Restrição a pesca lúdica captura de Sargo e Safias


Termina já amanha a restrição imposta apenas aos pescadores lúdicos munidos de cana, carreto, monofilamento e anzol, que por questões de Conservação não foram autorizados a capturar e reter efectivos da espécie Diplodus sargus e Diplodus vulgaris.

A atribuição do valor da conservação a determinados recursos ecológicos é um factor determinante para incentivar a preservação de determinada espécie, não o sendo suficiente pois as dimensões económicas não permitem essa mesma conservação se não forem agregadas a factores não económicos que envolvem valores tradicionais de determinadas gentes e locais. 
Nesta perspectiva, existem poucas alternativas em termos de conservação. Pois de que vale diminuir uma pequena percentagem de pressão num pequeno ponto do pais? Aumentar o efectivo, não me parece pois estamos perante espécies marítimas não sésseis, pois possuem capacidade de locomoção, e não vivem fixos ou associados a uma pequena zona territorial). 

Por outro lado, podemos tentar aumentar o número de indivíduos de uma espécie que sofreu declínio populacional indevido, que não é o caso, pois se o fosse as medidas teriam de ser mais drásticas. Ainda numa outra escala, como podemos apenas restringir capturas a um determinado grupo (pescadores de cana), quando os mesmos pescadores poderão efectuar essas capturas se vestirem um fato de Caça Submarina e usarem um arpão, ou se a bordo de uma embarcação utilizarem a mesma cana, carreto, monofilamento e anzol que utilizam em terra?! 

Nesse sentido, não posso considerar a conservação como uma medida de protecção de espécies ameaçadas. 

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