Spinning pela noite
A adrenalina do Spinning
Polícia Marítima de Lagos promove operação “Pesca lúdica segura”
Pesca lúdica PNSACV resposta do Secretario de Estado das Pescas
Licenças para prática da pesca lúdica
Jornal da Pesca online nº1
A Eterna Sardinha
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| Sardinha (Fonte: fishbase.org) |
Catálogo Vega 2016
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Pode ou não pescar à noite?! Parte III
- Pode ou não pescar à noite?!
Ao que me respondeu:
- Apenas em praias não concessionadas.
Concluído e resumindo:
- Se formos à pesca do safio/moreia/abrotea (peixes com hábitos nocturnos) só o poderemos fazer por meio de caça submarina, se pretendermos capturas, uma vez que é praticamente impossível capturar estes organismos de dia (na linha de costa a pouca profundidade na pesca apeada)
- Poderemos ser autuados se formos fiscalizados a pesca de noite pela UCC.
- O auto é remetido para o ICNB, I.P., Instituto que à um ano deveria ter tratado de resolver este problema da lei, não o fez, agora recorre de autos para uma vez mais se financiar por um erro que cometeu, lesando uma vez mais os residentes e não residentes na área do PNSACV.
- Pescar em praias (salvo exepções de substrato rochoso) poder-se-ão efectuar capturas de safio/moreia/abrotea, embora praticamente seja quase impossível garantir boas capturas de exemplares de grande porte, é que existem organismos destes em algumas praias, são é juvenis.
Nota: Acredito e tenho fé que esta situação seja resolvida em breve (Fevereiro de 2011, com alteração de portarias), que não sejam limitados locais para a pesca nocturna de espécies territoriais de ocorrência sazonal (safio/moreia/abrotea, ocupam uma toca/buraco e permanecem lá de dia, saindo à noite à procura de alimento, regressando na madrugada ao local de repouso diurno), enquanto uma toca esta ocupada nenhum outro organismo dos três a ocupa (salvo excepções de tocas comunitárias um ou mais buracos), esse organismo irá permanecer nessa zona e toca até ser capturado ou morrer de causas naturais, "normalmente" o espaço médio de aparecimento de outro organismo na toca é de 1 mês, ou melhor, um mês lunar onde o ciclo completo leva 29 dias e meio.
Robalo: Pré - Reprodução
No inicio desta fase reprodutora é normal existir uma concentração da espécie junto à linha de costa, caracterizado pelo “patrulhamento” de grandes cardumes de machos e fêmeas, onde os machos superam em número a quantidade das fêmeas, que em comparação com os machos são de maior porte.
È a fase onde este predador desliga o relógio metabólico (deixando quase praticamente de procurar alimento, apenas tem comportamento competitivo e predatório que tanto o caracterizam e liga o relógio biológico, como que vivendo exclusivamente para esta fase tão importante para a espécie, a sua reprodução e continuidade da espécie nas gerações futuras.
É uma fase onde o poderemos observar com maior frequência nas linhas de costa, no topo anterior à rebentação das ondas, como que a patrulhar a zona anterior à oxigenação provocada pela rebentação da ondulação, terão sempre que incomodados hipótese de entrarem na cortina branca (oxigenação), basicamente é difícil encontra-los refugiados em tocas ou fendas, porque desligaram a sua performance básica de predador nocturno e da sua segurança diurna.
Depois desta fase de aglomeração de grandes quantidades de exemplares, e fecundação das fêmeas, o seu mecanismo volta a ser ligado, como que se um dispositivo se tratasse, começam a voltar as suas performances de caçador nato em busca de presas para a sua alimentação, uma vez que nesta altura perdem algum peso, principalmente as fêmeas depois da desova, mas facilmente recuperam devido à sua astúcia e agilidade em busca de alimento.
O mecanismo de predador nocturno sobressai, começam a repousar em tocas e fendas no período diurno, estando mais activos na fase do por do sol – noite – nascimento do sol, normalmente ainda numa área não muito dispersa da zona escolhida de desova das fêmeas, que coincide com fundos de areia de granulómetria mais ou menos grossa.
Neste período de Inverno, (mas nem só principalmente no verão com maré mais calmo a água tem tendência a ficar “lusa” ou “vidro”) poderão existir ventos do quadrante sul que limpam completamente a água e o mar pode ser mais calmo, quando tal acontece, o Robalo tem tendência a procurar abrigos tanto em zonas pouco profundas como de profundidade média.
Os robalos são incontestavelmente os grandes frequentadores de fendas e buracos no substrato submerso, fazem-no porque encontram ai segurança diurna, apesar de ser considerado um predador de topo da nossa costa é uma característica que prima em cumprir para descansar, uma vez que as águas paradas e de temperatura superior lhe dão menos mobilidade para caçar emboscado, para não falar no facto de ser perfeitamente visível no ambiente diurno com mar calmo e sem oxigenação/rebentação de água.
Geralmente as zonas de repouso de robalos são formadas por "lajes" corridas com sub elevações ao nível do fundo, falhas horizontais ou verticais com acesso a galerias que tenham varias saídas ou apenas uma ampla, buracos escuros formados por assentamento de fragmentos rochosos, poderemos encontra-los em repouso em frente ou nas zonas limítrofes arenosas, de cascalho, de fundos de rocha sedimentar (arenitos), principalmente se nessa zona a oferta de alimento é grande, tendem a não se afastar muito desse local.
Em repouso ou "entocados", sentem-se tranquilos nestes esconderijos que poderão ter outros ocupantes tais como sargos e douradas.
MOVPNSACV - Reunião no Ministério do Ambiente, 12 Março 2010
MOVPNSACV
A azul está o que se passou na dita reunião:
1 - Período de defeso
O período de defeso, para sargos, de 15 de Janeiro a 15 de Março, é obrigatório para os pescadores lúdicos.
Este período de defeso é respeitado por pescadores profissionais e desportivos, na área marinha do PNSACV? Este período de defeso é respeitado no resto do território nacional?
Caso as respostas às questões colocadas neste ponto sejam negativas. O que se entende por defeso?
Defeso para todos, profissionais, desportivos e lúdicos 15 dias JAN a 15 dias FEV; é necessário estudar e monitorizar a realidade, se há estudos realizados ou em execução, devia ser comunicado, tornado público. Também não concordamos com certas pessoas que dizem que não é necessário defeso ou que o sargo não é uma espécie ameaçada, queremos um defeso para todos, sem excepções.
Confirma-se que no PNSACV há duas espécies de Sargos, Diplodus maotdr e Diplodus madrp, respectivamente o Sargo do Ministério do Ambiente e o Sargo do Ministério da Pesca.
O Ministério do Ambiente confirma que o defeso de 2 meses é para manter, para os lúdicos. Quanto ao Sargo do Ministério da Pesca, o Ministério do Ambiente tem pouco a dizer. Isto é demonstrativo do porquê do nosso país não funcionar, no mesmo território, a mesma espécie, dois pesos e duas medidas, logo não é a espécie que está em causa, mas sim o interesse de alguns, supostamente (destruição precisamente). Penalizados, os que menos afectam a espécie.
O Ministério da Pesca é o mesmo que o da Agricultura, e como os mais atentos sabem, a agricultura no nosso país foi exterminada ao longo dos últimos anos, assim como as pescas.
Os pescadores profissionais têm que aprender a gerir os recursos naturais que são o seu sustento, se ficarem à espera que o Ministério da Pescas marque defesos, brevemente não têm nada para pescar.
Quanto a nós, os lúdicos, ficamos em terra, em alternativa ao «bird watching», observamos as capturas massivas e desnecessárias de sargos e de outras espécies. Num salve-se quem puder.
Para o manejo do Sargo, as nossas propostas são:
- Aumento do tamanho mínimo
- Defeso de um mês para a pesca do sargo, para todos
- Valorizar o Sargo, pela reorganização do circuito de comercialização, evitando que o retorno ao pescador seja garantido unicamente pela quantidade de pescado capturado; o que acontece também na altura da desova, precisamente quando os sargos se agrupam?! Esta politica de rebentar com os recursos naturais é inaceitável.
- Monitorizar; quem pesca, como pesca, quando pesca, porque pesca, por quanto pesca, sabemos? Não?!
2 - Pesca lúdica no período entre o pôr-do-sol e o nascer do sol (pesca à noite)
Transcrevendo o que está no poster em anexo, «(3)no litoral rochoso, apenas nos pesqueiros autorizados.», Pergunta-se:
Podemos pescar em todos os locais, excepto as áreas de interdição, uma vez que são as únicas áreas não autorizadas que conhecemos?
Caso a resposta à questão anterior seja negativa, o que se entende por pesqueiro autorizado e quais os critérios utilizados para o classificar como tal?
Qual a legislação ou edital a consultar? Que tipo de sinalética está associada?
Estamos todos à espera do Ministério do Ambiente, ARHs do Alentejo e do Algarve.
3 - Pesca à quarta-feira
Abolir a proibição de pescar à quarta-feira, ou seguindo a lógica das praias concessionadas, permitir pescar todos os dias entre os meses de Outubro e Junho, fora da época balnear.
O Ministério do Ambiente continua a dizer que a proibição da pesca à quarta-feira é para manter. As razões evocadas são, a diminuição da carga de pesca e também a possibilidade de pessoas que não são pescadores usufruírem da linha de costa sem canas, linhas e sardinhas.
Quanto à primeira, não se entende, carga de pesca? Mas os senhores acham mesmo que um pescador lúdico cada vez que vai à pesca apanha
Quanto à segunda, medidas destas nada contribuem para a protecção da natureza, com respeito mútuo, o território é suficientemente grande para receber várias actividades
As causas Naturais e Profissionais e outras são suficientes. Proibir sem nexo é contra producente.
4 - Como se pode apanhar
Qual a definição de faca de mariscar? Qual a largura máxima da peça de corte? E o comprimento, é indiferente?
A lei em vigor ao não especificar as dimensões e características, apresenta-se-nos pouco objectiva. Será que se pode utilizar a «faca de mariscar» tradicional (arrelhada)?
Utensílio para apanha de percebes – estabelecer as dimensões, mas deixar cada um usar a sua «faca de mariscar», mandada fazer à sua maneira. Comprimento total? Entre
O que se entende por meio de captura não selectivo? Em particular, quais a razões que levaram a classificar o gancho como utensílio não selectivo?
No caso do gancho, queremos dizer que tradicionalmente, o gancho, no litoral alentejano é utilizado para a captura do polvo e para içar algum peixe de maior porte aquando da pesca à cana.
No site da DGPA, em perguntas e respostas frequentes para a pesca lúdica, pode ver-se que é permitido uma linha de mão (com fio muito grosso) com três anzóis para a captura de polvo, porque razão não se pode usar um só anzol preso na ponta de uma cana, cortada no cimo da falésia, antes de ir fazer a maré? Respeitando o máximo de
O Ministério do Ambiente vai verificar e depois diz qualquer coisa.
5 – Quanto se pode apanhar
Na portaria 144/2009, artigo 11°, alínea 3, pergunta-se:
Porque razão o limite máximo de
Com a legislação actual:
O maior exemplar é considerado por embarcação ou praticante?
Podemos pescar
Quanto aos
Confirma-se 1 exemplar por praticante.
6 – Coimas
Notificar o pescador lúdico, quando este não apresentar a licença no acto de fiscalização embora a tenha adquirido e portanto poderá apresenta-la às autoridades posteriormente. Caso se verifique que a licença tem data anterior à fiscalização o pescador não deve ser penalizado, ou quanto muito pagar uma multa simbólica de 1€.
O Ministério do Ambiente está de acordo, embora este aspecto esteja relacionado com o Decreto-lei 246/2000.A rever oportunamente, disseram-nos. Depende de mais alguns Ministérios.
7 – Certificação dos Percebes
Os apanhadores profissionais devem comercializar os percebes embalados com rótulo e selo PNSACV. Rastreabilidade é obrigatório (Regulamento CE Nº 178/2002). Local de embalagem: Lotas e/ou empresas certificadas pelo PNSACV. Este seria um passo importante para valorizar e preservar, ao criar mecanismos que ajudam a combater a apanha e comércio ilegal de «percebes».
A ASAE e o Ministério da Pesca têm autoridade nestas matérias, o Ministério do Ambiente não sabe bem... A Associação de Mariscadores da Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano, com certeza agradece um pouco de organização e valorização do Percebe, e certamente que está interessada em participar na tão badalada co-gestão dos recursos.
8 – Pesca apeada com cana, como actividade profissional
Em reunião com o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, ficou acordado que se iria trabalhar no sentido de criar condições para que se reconheça o pescador da cana, permitindo a comercialização de pescado capturado na pesca apeada com cana, a quem sempre viveu desta actividade e aos pescadores matriculados nos portinhos de pesca, estes últimos já profissionais na pesca embarcada.
Quais as possibilidades legais para reconhecer como actividade profissional esta prática secular?
Parece que o Ministério do Ambiente e as autarquias já falaram sobre este assunto, portanto temos que esperar até às próximas eleições para saber mais qualquer coisa.
9 - Quem pode apanhar
Quais os resultados e conclusões das medidas excepcionais que atribuíram a exclusividade aos residentes do PNSACV, no que respeita à apanha de marisco e percebes em particular?
Relativamente a esta questão de atribuir aos cidadãos residentes a exclusividade da apanha e proibir os não residentes, sabendo que o território em questão tem regras próprias, gostaríamos de saber se continua a fazer sentido, à luz das conclusões retiradas após 1 ano da entrada em vigor das portarias que regulamentam a pesca lúdica.
A separação entre pesca e apanha de marisco enquanto actividades lúdicas, como se pode apreciar no poster, simplifica e contribui para a objectividade que se pretende com a lei. Abrindo caminho para que se estude os aspectos quantitativos e qualitativos da actividade lúdica, tanto o número de praticantes como os efeitos e efectivos por espécie alvo, na pesca e na apanha. Para se concluir quanto ao estado dos recursos marinhos é fundamental fazer o acompanhamento da actividade profissional, a par da lúdica e dos outros factores que têm influência no habitat marinho.
Fica como está. Segundo o Ministério do Ambiente esta regra está a influenciar positivamente os recursos naturais costeiros.
10 - Tamanhos mínimos
Para lúdicos e profissionais, algumas espécies devem ser revistas e aumentando esse valor (ex. sargo e dourada).
O Ministério do Ambiente não podia estar mais de acordo, mas…O Ministério da Pesca não está para aí virado, os pescadores profissionais também não devem estar…e quem manda nisso é Bruxelas, portanto caladinhos.
11 – Áreas de interdição
Os pescadores e apanhadores de marisco profissionais também respeitam as áreas de interdição?
Caso isso não se verifique, qual o fundamento desta restrição para os lúdicos?
Áreas de interdição; a respeitar por todos, acompanhar evolução; zonas tampão: rotativas ou permanentes?
Por outro lado, pede-se para avaliar a possibilidade de pescar no molhe de Sagres, abrindo uma excepção dentro da zona de interdição, mas permitindo que crianças, idosos, deficientes ou outros possam desfrutar do prazer da pesca num local seguro e de fácil acesso.
Discussão do POPNSACV, sede própria. O Ministério do Ambiente está de acordo com a prática da pesca lúdica no molhe de Sagres. Vamos ver para quando.
12 - Acções de Sensibilização
Envolvendo lúdicos, profissionais, comerciantes e consumidores.
Discussão do POPNSACV, sede própria.
13 - Fiscalização eficaz
Comércio ilegal, quem vende e quem compra; pescador e apanhador lúdico e profissional
Discussão do POPNSACV, sede própria.
14 – Monitorização
Qualidade da água, efectivos por espécie, nº de praticantes, qualidade do pescado e marisco – saúde pública, etc.
Discussão do POPNSACV, sede própria.
15 – Verificação
Efeitos das regras aplicadas. Resultados e conclusões. Divulgação.
Discussão do POPNSACV, sede própria.
CONCLUSÃO:
- O próximo passo é reunir com o Ministério da Pesca.
- O Ministério do Ambiente disponibilizou-se a estar presente numa reunião com o Ministério da Pesca, no sentido de resolver algumas das questões pendentes. Para evitar que as questões sejam empurradas de uns para os outros como é costume.
- Estar presente na discussão do POPNSACV
NOTA: Aqui no Parque já há uma Agricultura do maotdr e outra do madrp, nada de novo. O mesmo território, a mesma anarquia democrática.
Com os melhores cumprimentos,
MOVPNSACV
Portarias sobre pesca lúdica no Parque Natural serão alteradas até final do mês
A permissão do uso de engodo na pesca apeada e o alargamento do número de dias em que é possível pescar no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) são as alterações, que deverão ser aplicadas até ao final de Abril.
Na reunião entre o Movimento de Cidadãos Alentejo e Algarve para a pesca lúdica no PNSACV e o secretário de Estado do Ambiente Humberto Rosa, no início do mês, ficaram acordadas alterações às Portarias 143 e 144, que limitam esta actividade desportiva no Parque Natural.
Foi ainda acordada a necessidade de criar soluções para outras restrições que levaram às manifestações de protesto dos pescadores lúdicos do Sul do país.
Segundo comunicado do Movimento de Cidadãos, «o pescador lúdico apeado volta a poder engodar com sardinha», sendo ainda reduzido «o número de dias sem pesca».
Numa primeira fase das alterações às Portarias, os pescadores ainda ficarão com um dia da semana em que não é permitida a pesca lúdica no PNSACV, situação que poderá ser revista em novas reuniões.
O Movimento reforçou também que serão feitas outras reuniões com os governantes, onde serão debatidos aspectos como o período de defeso, as zonas de protecção total, em particular da Pedra da Galé e Cabo Sardão, e a possibilidade de existir o profissional da pesca à cana, podendo este, depois, vender na lota o que pesca.
O peso máximo de pescado continua a ser de 7,5 quilos, excluindo-se o maior exemplar, mas o Movimento referiu ainda que pretende que o peso aumente para os dez quilos.
A «questão será abordada em futuras reuniões, tendo como base estudos fiáveis como a comissão sugeriu», explicou a organização, em comunicado.
No futuro, estarão em cima da mesa outros temas como as autorizações para os pescadores profissionais poderem vender na lota o peixe apanhado à cana, quando o mar não deixa sair as embarcações, a certificação dos produtos do PNSACV, em particular do perceve, para valorizar e combater a apanha e o comércio ilegal.
Por outro lado, o Movimento está à espera de ser recebido pelo secretário de Estado das Pescas para debater as características da ferramenta para a apanha do perceve, o «tamanho do anzol e tipos de pesca, a igualdade no período de defeso e a limpeza do fundo do mar no território do Parque Natural, onde existem redes que matam peixe todos os dias».
Com a Marinha, o Movimento de Cidadãos espera abordar questões ligadas à segurança na pesca diurna e nocturna, sinalização, indicação clara dos locais onde não se pode pescar, sinalização das áreas concessionadas e a pesca nos portos, cais e barras.
«Estaremos presentes na discussão pública do novo Plano de Ordenamento do PNSACV, onde nos será dada a oportunidade de expor as nossas posições», garantiu ainda o Movimento.
As Portarias foram publicadas em Diário da República no passado dia 5 de Fevereiro e desde essa altura já foram organizadas duas manifestações, que levaram milhares de pescadores à vila algarvia de Sagres, em Fevereiro, e a Odemira, no Alentejo, em Março.
Fonte: Barlavento
Jornada de Sargos
O local é um de eleição pelas características fundamentais à pesca do sargo, pouco frequentado com condições similares ao que estava neste dia, mar com grandes "elevadias" derivadas da força das marés (marés vivas), tem bastante alimentação natural e que é bastante procurada por as espécies.
A pesca ao fundo na falésia á noite
A utilização de um cabo de madeira, tipo moca é uma mais valia, já que quando apanhamos uma moreia devemos ter o cuidado de a matar de imediato já que são um perigo, procedemos a uns toques com a moca na cabeça das moreias. Como iscas temos uma grande variedade de escolha que podemos optar; sardinha (a mais utilizada), bogas, cavalas, tainhas, salemas, polvo, lulas.
Nota: Peixe pequeno é devolvido ao mar, por exemplo, safios (samirros) com 1.5 kg por exemplo é devolvido ao mar, já as moreias é muito complicado lidar com elas para lhe tirar o anzol e as devolver ao mar.

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