A presente portaria define as artes permitidas, condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas, ou águas interiores não marítimas, sob a jurisdição da autoridade marítima.
Fonte: dre.pt
1 comentário:
Boas Fernando, a nova lei a 1 de Fevereiro já está em vigor?
Abraço
SP
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