Naufrágio da embarcação de pesca OLÍVIA RIBAU na Figueira da Foz



1. Na sequência do naufrágio da embarcação de pesca Olívia Ribau e na sequência das várias notícias vindas a público sobre esta situação, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) descreve o seguinte relato cronológico dos acontecimentos:
  • O Arrastão Olívia Ribau afundou-se à entrada do Porto da Figueira da Foz cerca das 19h10, uma vez que foi recebido um alerta às 19h13, no Centro Coordenador de Busca e Salvamento Marítimo de Lisboa (MRCC) através do sistema satélite COSPAS-SARSAT relatando uma emergência proveniente da embarcação Olívia Ribau;
  • Esta informação foi confirmada ao MRCC pelo Capitão do Porto da Figueira da Foz pelas 19h18 que assumiu de imediato as funções de coordenador da ação local;
  • A partir dessa hora foram chamados à capitania os elementos da Estação Salva-Vidas e mandados aprontar os meios de salvamento disponíveis (uma embarcação salva-vidas da estação salva-vidas, uma embarcação da Polícia Marítima (PM));
  • Após avaliação da situação, a operação de salvamento a realizar pela embarcação salva-vidas foi classificada como muito perigosa, em virtude de o arrastão se encontrar virado numa zona de rebentação, tendo abatido para junto dos molhes de entrada e libertado as suas artes de pesca na água em seu redor, constituindo-se um perigo para a navegação, nomeadamente para os hélices das embarcações de salvamento;
  • Às 19h26 foi solicitado o empenhamento de um meio aéreo, sendo que a Força Aérea Portuguesa ativou um EH101 da BA5, no Montijo, às 19h35;
  • Às 19h28 foi enviado para o local o Navio Patrulha Oceânico (NPO) Figueira da Foz que se encontrava a uma distância de 20 milhas náuticas;
  • Ponderados os riscos, e só depois de garantidas as condições mínimas de segurança, com a melhoria das condições do mar, foi acionada uma mota de água da PM , uma vez que este meio, por funcionar a turbinas e ter maior manobrabilidade, ser o único com possibilidade de se aproximar dos molhes e numa zona com redes; 
  • A mota de água operada por um instrutor do Instituto de Socorros a Náufragos (e simultaneamente Polícia Marítimo) conseguiu realizar a operação de salvamento dos dois tripulantes que se encontravam na balsa salva-vidas pelas 20h50, sendo de realçar que só a larga experiencia deste operador, permitiu arriscar a realização desta operação;
  • O NPO informou às 20h57 que se encontrava nas imediações da posição do naufrágio, mas que não se conseguia aproximar mais, face às condições adversas do mar; 
  • O EH 101 da Força Aérea chegou ao local pelas 21h00, após 40 minutos de trânsito, e permaneceu na área de operações até às 22h34 sem ter avistado nenhum dos tripulantes;
  • Às 21h30 foi recolhido da água um dos tripulantes, já sem vida, pela embarcação da Polícia Marítima;
  • Após o reabastecimento no AM1 de Ovar, o helicóptero regressou à área de operações a partir das 23h49 tendo terminado as buscas às 01h00;
  • As buscas visuais mantiveram-se durante toda a noite, tendo as equipas de Mergulhadores da Armada e de Mergulhadores Forenses da Polícia Marítima iniciado as operações a partir das 06h50, com o objetivo de aceder ao interior da embarcação;
  • A partir das 07h30 são retomadas as buscas com o meio aéreo da Força Aérea e do Navio da Marinha;
  • Entre as 09h05 e as 12h30 foi tentado sem sucesso uma operação de remoção da embarcação, com a requisição de um rebocador e a passagem de um cabo de reboque, através dos mergulhadores;
  • Neste período foi também tentado o acesso ao interior do arrastão, para possível localização dos tripulantes desaparecidos, sendo que as redes e vários destroços das artes de pesca espalhadas na água inviabilizaram estas buscas;
  • Pelas 12h55, o armador informou o Capitão de Porto que assumia a sua responsabilidade de remoção da embarcação.


2. A AMN gostaria de realçar que nesta situação complexa (a proximidade da embarcação junto as rochas e com as artes de pesca em seu redor) as operações de salvamento foram aquelas que se consideraram as mais adequadas face a todos os fatores presentes.

3. Realça-se o facto dos tripulantes resgatados não envergarem colete salva-vidas, o que constitui por si só, na maioria das vezes, a garantia de sobrevivência numa situação de emergência no mar.

4. À semelhança do que acontece em todas as operações de busca e salvamento, no fim desta operação serão analisados todos os procedimentos e ações tomadas, com o intuito de melhoria em operações futuras e, se necessário, o apuramento de responsabilidades.​

Fonte: amn.pt

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