Proibição da Pesca lúdica - Resposta: Comandante da Capitania do Douro




“Exmo. Senhor Paulo Martins, 

Boa noite, 

Encarrega-me o Exmo. Senhor Comandante José Zacarias da Cruz Martins, Capitão do Porto do Douro, de informar V. Exa que o email enviado a esta Autoridade Marítima sobre o assunto em epígrafe mereceu a nossa melhor atenção, tendo a informar o seguinte: 

O efetivo da Polícia Marítima (PM), no âmbito das suas competências, tem realizado ações de fiscalização à pesca lúdica apeada nas margens do estuário do rio Douro, incluindo os molhes da barra. 

Tal ação está inserida nas medidas de segurança e prevenção habitualmente levadas a cabo por este Órgão Local da Autoridade Marítima e está conforme e sustentada no Regulamento da Via Navegável do Douro (RVND), bem como nos seguintes diplomas: 

Decreto-lei 246/2000, de 29SET, republicado pelo Decreto-lei 101/2013, de 25JUL – Que estabelece o quadro legal aplicável à pesca lúdica ( ver Artigo 11.º Restrições ao exercício da pesca lúdica por outros motivos); Portaria 14/2014, de 23JAN – que define os condicionalismos da pesca lúdica no espaço de jurisdição da autoridade marítima ( ver Art.º 8.º Restrições à pesca lúdica por área e período), e no Edital da Capitania do Porto do Douro nº 415/2018, de 10JUL, o qual refere, no seu Capítulo VII - Pesca (Comercial e Lúdica) e prática de mergulho, n.º 2, alínea a) é expressamente proibido o exercício da pesca lúdica , nas seguintes zonas:

- n.º 7 - na barra e respetivas aproximações 

- n.º 9 – nos locais assinalados graficamente no Apêndice III ao presente edital. 

- Tal interdição se deve por motivos de segurança, e da normal circulação da navegação atento o exponencial aumento da navegação no rio Douro. 

Permita também que informe V. Exa que ultimamente tem havido maior insistência na presença da PM no local em apreço devido a reclamações motivadas pelo facto de embarcações ao saírem a barra confrontarem-se com linhas de pesca de pescadores que se encontravam a exercer a atividade a partir do molhe, facto que decorre da proximidade do canal de navegação àquela infraestrutura e respetivo enfiamento da barra, e bem assim das medidas preventivas a adotar no âmbito de situações de alerta que decorre da lei de bases da proteção civil face ao risco acrescido das más condições oceanográficas no local. 

Felizmente, até ao momento, ainda não houve notícia que um tripulante a bordo de embarcação de recreio, de pesca ou de outra, tivesse sido atingido por chumbadas, linhas ou anzóis. 

O exercício da pesca na forma apeada no referido molhe leva a ponderar a possibilidade de ocorrência de situações adversas com consequências que se podem refletir na integridade física, sobretudo dos tripulantes e do próprio pescador lúdico, conforme acima referido e, por outro lado, não podemos descurar as situações das condições oceanográficas naquele local, do tipo galgamentos ou outros fenómenos hidrodinâmicos atípicos. 

Este é um aspeto que merece a atenção não só das autoridades mas de todos os cidadãos conscienciosos. 

O email de V. Exa foi também importante para esclarecer que o molhe norte da barra do Douro trata-se de uma construção nova inaugurada há cerca de 10 (dez) anos, cuja raiz do molhe nasceu a partir da extremidade do cais velho. 

Esta nova construção tem como objetivo melhorar as condições de segurança das embarcações no canal, proteger as zonas marginais da Cantareira e do Passeio Alegre da ação destrutiva das ondas e correntes. 

Para esclarecer melhor a figura n.º 3 do Apêndice III, do Edital n.º 185/2019, da Capitania do Porto do Douro, anexo um croqui onde constam respetivamente as marcações a vermelho e a verde das zonas de proibição e permissão da atividade da pesca lúdica na foz do Douro, lado norte. 

Importa igualmente informar V. Exa. que o Regulamento da Via Navegável do Douro (RVND) se encontra em processo de revisão por parte da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) e terá certamente em atenção a eventual necessidade de melhor evidenciar as zonas proibidas. 

Esperamos assim ter clarificado as dúvidas de V. Exa, disponibilizando-nos para qualquer esclarecimento adicional que considere conveniente. 

Com os melhores cumprimentos,

Fonte: Paulo Martins

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