MOVPNSACV - Contributos

No dia 30/12/2009 foi enviado ao Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, por o MOVPNSACV o seguinte documento:

Como o dia 5 de Fevereiro de 2010 está próximo, data prevista para a revisão das portarias, 144/2009, 143/2009 & 458-A/2009, enviamos este e-mail com o objectivo de relembrar vários aspectos, que na nossa opinião são importantes para a sustentabilidade dos recursos marinhos do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e para uma pesca com futuro. Antes de mais, queremos salvaguardar que os aspectos enumerados em seguida têm como referencial os recursos marinhos do PNSACV, a sua preservação e usufruto, independentemente de se tratar de actividade lúdica, profissional ou outras. Por essa razão, devem ser enquadrados nas actividades e legislações respectivas, ultrapassando o âmbito das portarias atrás referidas. Tomando como referencial a Área Marinha do PNSACV, bem como o poster elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) para a pesca lúdica no PNSACV, deixamos algumas questões e considerações:

1 - Período de defeso.

O período de defeso, para sargos, de 15 de Janeiro a 15 de Março, é obrigatório para os pescadores lúdicos.

Este período de defeso é respeitado por pescadores profissionais e desportivos, na área marinha do PNSACV? Este período de defeso é respeitado no resto do território nacional?

Caso as respostas às questões colocadas neste ponto sejam negativas. O que se entende por defeso?

Defeso para todos, profissionais, desportivos e lúdicos 15 dias JAN a 15 dias FEV; é necessário estudar e monitorizar a realidade, se há estudos realizados ou em execução, devia ser comunicado, tornado público. Também não concordamos com certas pessoas que dizem que não é necessário defeso ou que o sargo não é uma espécie ameaçada, queremos um defeso para todos, sem excepções.

2 - Pesca lúdica no período entre o pôr-do-sol e o nascer do sol (pesca à noite)


Transcrevendo o que está no poster em anexo, (3)no litoral rochoso, apenas nos pesqueiros autorizados.», Pergunta-se:

Podemos pescar em todos os locais, excepto as áreas de interdição, uma vez que são as únicas áreas não autorizadas que conhecemos?

Caso a resposta à questão anterior seja negativa, o que se entende por pesqueiro autorizado e quais os critérios utilizados para o classificar como tal?

Qual a legislação ou edital a consultar? Que tipo de sinalética está associada?

3 - Pesca à quarta-feira.

Abolir a proibição de pescar à quarta-feira, ou seguindo a lógica das praias concessionadas, permitir pescar todos os dias entre os meses de Outubro e Junho, fora da época balnear.

4 - Como se pode apanhar.

Qual a definição de faca de mariscar? Qual a largura máxima da peça de corte? E o comprimento, é indiferente?

A lei em vigor ao não especificar as dimensões e características, apresenta-se-nos pouco objectiva. Será que se pode utilizar a «faca de mariscar» tradicional (arrelhada)?

Utensílio para apanha de percebes – estabelecer as dimensões, mas deixar cada um usar a sua «faca de mariscar», mandada fazer à sua maneira. Comprimento total? Entre 40 cm e 80cm, de forma a permitir a apanha sem magoar as mãos e braços. Largura da peça metálica de corte? Entre 1 cm e 2 cm.

O que se entende por meio de captura não selectivo? Em particular, quais a razões que levaram a classificar o gancho como utensílio não selectivo?

No caso do gancho, queremos dizer que tradicionalmente, o gancho, no litoral alentejano é utilizado para a captura do polvo e para içar algum peixe de maior porte aquando da pesca à cana.

No site da DGPA, em perguntas e respostas frequentes para a pesca lúdica, pode ver-se que é permitido uma linha de mão (com fio muito grosso) com três anzóis para a captura de polvo, porque razão não se pode usar um só anzol preso na ponta de uma cana, cortada no cimo da falésia, antes de ir fazer a maré? Respeitando o máximo de 7,5 kg por maré e os 750g por exemplar.

5 – Quanto se pode apanhar.

Na portaria 144/2009, artigo 11°, alínea 3, pergunta-se:

Porque razão o limite máximo de 30 kg não foi adoptado no caso de 3 ou mais praticantes embarcados?

Com a legislação actual:

O maior exemplar é considerado por embarcação ou praticante?

Podemos pescar 25 kg como máximo, excluindo o maior exemplar por praticante, sendo o número máximo de exemplares a contabilizar para o efeito, igual a 3, no caso de 3 ou mais pescadores a bordo?

6 – Coimas.

Notificar o pescador lúdico, quando este não apresentar a licença no acto de fiscalização embora a tenha adquirido e portanto poderá apresenta-la às autoridades posteriormente. Caso se verifique que a licença tem data anterior à fiscalização o pescador não deve ser penalizado, ou quanto muito pagar uma multa simbólica de 1€.

7 – Certificação dos Percebes.

Os apanhadores profissionais devem comercializar os percebes embalados com rótulo e selo PNSACV. Rastreabilidade é obrigatório (Regulamento CE Nº 178/2002). Local de embalagem: Lotas e/ou empresas certificadas pelo PNSACV. Este seria um passo importante para valorizar e preservar, ao criar mecanismos que ajudam a combater a apanha e comércio ilegal de «percebes».

8 – Pesca apeada com cana, como actividade profissional.

Em reunião com o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, ficou acordado que se iria trabalhar no sentido de criar condições para que se reconheça o pescador da cana, permitindo a comercialização de pescado capturado na pesca apeada com cana, a quem sempre viveu desta actividade e aos pescadores matriculados nos portinhos de pesca, estes últimos já profissionais na pesca embarcada.

Quais as possibilidades legais para reconhecer como actividade profissional esta prática secular?

9 - Quem pode apanhar

Quais os resultados e conclusões das medidas excepcionais que atribuíram a exclusividade aos residentes do PNSACV, no que respeita à apanha de marisco e percebes em particular?

Relativamente a esta questão de atribuir aos cidadãos residentes a exclusividade da apanha e proibir os não residentes, sabendo que o território em questão tem regras próprias, gostaríamos de saber se continua a fazer sentido, à luz das conclusões retiradas após 1 ano da entrada em vigor das portarias que regulamentam a pesca lúdica.

A separação entre pesca e apanha de marisco enquanto actividades lúdicas, como se pode apreciar no poster, simplifica e contribui para a objectividade que se pretende com a lei. Abrindo caminho para que se estude os aspectos quantitativos e qualitativos da actividade lúdica, tanto o número de praticantes como os efeitos e efectivos por espécie alvo, na pesca e na apanha. Para se concluir quanto ao estado dos recursos marinhos é fundamental fazer o acompanhamento da actividade profissional, a par da lúdica e dos outros factores que têm influência no habitat marinho.

10 - Tamanhos mínimos.

Para lúdicos e profissionais, algumas espécies devem ser revistas e aumentando esse valor (ex. sargo e dourada).

11 – Áreas de interdição.

Os pescadores e apanhadores de marisco profissionais também respeitam as áreas de interdição?

Caso isso não se verifique, qual o fundamento desta restrição para os lúdicos?

Áreas de interdição; a respeitar por todos, acompanhar evolução; zonas tampão: rotativas ou permanentes?

Por outro lado, pede-se para avaliar a possibilidade de pescar no molhe de Sagres, abrindo uma excepção dentro da zona de interdição, mas permitindo que crianças, idosos, deficientes ou outros possam desfrutar do prazer da pesca num local seguro e de fácil acesso.

12 - Acções de Sensibilização

Envolvendo lúdicos, profissionais, comerciantes e consumidores.

13 - Fiscalização eficaz

Comércio ilegal, quem vende e quem compra; pescador e apanhador lúdico e profissional

14 – Monitorização

Qualidade da água, efectivos por espécie, nº de praticantes, qualidade do pescado e marisco – saúde pública, etc.

15 – Verificação.

Efeitos das regras aplicadas. Resultados e conclusões. Divulgação.

Com os melhores cumprimentos,

MOVPNSACV


NOTA: Para quem quiser dar o contributo ou opinião.
E-mail:
movpnsacv@sapo.pt

6 comentários:

Anónimo disse...

Tal e qual estão redigidas e publicadas, as Portarias são inaceitáveis, aliás, como aqui já tem sido dito pelas participantes;

O Ministério com estas manobras, aparentemente, quer "salvar a face", mas ao manter durante tanto tempo e com ouvidos moucos este regime indecente, já não tem nada a "salvar" pois que já se descredibilizou;

Note-se que esta "desvergonha" só perdura porque Aos pescadores lúdicos não lhes é atribuida qualquer importância ou poder, e, assim, é fácil e tem sido fácil bater nos fracos;

Se o MAOTDR quer reparar os erros e encetar uma audição dos interessados ou de quem sabe, a primeira coisa a fazer é comportar-se com decência e, isso, obriga a revogar, de imediato, as tais portarias discriminatórias;

DEPOIS, apresentem um projecto ou anteprojecto para ouvir os contributos.

Mas MANTER até...??!!! que... para fazer de conta que exercem a autoridade, valha-nos Deus, pena é que não a exerçam onde é preciso e bem falta faz.

O que o País precisa é que alguém defina prioridades e não ande a gastar recursos com POLÍCIAS a fiscalizar e a multar gente distraída ou que precisa para viver ou comer, quando são bem precisos noutros lados.

Estes "ladrões de sargos" não fazem mal a ninguém!
Tratem é dos assaltantes e de arranjar empregos.

Ora, o que se está a passar é que o MAOTDR e o ICNB estão a fazer finca pé como se tivessem alguma legitimidade moral para insistir na manutenção de uma coisa como se ela tivesse ponta por onde se lhe pegasse. Já se viu que não!
Isto É FEIO!

Portanto, primeiro revoguem e depois se falará.
Eis aqui um contributo.
F. SOUSA

Anónimo disse...

Primeiro que tudo, felicito o MOVPNSACV pelo conjunto de propostas sensatas e equilibradas que apresenta. Gostaria apenas de comentar dois aspectos. O primeiro relaciona-se com a questão do defeso. Quando ironicamente se pergunta: “este período de defeso é respeitado no resto do território nacional ?” pretende-se sugerir que o defeso deveria abranger totalidade da costa continental, de Caminha a V. Real de Santo António ? No acaso afirmativo, tenho a dizer que discordo. Se a pressão humana sobre o sargo é particularmente intensa no PNSACV, não encontro justificação para se aplicarem a zonas onde a pressão é inferior o mesmo tipo de medidas restritivas.

O segundo aspecto que merece o meu comentário relaciona-se com as áreas de interdição, mais concretamente com o molhe de Sagres. A portaria nº 143/2009 determinou a interdição da pesca lúdica dentro das áreas delimitadas dos portos e marinas. Como se isto não bastasse, a portaria nº144/2009 incluiu ainda a zona do porto de Sagres numa área de interdição mais vasta. Como é reconhecido, as docas e os portos de abrigo são, por excelência, locais onde as crianças se podem iniciar facilmente na pesca e as pessoas com mobilidade reduzida praticarem a modalidade. Quem frequenta a doca de Sagres, recorda-se bem do número de pessoas que, de dia ou de noite, ali se divertiam à pesca, sem qualquer prejuízo aparente para a actividade portuária ou para a sustentabilidade dos recursos marinhos. É nesse sentido, que apoio incondicionalmente a sugestão avançada pelo MOVPNSACV de se abrir uma excepção dentro da zona de interdição do molhe de Sagres de forma a que “crianças, idosos e deficientes ou outros possam desfrutar do prazer da pesca num local seguro e de fácil acesso”. O problema da acessibilidade tem ganho relevância na nossa sociedade. Nos últimos anos têm sido adoptadas directrizes que visam permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, na via pública, nos edifícios públicos e equipamentos colectivos. Assim sendo, porque não facultar, nem que seja apenas a esses cidadãos e a crianças acompanhadas por adultos, a possibilidade de pescarem num sítio seguro e de fácil acesso, contribuindo assim para a melhoria da sua qualidade de vida ? Não seria esta uma medida da mais elementar justiça social ?

Cumprimentos,
Mário Pinho

j.m.miguda disse...

Em 1º lugar esta lei é uma vergonha, mas enfim, quem sou eu um mero pescador ludico.Espero muito sinceramente que estas portarias desaparecam mas não acredito.Não basta a crise que está por ai, onde a pesca ludica fazia esquecer e faz esquecer todos os problemas que possam existir agora com este defeso parece que estes dois meses são dois anos.Cumprts.Z.M.

Anónimo disse...

Estas portarias e este defeso descriminatorio nao fazem sentido algum ,pelo contrario vejamos um ponto que na minha logica faz as pessoas da mesma terra se odiaram umas as outras.
Casos como eu nao posso porque pesco de cana ,mas tu podes porque pescas com redes de emalhar e com redes de cerco.
Um defeso de uma especie neste caso o sargo e para todos e nao so para os maus do filme.
Nao faz algum sentido os senhores da policia maritima andaram fazer casa a multa e a meter medo aos pescadores, sabiam voces que alguns destes pescadores precisam mesmo desse sargo para a sua alimentasao,
O senhor ministro que seja uma pessoa honesta, sensata, e humano e que acabe de uma vez por todas com estas leis de descreminasao..
P.CONCEICAO

Anónimo disse...

O senhor Mário Pinho tem toda a razão naquele aspecto quanto à pesca no porto ou cais ou molhe de Sagres, mas com franqueza, o que me entristece é sentir que andamos a MENDIGAR uma excepçãozinha.

Que mal faz as crianças e toda agente com as linhas a tentar pescar, mesmo que se ensarilhem?

Quanto ao MOVIMENTO depois dos esclarecimentos prestados aqui no blogue, estou esclarecida e tenho que lhes reconhecer boa vontade e boa fé nas suas intenções.

Todavia isso não significa concordância com tudo, pois que como aqui foi referido pelo senhor Mário Pinho vamos lá ver se vai desde ... até V R de Sto António?

É que isso e outras coisas é um disparate, não há objectivamente motivos para estabelecer tal tipo de restrições.

Aquilo por aquelas cabecitas lá de Lisboa anda demasiado quente, fundamentalista e desregrado.

Mas, por favor, NÃO MENDIGUEM, EXIJAM que as pessoas e os pescadores sejam respeitados.

E não se zanguem que eu não quero ofender nem desmotivar ninguém.
Cumprimentos.
Adelina Correia

pedro martins disse...

pois e meus amigos gosto muito dos vossos comentarios mas enquanto nao termos algem com poder do nosso lado nao vamos a lado nenhun continuamos com comentarios so pois eu sou pescador ludico atualmente estou a penssar comprar um aquario para praticar a pesca em casa se a policia maritima nao for la a casa me multar por o peixo nao ter medida passo a espliquar alguns dias atras fui abordado duas vezes no mesmo dia pela policia maritima no mesmo pesceiro depois de medidos os enjois pezado o peixo verificado a licença abalaram e eu perdi duas horas de pesca deois ao final do dia venho-me embora qual meu espanto para a brigada fiscal e mais uma ves mostrar o peixo e as licenças e ja vao tres eu pregunto sera que nao a mais nada para as nossas autoridades fazerem as populacoes atualmente vivem com medo e roubes assaltos crimes todos os dias e a policia a guardar os criminozos os pescadores eu estou a pensar mudar para o crime pescar um sargo olhar para todo lado ver se ningem ve roubar um banco olhar para todo lado ver se a policia nao vem e a mesma adrenalina eu sei porque a policia presegue os pescadores os pescadores pagam as multas os criminozos nao eu ja paguei uma de 134 euros por ser pobre tive desconto mas tive de arranjar um atestado de pobreza ,um papel das finanças como nao tenho nada em meu nome outro como fiquei dezempregado e ganho 400 euros de fundo dezemprego e tenho um filho com 6 anos na escola pago carro e casa e eu ainda ganho algum estou a penssar naqueles que nao ganham nada sao presos 'tenham do que porcaria de pais e que a gente vive meus amigos dediquem-se ao crime que com jeito sao apanhados o crime prescreve ou o juis mandavos para casa sem pagarem multa. gostava de ver o movimento de pescadores falar com os midia e espor nos jornais o que se esta a passar em sagres e carapateira neste momento .