O referido plano encontra-se em fase final de preparação sem que alguma vez o ICNF, entidade responsável pela sua elaboração, tenha procurado reunir individualizadamente com o município ou sequer articulado a forma de disponibilização ao público da proposta para consulta presencial dos interessados.
Para a autarquia, é incompreensível que, tratando-se de um novo instrumento através do qual se pretende estabelecer mais um novo pacote de importantes restrições à utilização do território, que acrescem às do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e às do Plano Setorial da Rede Natura 2000, continue sem haver qualquer iniciativa do ICNF para promover o cabal esclarecimento das populações de Aljezur, concelho que tem quase 50% do seu território abrangido por Rede Natura 2000.
A título de exemplo, para além de se pretender interditar qualquer alteração do uso atual do solo para agricultura em vastas áreas da ZEC, o ICNF também pretende interditar qualquer cultura de regadio fora do perímetro de rega do Mira, restrições tais que, a menos que venham a prever-se compensações adequadas, não terão por certo a aceitação das populações ou dos agentes económicos visados pelas mesmas e que exigem explicações.
A proibição generalizada da realização de obras de alteração de edifícios em solo rústico da ZEC é outra das medidas previstas que agrava as restrições vigentes, exemplo que ilustra bem o exagero patente nalgumas das novas regras previstas e que a preparação deste plano, mais uma vez à revelia das populações, não deixará de provocar na comunidade ainda mais sentimentos de perplexidade e indignação para com os poderes públicos que as promovem.
Outro aspeto que a autarquia pretende que o ICNF esclareça é se o conjunto de medidas de conservação dos habitats e espécies previstas no Plano de Gestão está a ser feito a partir de mapas atualizados e rigorosos, comprovativos da sua efetiva existência nos locais cartografados, na ausência dos quais ficará comprometida a mínima credibilidade do instrumento e que necessariamente obrigará o município a ponderar quais as ações a tomar, na defesa do interesse do Município das suas populações.