O MOVPNSACV vem desta forma solicitar uma reunião com o Exmo. Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, com o objectivo de esclarecer as questões apresentadas no documento em anexo.
Esperamos vossa confirmação, assim como indicação de datas e hora possíveis para a reunião, que preferencialmente deve acontecer nos primeiros 15 dias do mês de Janeiro de 2010.
Da nossa parte podemos adiantar que os elementos que vão participar na reunião são:
António Neves, Mário Marreiros, Guilherme Cruz e José Nazaré
Atenciosamente,
MOVPNSACV
Anexo:
Exmos. Senhores,
Como o dia 5 de Fevereiro de 2010 está próximo, data prevista para a revisão das portarias, 144/2009, 143/2009 & 458-A/2009, enviamos este e-mail com o objectivo de relembrar vários aspectos, que na nossa opinião são importantes para a sustentabilidade dos recursos marinhos do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e para uma pesca com futuro. Antes de mais, queremos salvaguardar que os aspectos enumerados em seguida têm como referencial os recursos marinhos do PNSACV, a sua preservação e usufruto, independentemente de se tratar de actividade lúdica, profissional ou outras. Por essa razão, devem ser enquadrados nas actividades e legislações respectivas, ultrapassando o âmbito das portarias atrás referidas. Tomando como referencial a Área Marinha do PNSACV, bem como o poster elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) para a pesca lúdica no PNSACV, deixamos algumas questões e considerações:
1 - Período de defeso.
O período de defeso, para sargos, de 15 de Janeiro a 15 de Março, é obrigatório para os pescadores lúdicos.
Este período de defeso é respeitado por pescadores profissionais e desportivos, na área marinha do PNSACV? Este período de defeso é respeitado no resto do território nacional?
Caso as respostas às questões colocadas neste ponto sejam negativas. O que se entende por defeso?
Defeso para todos, profissionais, desportivos e lúdicos 15 dias JAN a 15 dias FEV; é necessário estudar e monitorizar a realidade, se há estudos realizados ou em execução, devia ser comunicado, tornado público. Também não concordamos com certas pessoas que dizem que não é necessário defeso ou que o sargo não é uma espécie ameaçada, queremos um defeso para todos, sem excepções.
2 - Pesca lúdica no período entre o pôr-do-sol e o nascer do sol (pesca à noite)
Transcrevendo o que está no poster em anexo, «(3) no litoral rochoso, apenas nos pesqueiros autorizados.», Pergunta-se:
Podemos pescar em todos os locais, excepto as áreas de interdição, uma vez que são as únicas áreas não autorizadas que conhecemos?
Caso a resposta à questão anterior seja negativa, o que se entende por pesqueiro autorizado e quais os critérios utilizados para o classificar como tal?
Qual a legislação ou edital a consultar? Que tipo de sinalética está associada?
3 - Pesca à quarta-feira.
Abolir a proibição de pescar à quarta-feira, ou seguindo a lógica das praias concessionadas, permitir pescar todos os dias entre os meses de Outubro e Junho, fora da época balnear.
4 - Como se pode apanhar.
Qual a definição de faca de mariscar? Qual a largura máxima da peça de corte? E o comprimento, é indiferente?
A lei em vigor ao não especificar as dimensões e características, apresenta-se-nos pouco objectiva. Será que se pode utilizar a «faca de mariscar» tradicional (arrelhada)?
Utensílio para apanha de percebes – estabelecer as dimensões, mas deixar cada um usar a sua «faca de mariscar», mandada fazer à sua maneira. Comprimento total? Entre
O que se entende por meio de captura não selectivo? Em particular, quais a razões que levaram a classificar o gancho como utensílio não selectivo?
No caso do gancho, queremos dizer que tradicionalmente, o gancho, no litoral alentejano é utilizado para a captura do polvo e para içar algum peixe de maior porte aquando da pesca à cana.
No site da DGPA, em perguntas e respostas frequentes para a pesca lúdica, pode ver-se que é permitido uma linha de mão (com fio muito grosso) com três anzóis para a captura de polvo, porque razão não se pode usar um só anzol preso na ponta de uma cana, cortada no cimo da falésia, antes de ir fazer a maré? Respeitando o máximo de
5 – Quanto se pode apanhar.
Na portaria 144/2009, artigo 11°, alínea 3, pergunta-se:
Porque razão o limite máximo de
Com a legislação actual:
O maior exemplar é considerado por embarcação ou praticante?
Podemos pescar
6 – Coimas.
Notificar o pescador lúdico, quando este não apresentar a licença no acto de fiscalização embora a tenha adquirido e portanto poderá apresenta-la às autoridades posteriormente. Caso se verifique que a licença tem data anterior à fiscalização o pescador não deve ser penalizado, ou quanto muito pagar uma multa simbólica de 1€.
7 – Certificação dos Percebes.
Os apanhadores profissionais devem comercializar os percebes embalados com rótulo e selo PNSACV. Rastreabilidade é obrigatório (Regulamento CE Nº 178/2002). Local de embalagem: Lotas e/ou empresas certificadas pelo PNSACV. Este seria um passo importante para valorizar e preservar, ao criar mecanismos que ajudam a combater a apanha e comércio ilegal de «percebes».
8 – Pesca apeada com cana, como actividade profissional.
Em reunião com o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, ficou acordado que se iria trabalhar no sentido de criar condições para que se reconheça o pescador da cana, permitindo a comercialização de pescado capturado na pesca apeada com cana, a quem sempre viveu desta actividade e aos pescadores matriculados nos portinhos de pesca, estes últimos já profissionais na pesca embarcada.
Quais as possibilidades legais para reconhecer como actividade profissional esta prática secular?
9 - Quem pode apanhar
Quais os resultados e conclusões das medidas excepcionais que atribuíram a exclusividade aos residentes do PNSACV, no que respeita à apanha de marisco e percebes em particular?
Relativamente a esta questão de atribuir aos cidadãos residentes a exclusividade da apanha e proibir os não residentes, sabendo que o território em questão tem regras próprias, gostaríamos de saber se continua a fazer sentido, à luz das conclusões retiradas após 1 ano da entrada em vigor das portarias que regulamentam a pesca lúdica.
A separação entre pesca e apanha de marisco enquanto actividades lúdicas, como se pode apreciar no poster, simplifica e contribui para a objectividade que se pretende com a lei. Abrindo caminho para que se estude os aspectos quantitativos e qualitativos da actividade lúdica, tanto o número de praticantes como os efeitos e efectivos por espécie alvo, na pesca e na apanha. Para se concluir quanto ao estado dos recursos marinhos é fundamental fazer o acompanhamento da actividade profissional, a par da lúdica e dos outros factores que têm influência no habitat marinho.
10 - Tamanhos mínimos.
Para lúdicos e profissionais, algumas espécies devem ser revistas e aumentando esse valor (ex. sargo e dourada).
11 – Áreas de interdição.
Os pescadores e apanhadores de marisco profissionais também respeitam as áreas de interdição?
Caso isso não se verifique, qual o fundamento desta restrição para os lúdicos?
Áreas de interdição; a respeitar por todos, acompanhar evolução; zonas tampão: rotativas ou permanentes?
Por outro lado, pede-se para avaliar a possibilidade de pescar no molhe de Sagres, abrindo uma excepção dentro da zona de interdição, mas permitindo que crianças, idosos, deficientes ou outros possam desfrutar do prazer da pesca num local seguro e de fácil acesso.
12 - Acções de Sensibilização
Envolvendo lúdicos, profissionais, comerciantes e consumidores.
13 - Fiscalização eficaz
Comércio ilegal, quem vende e quem compra; pescador e apanhador lúdico e profissional
14 – Monitorização
Qualidade da água, efectivos por espécie, nº de praticantes, qualidade do pescado e marisco – saúde pública, etc.
15 – Verificação.
Efeitos das regras aplicadas. Resultados e conclusões. Divulgação.
Com os melhores cumprimentos,
MOVPNSACV
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