Capitanias e áreas de jurisdição

CAPITANIAS DO CONTINENTE


Lista publicada no anexo I do Decreto Lei nº265/72 de 31 de Julho.


www.igf.min-financas.pt/upload/membro.id/paginas_externas/inf_legal/
bd_igf/bd_legis_geral/leg_geral_docs/DL_265_72.htm

Ficando assim as Capitanias ordenadas de Norte para Sul do País:



CAMINHA - Desde a foz do rio Minho (fronteira com Espanha) até ao Forte do Cão, incluíndo as águas interiores não marítimas do rio Minho, desde a foz até ao rio Trancoso.



VIANA DO CASTELO - Desde o Forte do Cão até à foz do rio Alto, incluíndo as águas interiores não marítimas do rio Lima, desde a foz até à linha que une a torre da Igreja da Vila Nau à torre da Igreja de Santa Maria de Moreira do Gerez e o rio Cávado, desde a foz até á primeira ponte.



PÓVOA DO VARZIM - Desde a foz do rio Alto até ao molhe sul do porto da Póvoa de Varzim.



VILA DO CONDE - Desde o molhe sul do porto da Póvoa de Varzim até à foz do rio Donda, incluíndo as águas interiores não marítimas do rio Ave até ao primeiro açude.



LEIXÕES - Desde a foz do rio Donda até ao cais de Carreiros.



DOURO - Desde o cais de Carreiros até ao Monte Negro a sul da praia de Cortegaça, incluíndo as águas interiores não marítimas do rio Douro desde a foz até á barragem do Carrapatelo.



AVEIRO - Desde o Monte Negro a sul da praia de Cortegaça até à margem sul da lagoa de Mira, incluíndo as águas interiores não marítimas da Ria de Aveiro e do rio Vouga, até à ponte do comboio.



FIGUEIRA DA FOZ - Desde a margem sul da lagoa de Mira até à foz da ribeira que se situa entre Pedrogão e a povoação de Casal Ventoso, incluíndo as águas interiores não marítimas do rio Mondego e rio Lavros, desde a foz e além da sua confluência, até ao paralelo da marca do pontão.



NAZARÉ - Desde a foz da ribeira que se situa entre o Pedrógão e a povoação de Casal Ventoso até à Pirâmide do Bouro, incluindo as águas interiores não marítimas da Concha da Baia de São Martinho do Porto, incluindo o rio Vau até à ponte de passagem de Salir.



PENICHE - Desde a Pirâmide do Bouro até à Ponta da Foz, incluíndo as Ilhas das Berlengas e as águas interiores não marítimas da Lagoa de Óbidos.



CASCAIS - Desde a Ponta da Foz até à Torre de São Julião da Barra.



LISBOA - Desde a Torre de São Julião da Barra, até à margem norte da Lagoa de Albufeira, incluíndo as águas interiores não marítimas do rio Tejo, incluíndo os seus braços, desde a foz até Vila Franca de Xira, rio Sorraia, até à linha tirada da Pirâmide do Mouchão e da Cabra e rio Coina, até à Ponte.



SETÚBAL - Desde a margem norte das Lagoa de Albufeira até à foz da Ribeira das Fontaínhas, incluíndo as águas interiores não marítimas da Lagoa de Albufeira, do rio Sado, desde a foz até ponte de Alcácer do Sal e rio Marateca, até ao Zambujal.



SINES - Desde a foz da Ribeira das Fontaínhas até à foz da Ribeira de Seixe, incluíndo as águas interiores não marítimas do rio Mira, até a linha tirada do Casal de D. Soeiro.



LAGOS - Desde a foz da Ribeira de Seixe até à margem oeste do Rio de Alvor, incluíndo as águas interiores não marítimas do rio Aljesur, até 3 km da foz e ribeira de Bensafrim até à ponte.



PORTIMÃO - Desde a margem oeste do rio de Alvor até à foz da Ribeira de Quarteira, incluíndo as águas interiores não marítimas do Rio de Alvor e seus braços, rio Arade até Silves, rio Odelouca até à ponte, Ribeira de Boina até ao Porto, Ribeira do Farelo até ao Poço de Fuzeiro, Ribeira de Odiáxere até Vale de Lama.



FARO - Desde a foz da Ribeira de Quarteira até à Barra artificial do porto comum Faro-Olhão, incluíndo as águas interiores não marítimas da Ria de Faro e seus canais.



OLHÃO - Desde a Barra artificial do porto comum Faro-Olhão até ao Meridiano da Capela de Nossa Senhora do Livramento, incluíndo as águas interiores não marítimas da Ria de Olhão e seus canais, até à torre de Aires.



TAVIRA - Desde o meridiano da Capela de Nossa Senhora do Livramento até ao meridiano da igreja da Cacela, incluíndo as águas interiores não marítimas da Ria de Tavira, desde a Torre de Aires à barra de Cacela, esteiro e Rio de Tavira, desde a foz até à ponte do Caminho de Ferro.



VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO - Desde o meridiano da igreja da Cacela até à foz do rio Guadiana (Fronteira com Espanha), incluíndo as águas interiores não marítimas do rio Guadiana até ao primeiro açude, a norte de Mértola, esteiro da Carrasqueira, até à estrada para Castro Marim, esteiro da Lezíria, até à estrada para Castro Marim, esteiro de Castro Marim, até ao Forte do Registo e esteiro de São Francisco, em toda a sua extensão.


No total de 20 Capitanias distribuídas por a faixa litoral do território de portugal continental.

1 comentário:

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