Reclassificação das zonas de produção de Moluscos bivalves

 

Após três anos de monitorização e controlo da qualidade microbiológica dos moluscos bivalves, e tal como prevista no anexo II do Regulamento (CE) nº854/2004 de 29 de Abril em conjugação com o artigo 3º da Portaria nº1421/2006 de 21 de Dezembro, torna-se necessário proceder à reclassificação das zonas de produção, baseado no melhor conhecimento possível, no resultado das acções de monitorização e controlo entretanto realizadas, e modo a assegurar a aplicação rigorosa das directivas comunitárias e da legislação nacional em vigor.

Nesse sentido, o Conselho Directivo do IPMA, I. P., estabelece a seguinte classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal Continental: 

 Ver Despacho n.º 15264/2013

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