Os que fazem a pesca apeada têm de respeitar o defeso entre 1 de Fevereiro e 15 de Março, interdição que não é extensiva aos que praticam a pesca embarcada e submarina.
Pescadores lúdicos apeados que praticam esta arte de pesca nos cerca de 120 quilómetros de frente marítima do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) estão impedidos de poderem capturar duas espécies sargos - Diplodus sargus e Diplodus vulgaris - entre 1 de Fevereiro e 15 de Março, precisamente as espécies alvo nas suas preferências. No entanto, a restrição que é determinada pela portaria 14/2014 não se aplica à pesca lúdica embarcada nem à pesca lúdica submarina, critério que é contestado pela organização Comissões Pescadores População da Costa Portuguesa (CPPCP), que se manifesta neste sábado no Rogil (Aljezur).













