 m da linha da costa em frente a áreas de praia concessionadas durante a época balnear, nas áreas de praia concessionadas fora da época balnear, nas áreas de praia não concessionadas, e nos pesqueiros autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB, I. P.), sem prejuízo do disposto na regulamentação da pesca lúdica.

Ou seja, se foram criadas limitações na pesca entre o pôr e o nascer do sol, não tinha lógica que os locais autorizados durante o dia fossem os mesmos autorizados para pescar à noite, ou então não fazia sentido existir esta limitação temporal, porque os pesqueiros seriam os mesmos.

A única questão aqui, é que ainda não foram “criados” ou estipulados quais serão os pesqueiros autorizados para pescar à noite por parte do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).

Tanto quanto sei, já estão a ser avaliados vários pesqueiros por várias entidades ao longo do PNSACV, para definir quais os locais a autorizar para a actividade da pesca lúdica em período nocturno.

Espero ter ajudado na medida do possível, esta é a minha interpretação conforme fundamentei.