MOVPNSACV - Audiência confirmada


Conforme já publicado neste espaço (ver link), o Movimento PNSACV, vai ser recebido na Secretaria de Estado do Ambiente.


«...Encarrega-me o Senhor Chefe do Gabinete do Senhor Secretário de Estado do Ambiente, de confirmar a V. Exas. que a audiência solicitada se encontra agendada para sexta-feira, dia 12 de Março pelas 14h30, nesta Secretaria de Estado,...»


As posições do MOVPNSACV já são conhecidas nesta secretária, vamos ver o resultado desta audiência.

Deixo uma vez mais neste espaço o comunicado enviado ao secretário de Estado do Ambiente.

_____________________________________________________________

No dia 30/12/2009 foi enviado ao Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, por o MOVPNSACV o seguinte documento:

Como o dia 5 de Fevereiro de 2010 está próximo, data prevista para a revisão das portarias, 144/2009, 143/2009 & 458-A/2009, enviamos este e-mail com o objectivo de relembrar vários aspectos, que na nossa opinião são importantes para a sustentabilidade dos recursos marinhos do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e para uma pesca com futuro. Antes de mais, queremos salvaguardar que os aspectos enumerados em seguida têm como referencial os recursos marinhos do PNSACV, a sua preservação e usufruto, independentemente de se tratar de actividade lúdica, profissional ou outras. Por essa razão, devem ser enquadrados nas actividades e legislações respectivas, ultrapassando o âmbito das portarias atrás referidas. Tomando como referencial a Área Marinha do PNSACV, bem como o poster elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) para a pesca lúdica no PNSACV, deixamos algumas questões e considerações:

1 - Período de defeso.

O período de defeso, para sargos, de 15 de Janeiro a 15 de Março, é obrigatório para os pescadores lúdicos.

Este período de defeso é respeitado por pescadores profissionais e desportivos, na área marinha do PNSACV? Este período de defeso é respeitado no resto do território nacional?

Caso as respostas às questões colocadas neste ponto sejam negativas. O que se entende por defeso?

Defeso para todos, profissionais, desportivos e lúdicos 15 dias JAN a 15 dias FEV; é necessário estudar e monitorizar a realidade, se há estudos realizados ou em execução, devia ser comunicado, tornado público. Também não concordamos com certas pessoas que dizem que não é necessário defeso ou que o sargo não é uma espécie ameaçada, queremos um defeso para todos, sem excepções.

2 - Pesca lúdica no período entre o pôr-do-sol e o nascer do sol (pesca à noite)


Transcrevendo o que está no poster em anexo, (3)no litoral rochoso, apenas nos pesqueiros autorizados.», Pergunta-se:

Podemos pescar em todos os locais, excepto as áreas de interdição, uma vez que são as únicas áreas não autorizadas que conhecemos?

Caso a resposta à questão anterior seja negativa, o que se entende por pesqueiro autorizado e quais os critérios utilizados para o classificar como tal?

Qual a legislação ou edital a consultar? Que tipo de sinalética está associada?

3 - Pesca à quarta-feira.

Abolir a proibição de pescar à quarta-feira, ou seguindo a lógica das praias concessionadas, permitir pescar todos os dias entre os meses de Outubro e Junho, fora da época balnear.

4 - Como se pode apanhar.

Qual a definição de faca de mariscar? Qual a largura máxima da peça de corte? E o comprimento, é indiferente?

A lei em vigor ao não especificar as dimensões e características, apresenta-se-nos pouco objectiva. Será que se pode utilizar a «faca de mariscar» tradicional (arrelhada)?

Utensílio para apanha de percebes – estabelecer as dimensões, mas deixar cada um usar a sua «faca de mariscar», mandada fazer à sua maneira. Comprimento total? Entre 40 cm e 80cm, de forma a permitir a apanha sem magoar as mãos e braços. Largura da peça metálica de corte? Entre 1 cm e 2 cm.

O que se entende por meio de captura não selectivo? Em particular, quais a razões que levaram a classificar o gancho como utensílio não selectivo?

No caso do gancho, queremos dizer que tradicionalmente, o gancho, no litoral alentejano é utilizado para a captura do polvo e para içar algum peixe de maior porte aquando da pesca à cana.

No site da DGPA, em perguntas e respostas frequentes para a pesca lúdica, pode ver-se que é permitido uma linha de mão (com fio muito grosso) com três anzóis para a captura de polvo, porque razão não se pode usar um só anzol preso na ponta de uma cana, cortada no cimo da falésia, antes de ir fazer a maré? Respeitando o máximo de 7,5 kg por maré e os 750g por exemplar.

5 – Quanto se pode apanhar.

Na portaria 144/2009, artigo 11°, alínea 3, pergunta-se:

Porque razão o limite máximo de 30 kg não foi adoptado no caso de 3 ou mais praticantes embarcados?

Com a legislação actual:

O maior exemplar é considerado por embarcação ou praticante?

Podemos pescar 25 kg como máximo, excluindo o maior exemplar por praticante, sendo o número máximo de exemplares a contabilizar para o efeito, igual a 3, no caso de 3 ou mais pescadores a bordo?

6 – Coimas.

Notificar o pescador lúdico, quando este não apresentar a licença no acto de fiscalização embora a tenha adquirido e portanto poderá apresenta-la às autoridades posteriormente. Caso se verifique que a licença tem data anterior à fiscalização o pescador não deve ser penalizado, ou quanto muito pagar uma multa simbólica de 1€.

7 – Certificação dos Percebes.

Os apanhadores profissionais devem comercializar os percebes embalados com rótulo e selo PNSACV. Rastreabilidade é obrigatório (Regulamento CE Nº 178/2002). Local de embalagem: Lotas e/ou empresas certificadas pelo PNSACV. Este seria um passo importante para valorizar e preservar, ao criar mecanismos que ajudam a combater a apanha e comércio ilegal de «percebes».

8 – Pesca apeada com cana, como actividade profissional.

Em reunião com o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, ficou acordado que se iria trabalhar no sentido de criar condições para que se reconheça o pescador da cana, permitindo a comercialização de pescado capturado na pesca apeada com cana, a quem sempre viveu desta actividade e aos pescadores matriculados nos portinhos de pesca, estes últimos já profissionais na pesca embarcada.

Quais as possibilidades legais para reconhecer como actividade profissional esta prática secular?

9 - Quem pode apanhar

Quais os resultados e conclusões das medidas excepcionais que atribuíram a exclusividade aos residentes do PNSACV, no que respeita à apanha de marisco e percebes em particular?

Relativamente a esta questão de atribuir aos cidadãos residentes a exclusividade da apanha e proibir os não residentes, sabendo que o território em questão tem regras próprias, gostaríamos de saber se continua a fazer sentido, à luz das conclusões retiradas após 1 ano da entrada em vigor das portarias que regulamentam a pesca lúdica.

A separação entre pesca e apanha de marisco enquanto actividades lúdicas, como se pode apreciar no poster, simplifica e contribui para a objectividade que se pretende com a lei. Abrindo caminho para que se estude os aspectos quantitativos e qualitativos da actividade lúdica, tanto o número de praticantes como os efeitos e efectivos por espécie alvo, na pesca e na apanha. Para se concluir quanto ao estado dos recursos marinhos é fundamental fazer o acompanhamento da actividade profissional, a par da lúdica e dos outros factores que têm influência no habitat marinho.

10 - Tamanhos mínimos.

Para lúdicos e profissionais, algumas espécies devem ser revistas e aumentando esse valor (ex. sargo e dourada).

11 – Áreas de interdição.

Os pescadores e apanhadores de marisco profissionais também respeitam as áreas de interdição?

Caso isso não se verifique, qual o fundamento desta restrição para os lúdicos?

Áreas de interdição; a respeitar por todos, acompanhar evolução; zonas tampão: rotativas ou permanentes?

Por outro lado, pede-se para avaliar a possibilidade de pescar no molhe de Sagres, abrindo uma excepção dentro da zona de interdição, mas permitindo que crianças, idosos, deficientes ou outros possam desfrutar do prazer da pesca num local seguro e de fácil acesso.

12 - Acções de Sensibilização

Envolvendo lúdicos, profissionais, comerciantes e consumidores.

13 - Fiscalização eficaz

Comércio ilegal, quem vende e quem compra; pescador e apanhador lúdico e profissional

14 – Monitorização

Qualidade da água, efectivos por espécie, nº de praticantes, qualidade do pescado e marisco – saúde pública, etc.

15 – Verificação.

Efeitos das regras aplicadas. Resultados e conclusões. Divulgação.

Com os melhores cumprimentos,

MOVPNSACV

8 comentários:

PêJotaFixe disse...

Amigo Fernando,
Está tudo dito e explicado. Só falta mesmo vontade politica e um reconhecimento da realidade no terreno.

Abraço e saudações piscatórias

Matos disse...

Boas Fernando,

embora não seja natural do Alentejo nem de qualquer sitio perto do parque natural do sudoeste alentejano e costa Vicentina... Não podia estar mais de acordo contigo, nós temos que viver pela mesma máxima: O que é para um é para todos.

Abr Spinnmaster PM

Anónimo disse...

Essa de vocês concordarem com os percebes EMBALADOS e "COM O SELO DO PANSACV" não lembra ao diabo.

Selo do Parque a que propósito?

Já perguntaram ao vosso vizinho sr. Manel se ele tem condições para embalar ainda vá que vá, mas colocar o selo do Parque?

Se vocês aceitam que o Parque vá até aí, está tudo perdido.

Não sei porquê, mas isto parece-me a história das colheres de pau da ASAE e todas as trapalhadas que diziam ser exigências da CE...
Afinal, os portugas é que não souberam fazer as coisas...

Vão ali a Espanha e perguntem se os pescadores têm que põr o selo do Parque natural lá das redondezas!
Cumprimentos
Abílio Ferreira.

Fernando Encarnação disse...

Viva Paulo.

É isso mesmo, concordo plenamente contigo, existe aqui uma hipótese de minimizar os conflitos que acabarão por surgir, ou melhor minimizar os que ai vêem com o POPNSACV.

Assim como assim...

Abraço

Fernando Encarnação disse...

Boas Spinnmaster PM,

O que é nacional deve ser para todos, o que nasce por si só deve ser conservado, tudo muito bem, mas deverão ser acautelados os direitos e não só os deveres e obrigações...

Abraço.

Fernando Encarnação disse...

Viva caro Abílio Ferreira.

Desde já obrigado pelo comentário.

"Essa de vocês concordarem com os percebes EMBALADOS e "COM O SELO DO PANSACV" não lembra ao diabo.Selo do Parque a que propósito?"

Se calhar lembra ao diabo a questão do comercio ilegal de perceves, os kg a mais que rapam diariamente e as medidas que não são cumpridas, talvez desta maneira se faça um produto local, com maior controlo, em suma se combata o comercio ilegal, tanto aclamado para os pescadores lúdicos por tanta gente.

"Se vocês aceitam que o Parque vá até aí, está tudo perdido."

Desde que se dê trabalho ao Parque concordo com tudo, que os seus funcionários fiscalizem, actuem, trabalhem, estudem, emitam pareceres científicos, etc, e não se mantenham fechados em 4 paredes, afinal é para isso que lhes pagamos...

"Vão ali a Espanha e perguntem se os pescadores têm que pôr o selo do Parque natural lá das redondezas!"

Ali em Espanha os mariscadores tem uma embalagem e um selo não do PN local, mas sim da confraria, em Espanha respeitam tamanhos e pesos limites de captura diária, aqui não.

Em Espanha são loteadas parcelas de costa onde pode ser exercida a pesca lúdica por uma licença anual de 5€, mas não se pode tocar no marisco, porque as confrarias tem pessoal que trata de controlar os seus "loteamentos", os próprios detentores desses lotes fazem esse controlo (presenciei isso mesmo aquando me desloquei à Galiza à sensivelmente 2 anos).

Cumprimentos e obrigado pelo comentário.

Anónimo disse...

Caro Abílio,

Os percebes são uma das espécies mais cobiçadas aqui por estas bandas…como se sabe. Tanto que a lei proíbe os não residentes de apanhar e limita os lúdicos a apanhar só 1 kg. Por outro lado, aqui no Parque só quem pode comercializar percebes é o mariscador profissional que é portador de 2 licenças, a da capitania e a do parque. Mas na realidade não é isso que se verifica, aparecem percebes espalhados por todo o lado. O selo realmente não tem que ser do Parque, mas em termos de marketing talvez ajude… quanto ao embalamento, além da lei já o exigir, é claro que tem que ser uma actividade organizada, isso de cada um embalar os seus percebes não é certamente o caminho. Pode ser o selo da associação à qual pertence o mariscador , com condições próprias para embalar e conservar o marisco até a sua expedição. Quanto às regras da ASAE, é como tudo, tem exageros mas também aporta coisas positivas, e sem dúvida que isto tem tudo a ver. Por exemplo, os percebes que são vendidos em Ourique ou em Elvas devem ir numa carrinha frigorífica a 3 o 4°C e não no porta bagagens dum carro a 45°C, pode ser perigoso para a saúde pública e como não está embalado não sabemos qual é o percebe que provoca a intoxicação, logo as autoridades são obrigadas a retirar todo o percebe do mercado. O selo do PNSACV também tem como sentido que o ICNB participe de uma forma pró-activa e não unicamente proibitiva como até aqui.
Quanto a Espanha e ao percebe, realmente é diferente, na Galiza nem precisam de ser Parque Natural para preservar os percebes, a população impôs limites e épocas de defeso mais rígidas que aqui no Parque. Não sai um percebo para o mercado enquanto o técnico não verificar a sua conformidade.

Cumprimentos,

JN

Anónimo disse...

Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Não tinha pensado assim.

Se calhar porque não aprecio o comportamento do Parque e daí, tudo, o que venha dali, sinta asco ou veneno.
De qualquer modo preferiria que o Parque não estivesse metido nisso.
Se já há regras, então, que se cumpram e não será por causa da introdução do Parque que as coisas vão melhorar.

Abílio Ferreira