INTRODUÇÃO
Em cumprimento do nº 3, do artigo 12º-B, do Decreto-Lei nº 101/2013, de 25 de julho, no dia 12 de junho de 2015 foram enviados cerca de 160.000 SMS aos pescadores lúdicos registados na base de dados da Direção Geral do Recursos Naturais e Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), convidando-os a participar num inquérito cujo objetivo era a recolha de dados e de informação sobre esta atividade que reúne um considerável número de praticantes em Portugal.
Para tal foi elaborado um inquérito na plataforma Google-forms, que foi disponibilizado ao público em geral a partir da página da DGRM, no período de 16/06/2015 a 23/11/2015. A resposta obtida excedeu largamente as expectativas, tendo sido recebido um total de 6263 respostas (Figura 1) que corresponde a cerca de 4% dos convites enviados por SMS.
O inquérito dividiu-se em 4 partes:
I – Caracterizar o pescador lúdico: Idade, sexo, situação profissional e afastamento do local onde vive relativamente ao mar.
II – Caracterizar a atividade de pesca lúdica desenvolvida: Modalidade(s), frequência, sazonalidade, zona, capturas totais em peso, espécies mais capturadas,
III – Recolha de dados sobre as capturas de algumas espécies (estando a monitorização da pesca lúdica destas espécies prevista na regulamentação europeia);
IV – Outras Informações: destino do pescado, custos da atividade, ideias sobre a gestão dos recursos e pesca profissional/lúdica, eficiência do controlo.
Foi solicitado aos inquiridos que utilizassem, como referência para as suas respostas, o ano de 2014. O presente relatório visa estabelecer o perfil do pescador lúdico e perceber como se desenvolve esta atividade em Portugal.
I – CARACTERIZAÇÃO DO PESCADOR LÚDICO
Os resultados obtidos refletem a utilização de novas tecnologias de informação para a realização do inquérito, o que limitou as respostas a uma população com acesso às mesmas sendo, com base neste referencial, que se deve fazer a leitura dos resultados obtidos.
O pescador lúdico português apresenta uma idade (Figura 2) que se situa maioritariamente na faixa etária entre os 25 e 45 anos (50%), a que se segue a faixa etária dos 45 aos 64 anos (38%) sendo, quase exclusivamente, do sexo masculino (98%) (Figura 3) e possuindo como habilitações literárias (Figura 4) entre o 10º e o 12º ano de escolaridade (42%) havendo uma percentagem razoável (32%) com habilitações entre o 4º e o 9º ano.
No universo da amostra, a maior parte dos inquiridos trabalha por conta de outrem (63%), seguindo-se os reformados com 14% e os trabalhadores por conta própria, em 12% (Figura 5).
Como seria de esperar, a maior parte dos pescadores lúdicos, vive em zonas costeiras (49%), que facilitam o acesso ao mar e a prática da pesca lúdica, sendo muito pequena a percentagem de indivíduos que vive em zonas interiores (Figura 6).
Do ponto de vista da permanência na prática da pesca lúdica (Figura 7), a maior parte refere ser praticante há mais de 10 anos (73%), o que demonstra a forte ligação ao mar dos portugueses.
A maior parte os pescadores lúdicos inquiridos está licenciada para a pesca apeada (62%), seguindo-se os que estão licenciados para pesca lúdica embarcada (21%).
A pesca lúdica submarina é a modalidade que possui menor número de licenciados (8%) (Figura 8).
Apenas 9% dos pescadores estão na posse de licenças gerais.
Comparando a distribuição das modalidades de licenças detidas pelos inquiridos com as licenças constantes da base de dados da DGRM, verifica-se que a proporção de licenças de pesca apeada é inferior ao total de licenças emitidas (81%) e que a proporção das licenças embarcadas (13%), submarinas (4%) e gerais (2%) é ligeiramente superior.
No entanto, estas diferenças não alteram as conclusões gerais de que os pescadores lúdicos licenciados são maioritariamente apeados e que a pesca submarina é a modalidade que menos praticantes envolve.
A maioria dos inquiridos (90%) dispõe de licenças anuais, representando as licenças diárias 4% e as mensais 6% (Figura 9). Esta proporção está em linha com a informação da base de dados da DGRM, com cerca de 97% de licenças anuais emitidas, 3% de mensais e menos de 1% de diárias.
II – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE PESCA LÚDICA DESENVOLVIDA
A pesca apeada foi a modalidade de pesca lúdica referida como a mais exercida (79%), seguindo-se a modalidade de pesca à linha a partir de embarcação (36%), o que permite concluir que há um número razoável de pescadores lúdicos a exercer mais do que uma modalidade. De referir que 19% dos inquiridos pratica pesca desportiva e 4% referiu ser federado (Figura 10).
A maior parte dos inquiridos indicou pescar entre 11 e 30 dias por ano, sendo que apenas 4% não exerceu a atividade nos últimos 12 meses (Figura 11).
Os pescadores lúdicos portugueses pescam durante todo o ano (52%), sendo a principal época de pesca o verão (de julho a setembro) (39%), o que pode ser explicado pelas condições climáticas mais favoráveis e pela época preferencial de férias em Portugal, onde esta atividade é associada a outras de lazer que se praticam no mesmo período (Figura 12).
Quando questionados sobre as zonas onde exercem a atividade de pesca lúdica, a maioria referiu o mar (60%), mas apenas numa zona específica (de uma capitania ou capitanias adjacentes) (Figura 13).
Há, no entanto, uma percentagem razoável de pescadores (29%) que indica pescar no mar em todo o continente.
Existe um número razoável de pescadores (29%) que pesca tanto de dia como de noite, embora a maioria (37%) pesque sempre de dia ou, pelo menos, na maior parte das vezes, de dia (24%) (Figura 14).
Relativamente à estimativa do total de capturas efetuadas durante um ano (2014), a maior parte dos inquiridos refere ter pescado até 10kg (40%), 28% estimou as suas capturas entre 10 e 20Kg e também 28% entre os 21 e 100Kg.
Apenas uma muito pequena percentagem (0,5%) referiu pescar mais de 500Kg por ano (Figura 15).
Quanto às quantidades diárias de captura a maioria dos pescadores referiu, em média, até 2kg de pescado (69%) e apenas uma percentagem residual (1%) indicou mais de 10Kg por dia (Figura 16).
As espécies mais capturadas são o sargo (68%), o robalo (54%) e a dourada (37%).
Apenas 25% correspondem a capturas de cefalópodes (Figura 17).
Uma grande percentagem de pescadores lúdicos (60%) considera que as suas capturas têm diminuído nos últimos 5 anos, sendo referido por apenas 5% que as capturas tem aumentado (Figura 18).
Relativamente ao tamanho médio dos exemplares das espécies alvo capturadas, a maioria dos inquiridos considera que este se tem mantido (44%) mas há um número substancial de pescadores lúdicos (40%) que considera que este tem diminuído (Figura 19).
III - CAPTURA DE ALGUMAS ESPÉCIES CUJA RECOLHA DE DADOS É OBRIGATÓRIA
No âmbito do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD), programa comunitário plurianual para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas - Decisão da Comissão (2010/93/UE), de 18 de dezembro - é obrigatória a recolha de dados sobre a pesca lúdica, para algumas espécies, razão que determinou a inclusão no inquérito de uma série de perguntas relativamente às espécies capturadas (robalo, salmão, tubarões, espadarte, atuns e enguias).
Relativamente ao robalo, obtiveram-se 2554 respostas, correspondentes a cerca de 41% do total de inquiridos, que referiram ter capturado entre 1 e 5 exemplares por ano (tabela 1), não sendo evidentes variações sazonais nas capturas.
Quanto ao peso médio dos exemplares, responderam 2568 pescadores lúdicos (41% do total de inquiridos), indicando como tamanho mais pescado exemplares entre 500g e 1kg.
A pesca lúdica ao salmão em Portugal é pouco significativa restringindo-se apenas aos rios Minho e Cávado, dado que esta espécie é pouco abundante no nosso país.
Responderam 84 pescadores lúdicos, o que corresponde a 1% dos inquiridos.
As capturas (Tabela 2) são maioritariamente de 1 a 5 exemplares por ano, aumentando este valor ligeiramente no 3º trimestre.
São exemplares pequenos, abaixo dos 3kg.
Quanto à pesca de tubarões (Tabela 3), foram obtidas 70 respostas (1% do total de inquiridos), referindo a maioria capturas de 1 tubarão, em 2014.
O 2º trimestre foi o mais indicado para capturas, entre 2 e 4 tubarões e de mais de 4 tubarões.
Quanto ao peso médio dos exemplares, a maior percentagem situa-se entre os 0 e os 10Kg, não se encontrando grandes diferenças ao longo do ano.
O segmento entre os 10 e 25 Kg é o segundo mais capturado.
Relativamente às capturas de espadarte, responderam 36 inquiridos (Tabela 4), sendo que, em média, pescaram 1 exemplar, com peso médio entre 0 e 25kg.
Os pesos intermédios não têm grande expressão, aparecendo em segundo lugar os exemplares de maior peso (+100 kg).
Também aqui não se encontram variações sazonais, quer em peso, quer em número de exemplares.
No último ano, a maior parte dos pescadores lúdicos inquiridos (Tabela 5) capturou 1 exemplar de atum, tendo as capturas de um maior número de exemplares maior expressão no 3º e 4º trimestres.
O peso médio da maior parte dos atuns capturados foi inferior a 25kg.
Para a enguia, que apenas é capturada em rios e estuários, foram obtidas 390 respostas que correspondem a cerca de 6% dos inquiridos (Tabela 6).
Os resultados apontam para que a maioria (55%) dos pescadores lúdicos captura em média um exemplar, sendo que os que capturaram mais do que 1 exemplar fizeram-no no 2º e 3º trimestres, que corresponde ao período em que as enguias se aproximam do mar para migrarem e completarem o seu ciclo de vida.
Dos 144 inquiridos que responderam à questão sobre o maior exemplar pescado em 2014, as espécies referidas, por ordem de importância, e respetivos pesos, constam da Tabela 7.
IV – OUTRAS INFORMAÇÕES
O destino do pescado capturado é o consumo próprio (Figura 20) e do agregado familiar (97%), constituindo a libertação imediata do pescado a segunda opção mais utilizada (17%), seguida a doação a terceiros (13%).
O pescador lúdico despende com esta atividade, em média, entre 50 e 200€ por ano (43%), seguindo-se os que gastam entre 201 e 500€ (26%). Apenas 4% despende anualmente mais de 1500 € (Figura 21).
Relativamente às questões colocadas sobre a gestão dos recursos marinhos (Tabela 8), a maioria (61%) concorda com a aplicação das mesmas regras a pescadores lúdicos e profissionais, no que diz respeito a tamanhos mínimos, zonas, épocas de defeso e interdição de pesca.
A maior parte dos inquiridos (89%) considera que as zonas e épocas de defeso são importantes para proteger juvenis ou adultos em desova e concorda (69%) com o aumento do número de espécies com tamanho mínimo fixado.
É importante salientar que os pescadores lúdicos defendem sobretudo a proibição de certas artes de pesca comerciais (88%).
Quanto ao facto de o licenciamento da pesca lúdica contribuir para melhor conhecer a atividade, 52% considera que o licenciamento permite conhecer melhor a atividade, enquanto 39% entende o contrário.
Relativamente ao impacto que a pesca lúdica tem nos recursos, as opiniões dividem-se, com 47% a considerar que não tem impacto e 42% a considerar que sim.
Sobre a regulamentação da pesca lúdica, em vigor desde 2007, (Tabela 9), 42% considera que não melhorou o ordenamento da atividade, enquanto 39% indicou que sim.
Cerca de 44% dos inquiridos considera que a regulamentação em vigor não contribuiu para a melhoria das condições de segurança no exercício da atividade, enquanto 39% julgou benéfico.
Também foi considerado, por 47% dos inquiridos, que a regulamentação implementada não criou condições para reduzir a pesca comercial ilegal a coberto da pesca lúdica e apenas 36% concordou que houve redução da atividade de pesca comercial ilegal.
Cerca de 51% dos inquiridos referiu nunca ter sido contactado por qualquer agente de fiscalização, 25% foi fiscalizado uma vez em 2014, 24% foi fiscalizado mais do que uma vez em 2014, 42% nunca foi arguido em qualquer processo de contraordenação e apenas uma pequena percentagem 2% foi arguido em, pelo menos, um processo de contraordenação (Figura 22).
Por último, alguns dos praticantes de pesca lúdica que responderam ao inquérito, apresentaram algumas sugestões e ou comentários. A análise destes pequenos textos indicou que uma grande parte defende uma maior necessidade de fiscalização e vigilância das autoridades relativamente:
- À pesca ilegal, com artes não regulamentadas;
- À captura de juvenis;
- À falta de respeito pelos tamanhos mínimos por parte de alguns pescadores lúdicos;
- Ao facto de continuar a haver pescadores profissionais “disfarçados” de pescadores lúdicos;
- Ao lixo deixado pelos outros pescadores;
- À existência de embarcações da pesca comercial que utilizam práticas ilegais.
Foram apresentadas muitas preocupações relativamente aos pescadores profissionais que utilizam artes de pesca mais eficientes, algumas que consideram ilegais, nomeadamente a calagem de redes muito perto da costa e a utilização da arte xávega.
Contestam bastante o arrasto profissional, considerando que esta arte, pelo elevado volume de capturas e pela destruição que provoca nos fundos marinhos, deveria ser proibida.
Muitos consideram os valores das taxas aplicadas à pesca lúdica demasiado elevados, havendo também pescadores lúdicos que sugerem que os reformados deveriam estar isentos destas taxas.
Alguns defendem o aumento dos períodos de defeso, consideram também que devia haver um defeso total na época da desova e a sua aplicação a outras espécies, nomeadamente o robalo e o sargo.
É, também, referida alguma fiscalização abusiva, com coimas que consideram demasiado elevadas.
A falta de informação, e a necessidade de haver mais formação para os pescadores lúdicos, sobre legislação, boas práticas, ecossistemas e espécies foi igualmente referida.
Os pescadores apeados mencionaram que, devido às proibições que levaram à redução das zonas onde se pode pescar, há falta de espaço para a pesca apeada.
Além disso, defendem que os locais de pesca interdita e as zonas protegidas deveriam estar assinalados ser prestada mais informação ao pescador lúdico.
Deixa-se o nosso agradecimento a todos os pescadores lúdicos que colaboraram com a DGRM respondendo a este inquérito e cuja boa vontade permitiu a apresentação dos dados deste Relatório.
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