Nos últimos anos tem-se vindo a desenvolver um esforço de unificação das directivas relativas aos recursos hídricos, no seio da União Europeia.
Como resultado deste trabalho, surgiu a Directiva-Quadro da Água (DQA, 2000/60/CE), transposta para a legislação nacional, através da Lei da Água (Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro) e do Decreto-Lei nº 77/2006, de 30 de Março, onde se assume a participação pública como um dos elementos fundamentais da política da Água.
A participação pública no processo de planeamento dos recursos hídricos pretende o envolvimento de todos os sectores e actores sociais (poderes públicos, autoridades públicas e privadas, empresas e particulares, público em geral, etc.) na definição das acções relacionadas com a água e a sua gestão, de forma responsável.
Para este efeito, pretende-se com esta página, fornecer a todos os interessados as informações necessárias para se envolver na gestão da água, e ainda disponibilizar um meio de comunicação que permita colocar sugestões, pedidos ou propostas, sobre a matéria em causa.
A Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P. (ARH do Alentejo) é responsável pela elaboração do Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas integradas na Região Hidrográfica do Sado e Mira (designada por RH 6), determinada através do Despacho n.º 18429/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2009 e do Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas integradas na Região Hidrográfica do Guadiana(designada por RH 7), determinada através do Despacho n.º 18428/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2009. Os referidos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH) foram elaborados de acordo com o estipulado na Portaria nº 1284/2009, de 19 de Outubro, que regulamenta o nº 2 do artigo 29º da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) e que estabelece o conteúdo dos PGBH, previstos na mesma Lei da Água.