M. A. M. A. O. T.: Organismos a extinguir/fundir/criar - Parte II

Se esses tiranetes ficarem de fora da futura Dir. Geral tudo bem. É que eles fizeram tudo ao contrário. Devia ter sido apresentada queixa contra Portugal na CE. Veja-se o contraste face ao que consta de um documento da CE a propósito das experiências de outros países:

«Uma abordagem adequada das implicações financeiras e económicas da rede Natura 2000 é uma das condições mais importantes para que esta última seja bem aceite pela população rural, os proprietários rurais e os operadores económicos que utilizam os recursos naturais nas zonas designadas. Essa abordagem é exigida nos termos do artigo 2.° da Directiva Habitats, que determina que as medidas relacionadas com a rede Natura 2000 devem ter em conta as circunstâncias económicas, sociais e culturais. Refira-se também que esta questão deve ser vista à luz do artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (21), que estabelece o princípio da compensação da perda de rendimento. Em 9 de Maio de 2002, a «Declaração de El Teide» (22) confirmou o papel relevante da rede Natura 2000 para a realização dos objectivos da UE em matéria de biodiversidade e reconheceu que a consecução desses objectivos exige recursos orientados.

O n.° 4 do artigo 175.° do Tratado CE determina que as medidas ambientais devem ser pagas pelos Estados- -Membros. Isto implica que os custos resultantes do funcionamento de uma rede de protecção do património natural europeu têm de ser suportados pelos Estados- Membros. O presente capítulo dá mais informações sobre as possibilidades de os Estados-Membros utilizarem o apoio financeiro do orçamento comunitário para gerirem os sítios Natura 2000. Até agora, as autoridades nacionais, regionais ou locais não utilizaram muitas destas possibilidades e o sector florestal não tem sido convenientemente informado a seu respeito.


O financiamento comunitário da rede Natura 2000 é focado no artigo 8.° da Directiva Habitats. Neste momento, o único financiamento comunitário exclusivamente dedicado à rede Natura 2000 é o fundo LIFE- -Natureza, que é utilizado para promover os planos de (21) «Artigo 17.°:
Direito de propriedade.

1. Todas as pessoas têm o direito de fruir da propriedade dos seus bens legalmente adquiridos, de os utilizar, de dispor deles e de os transmitir em vida ou por morte. Ninguém pode ser privado da sua propriedade, excepto por razões de utilidade pública, nos casos e condições previstos por lei e mediante justa indemnização pela respectiva perda, em tempo útil. A utilização dos bens pode ser regulamentada por lei na medida do necessário ao interesse geral.

2. É protegida a propriedade intelectual.» (JO C 364 de 18.12.2000, p. 12).
(22) A declaração foi subscrita pela comissária do Ambiente, Margot Wallström, e pelo ministro do Ambiente espanhol, Jaume Matas, em nome do Conselho.
gestão e os projectos-piloto/de demonstração ".

Pois, estes portuguesitos são uns tiranetes, está-lhes na massa do sangue.

Em relação à extensa citação mais acrescento que ela tem por objectivo mostrar argumentos que podem ser utilizados por quem esteja interessado em responsabilizar o ICNB,I.P. e o Estado, pelos disparates cometidos por todos esses senhorecos do ambiente, ou seja, que se comportaram com um radicalismo que só provocou prejuízos.

Esse Guia de interpretação da CE está em:

http://ec.europa.eu/environment/nature/info/pubs/docs/nat2000/n2kforest_pt.pdf

Estes e outros argumentos foram utilizados nas exposições de alguns proprietários e agricultores aquando da discussão pública do Plano de Ordenamento - PO do PNSACV, mas a gente sabe que aqueles senhoritos nem se deram ao trabalho de ler (quanto mais sopesar!), dado que entregaram essa nojenta tarefa de apreciar as reclamações dos pacatos cidadãos a uma empresa privada a quem pagaram principescamente com o dinheiro dos nossos IMPOSTOS, e ainda por cima nos seus relatórios publicados oficialmente havia repetições e erros próprios de quem está convencido que ninguém se iria dar ao trabalho de ler tanta linha...

Também lembro a quem, agora vier dizer ou acenar com o caos que, é melhor estarem calados porque a estrutura que tínhamos era de um luxo que nem os países ricos têm. Basta comparar as estruturas de todo o Min do Ambiente e seus vastos Institutos (desde os da água que medravam como cogmumelos) e ávidos de cobrar TAXAS e a inventar tarefas e receitas para sustentar carrões e cartão de crédito, até ao ICNB etc., com as estruturas de outros países.

Veja-se o luxo dos prédios (imensos os prédios e os luxos) espalhados por Lisboa para só falar deste aspecto.

Noutro lado do Estado também não tenham pena de nas cobranças fiscais haver cortes e não se deixem impressionar com o argumento que vai haver falta de cobrança disto e daquili, pois que no passado muitos processos prescreveram foram mihões e milhões.

Claro que se vão perder algumas migalhas, mas o grosso, esse só por desleixo ou má fé, não será cobrado e perseguido.

Depois se esses senhores ficarem no quadro de excedentes não faz mal, há muitos portugueses (muito dignos) sem trabalho e já sem qualquer subsídio, enquanto estes ainda vão receber uma parte razoável estando em casa porque são funcionários públicos.

H. Lacerda

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