Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro - Exercício da pesca lúdica


A presente portaria define as artes permitidas, condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas, ou águas interiores não marítimas, sob a jurisdição da autoridade marítima.


Fonte: dre.pt



1 comentário:

Sílvio Pinto disse...

Boas Fernando, a nova lei a 1 de Fevereiro já está em vigor?
Abraço
SP