Regime sancionatório aplicável às infracções praticadas pelos utilizadores da orla costeira

O Conselho de Ministros, aprovou o Decreto-Lei que estabelece o regime sancionatório aplicável às infracções praticadas pelos utilizadores da orla costeira, no que respeita a sinalética e barreiras de protecção.

Este diploma tem como objectivo base dois pontos, a prevenção e segurança de pessoas e bens e o reforço dos poderes das autoridades com competências de fiscalização nesta área.
Existe uma evolução considerável de degradação e recuo das arribas que resulta nos desmoronamentos e quedas de blocos.

A dispersão de ocorrências por todo o território nacional litoral é uma característica que impossibilita a capacidade de avaliação de estruturas, uma vez que existem condicionantes internas e externas que poderão accionar a erosão de massas, prever uma zona de risco aparente não implica que uma zona existente a uma distância considerável, e que a “olho nu” apresente melhores questões de segurança que a zona em risco, é impossível prever tal situação.

O diploma aprovado incide na questão do incumprimento da sinalética informativa, que foi colocada numa determinada área de estudo e que apresenta um risco elevado, como tal deverá ser respeitado, mas também a destruição, remoção da referida sinalética imputa coimas, uma vez que para além do vandalismo coloca a vida de terceiros (pessoas e bens) em risco.

Foram estabelecidas coimas para quem remova, danifique ou destrua as estruturas de protecção ou de sinalização existentes nestas zonas, as quais podem variar:

- Para pessoas singulares, entre 200 euros e 750 euros
- Para pessoas colectivas, entre 1000 euros e 2000 euros.

Foram também fixadas coimas entre 10 euros e 50 euros para quem permaneça em zonas interditas ou transponha barreiras de protecção.

Segundo o diploma, a fiscalização do cumprimento do disposto no decreto-lei compete às Administrações das Regiões Hidrográficas, aos órgãos locais da Autoridade Marítima – Policia Marítima e às autoridades policiais ou administrativas competentes.

Fonte: Portugal.Gov
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