Nautica de Recreio, Portos de Abrigo no Espaço de Jurisdição da Capitania de Sines

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Desde o inicio do corrente ano, mais concretamente no dia 07 de Janeiro de 2010, o Capitão do Porto de Sines, Fernando Manuel Félix Marques (Capitão-de-fragata), assinou e publicou o Edital nº2/2010, referente à Náutica de Recreio, considerando que os portos e portinhos passam a ser considerados de abrigo, sendo que o Porto de Recreio do Porto de Sines (sem restrições) e o Portinho de Porto Covo, Portinho do Canal em Vila Nova de Milfontes, Rio Mira em Vila Nova de Milfontes e Porto das Barcas na Zambujeira do Mar (em condições de bom tempo).

Infelizmente os Portos de Lapa das Pombas (Almograve) e da Azenha do Mar (Brejão) não ficaram contemplados, mas creio que foi uma excelente medida levada a cabo por o Capitão do Porto.

Recordando o seu anterior antecessor levantou medidas restritivas no edital nº9/2004, situação que fez com que muitos dos detentores de barcos de recreio deixassem de frequentar estas zonas.

Recorda-se que a nautica de recreio poderá auxiliar ou servir para em situações de avarias ou assistência a situações de auxilio a embarcações ou quedas de falésia, uma vez que esta costa não dispõe de meios de socorro em situações de naufrágios, afogamentos, etc.

Os meus parabéns pela medida tomada pelo Capitão do Porto de Sines.

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