"Na oportunidade, e decorrente da experiência de implementação da referida portaria, procede -se ainda a alguns acertos relativos, designadamente, a espécies, artes e períodos de captura.
Redefinem -se os utensílios auxiliares permitidos na apanha manual e respectivas dimensões, bem como a utilização de anzóis por cana ou linha de mão.
Permite -se ainda o exercício da pesca lúdica na variante de pesca à linha durante o período nocturno, mediante certos condicionalismos de segurança.
Procede -se, assim, à alteração da Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 458 -A/2009, de 4 de Maio, nos termos acima expostos."
Estas alterações foram o resultado das reuniões e propostas da ANPLED Ver link
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